Daniel Faria Isfer De Lima
Daniel Faria Isfer De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 050858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Faria Isfer De Lima possui 118 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TRT6, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRO, TRT6, TRT15, STJ, TJSC, TJSP, TRT18, TRT4, TRT12, TRT3, TJMG
Nome:
DANIEL FARIA ISFER DE LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
APELAçãO CRIMINAL (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5008265-24.2023.8.24.0011/SC ACUSADO : JOAO HENRIQUE DA CUNHA DOURADO ADVOGADO(A) : ROGERIO RISTOW (OAB SC013196) ADVOGADO(A) : ANDRÉ NIVALDO DA CUNHA (OAB SC025860) ADVOGADO(A) : DANIEL FARIA ISFER DE LIMA (OAB SC050858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e/ou requerer diligências.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969803/SC (2025/0225036-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ISRAEL AMORIM AGRAVANTE : SERGIO DOS SANTOS AMORIM ADVOGADOS : ROGÉRIO RISTOW - SC013196 DANIEL FARIA ISFER DE LIMA - SC050858 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação0805906-75.2025.8.22.0000 Revisão Criminal Origem: 7006005-19.2022.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Criminal - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Revisionando: Mário Morete Advogado: Daniel Faria Isfer de Lima (OAB/SC 50858) Advogado: Rogério Ristow (OAB/SC 13196) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 28/05/2025 Redistribuído por competência em 29/05/2025 DECISÃO: REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/90. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Revisão criminal proposta em face de acórdão que manteve a condenação pela prática de crimes previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei n. 8.137/90, ambos cometidos por doze vezes, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal, referentes aos dois fatos descritos na denúncia. O revisionando sustenta que as condutas deveriam ser consideradas como crime único, em razão de alegado bis in idem, por entender que os incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 não configuram crimes autônomos, mas apenas modalidades do mesmo delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a condenação simultânea pelos incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 caracteriza bis in idem, de modo a ensejar o reconhecimento de crime único, ou se as condutas configuram crimes distintos, justificando a aplicação do concurso material. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1º da Lei n. 8.137/90 descreve crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, admitindo, em tese, a configuração de crime único quando as condutas típicas se inserem no mesmo contexto fático, conforme o princípio da alternatividade. A correta subsunção das condutas às figuras típicas exige a análise das circunstâncias do caso concreto, especialmente quanto ao modo de execução dos fatos. Constatou-se que o primeiro fato consistiu na omissão de receitas mediante vendas sem emissão de cupom fiscal, enquanto o segundo decorreu da omissão de receitas pela falta de registro de aquisições. As condutas possuem modos de execução distintos, com objetos materiais diversos e requisitos objetivos diferentes, o que caracteriza de forma legítima o concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. O entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios, que reconhecem que a prática de condutas distintas, ainda que previstas no mesmo artigo legal, afasta a aplicação do princípio da alternatividade e justifica a cumulação de penas pelo concurso material. Inexistente qualquer afronta ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos ou surgimento de prova nova, não se fazem presentes os requisitos legais do art. 621 do CPP para o cabimento da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tesesde julgamento: A prática das condutas descritas nos incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 configura crimes distintos quando realizados por meios diversos e com objetos materiais autônomos, autorizando a aplicação do concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. A revisão criminal exige a demonstração de contrariedade ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos, ou o surgimento de prova nova, nos termos do art. 621 do CPP, não bastando a mera rediscussão da valoração jurídica aplicada no acórdão condenatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 8.137/90, art. 1º, I e II; CP, arts. 69 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.849.120/SC, 3ª Seção, j. 26.02.2020; TJDFT, Apelação Criminal 0718539-94.2020.8.07.0003, 3ª Turma Criminal, j. 08.11.2023; TJPE, Apelação Criminal 0094299-97.2020.8.17.2001, j. 29.02.2024; TJRO, Apelação Criminal 1013987-59.2017.8.22.0501, j. 20.04.2023.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2969803/SC (2025/0225036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : ISRAEL AMORIM AGRAVANTE : SERGIO DOS SANTOS AMORIM ADVOGADOS : ROGÉRIO RISTOW - SC013196 DANIEL FARIA ISFER DE LIMA - SC050858 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002509-63.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DIELI PIZZI ADVOGADO(A) : DIELI PIZZI (OAB SC049601) EXECUTADO : ILD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ NIVALDO DA CUNHA (OAB SC025860) ADVOGADO(A) : ROGERIO RISTOW (OAB SC013196) ADVOGADO(A) : TIAGO RISTOW (OAB SC044691) ADVOGADO(A) : DANIEL FARIA ISFER DE LIMA (OAB SC050858) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, acolho a impugnação para homologar os valores apresentados pela contadoria judicial (Evento 33.1), acrescido de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Sem custas nesta oportunidade. 2. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. 3. Intime-se a parte impugnante/executada, para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção ou dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, § 2º, do CPC), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001802-89.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: Z2 SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIANA RIBEIRO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. FERNANDO DE MEDEIROS MARCON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DA SILVA
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