Thais Borges

Thais Borges

Número da OAB: OAB/SC 050809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Borges possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TJRS, TRF4
Nome: THAIS BORGES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021715-21.2025.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN AUTOR : BIANCA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ROBERTO CARLOS DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 15/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986465/SC (2025/0254300-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JUVINO LUIZ CAPELLO AGRAVANTE : CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO ADVOGADOS : VANESSA TAVARES LOIS - PR026245 RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO - PR033204 EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL - PR050809 NATÁLIA BROTTO - PR046592 AGRAVADO : RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADOS : AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178 ALESSANDRO DULEBA - PR036348 AMANDA CAROLINE GRUBER BÓSIO - SC025020 ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA - SC030948 AGRAVADO : AUTO POSTO LIBERDADE LTDA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986465/SC (2025/0254300-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JUVINO LUIZ CAPELLO AGRAVANTE : CLECI MARIA CAOVILLA CAPELLO ADVOGADOS : VANESSA TAVARES LOIS - PR026245 RICARDO DE OLIVEIRA CAMPELO - PR033204 EDUARDO HENRIQUE SABBAG HAMPEL - PR050809 NATÁLIA BROTTO - PR046592 AGRAVADO : RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADOS : AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA - PR029178 ALESSANDRO DULEBA - PR036348 AMANDA CAROLINE GRUBER BÓSIO - SC025020 ROBERTA TORRES DE MELO SCASSA - SC030948 AGRAVADO : AUTO POSTO LIBERDADE LTDA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021715-21.2025.4.04.7200/SC AUTOR : BIANCA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ROBERTO CARLOS DE SOUZA (Pais) ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) DESPACHO/DECISÃO Deixo de apreciar o requerimento de justiça gratuita, já que descabidas custas neste grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), cabendo à parte autora, se assim desejar, fazê-lo na ocasião da interposição de recurso à Turma Recursal, oportunidade em que deverá apresentar os documentos necessários para tal exame. Postergo a análise do requerimento de tutela de urgência para a sentença, considerando inexistir urgência que justifique a dispensa do contraditório. No tocante à requerida inversão do ônus da prova, consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), as relações de consumo devem ser regidas pela boa-fé (art. 4º, III), e ao consumidor, parte que ordinariamente se encontra em desvantagem nessa relação, é assegurada especial proteção, reconhecendo-se expressamente sua vulnerabilidade (art. 4º, I). Assim, diante da natureza da relação de consumo em questão e tomando em conta a desproporção entre a capacidade econômica das partes que a compõem, reconheço a hipossuficiência da parte autora nesse âmbito e determino a inversão do ônus da prova, tocante ao réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias : (a) apresentar proposta de acordo ou responder ; e (b) apresentar os documentos que possui para o deslinde da controvérsia. Juntada a contestação ou apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Oportunamente, dê-se vista ao MPF (art. 178, II, do CPC). Após, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041041-73.2025.4.04.7100/RS AUTOR : KELLEN CASTRO MACHADO ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017,  e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes à perícia médica PRESENCIAL : 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). 2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a) , um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 3. É dever do(a) procurador(a)  cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. 4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira,  preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. 5. A presença de acompanhantes, inclusive na recepção, pode ser limitada a uma única pessoa, exceto nos casos de perícia psiquiátrica e dependência de terceiros (menores de idade, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida). 6. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 7. Documentos imprescindíveis : - Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. - Exames como RADIOGRAFIAS, TOMOGRAFIAS E ESPIROMETRIAS devem ser  apresentados no dia da avaliação, sendo insuficiente pessoa, a apresentação apenas do laudo a eles correspondentes.  O perito poderá solicitar, ainda, a juntada de outros documentos além daqueles acostados ao processo, caso entenda necessários para o seu embasamento. - Em perícia ONCOLÓGICA a parte autora deverá apresentar o exame Anatomopatológico. - Em perícia PNEUMOLÓGICA a parte autora deverá apresentar os exames de Espirometria com resultados pré e pós broncodilatador e Capacidade de Difusão pelo Monóxido de Carbono, bem como exames radiológicos do tórax. - Em perícia OBSTÉTRICA a parte autora deverá apresentar a carteira de gestante. - Em perícia INFECTOLÓGICA a parte autora deverá apresentar resultados mais recentes da carga viral e células CD4. - Em perícia OTORRINOLARINGOLÓGICA , a parte autora deverá apresentar exame de audiometria tonal contendo o traçado audiométrico, não somente o laudo. 8. O valor dos honorários a serem pagos ao perito é de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, e R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) nos processos que objetivam a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.  No caso de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Na hipótese de adiantamento pela parte autora, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial. 9.  A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 10. Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados (para vê-los clique aqui ). 11. A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do eproc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. 12. Esclarece-se às partes que os quesitos orientadores do Juízo são, em princípio, suficientes à produção da prova técnica, dispensando-se a resposta a quesitos redundantes. Eventuais omissões do laudo, verificadas após sua apresentação, poderão ser sanadas mediante a formulação de quesitos complementares, os quais serão analisados quanto à sua pertinência. 13. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis , a contar da realização da perícia. 14. O INSS não será intimado da perícia designada, conforme ajustado com a Procuradoria Federal em tratativas interinstitucionais. 15. Cientifique-se o perito da presente nomeação e intime-se a parte autora, por meio do seu procurador, acerca do presente ato. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041041-73.2025.4.04.7100/RS AUTOR : KELLEN CASTRO MACHADO ADVOGADO(A) : THAIS BORGES (OAB SC050809) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: - Nomeação de profissional diverso,  tendo em vista que o(a) perit(o) nomeado(a) encontra-se impedido(a) de realizar a perícia médica, conforme manifestação no evento anterior.
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