Daniel Faria Isfer De Lima

Daniel Faria Isfer De Lima

Número da OAB: OAB/SC 050858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Faria Isfer De Lima possui 118 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRO, TRT6, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJRO, TRT6, TRT15, STJ, TJSC, TJSP, TRT18, TRT4, TRT12, TRT3, TJMG
Nome: DANIEL FARIA ISFER DE LIMA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) APELAçãO CRIMINAL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5008265-24.2023.8.24.0011/SC ACUSADO : JOAO HENRIQUE DA CUNHA DOURADO ADVOGADO(A) : ROGERIO RISTOW (OAB SC013196) ADVOGADO(A) : ANDRÉ NIVALDO DA CUNHA (OAB SC025860) ADVOGADO(A) : DANIEL FARIA ISFER DE LIMA (OAB SC050858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e/ou requerer diligências.
  3. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2969803/SC (2025/0225036-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ISRAEL AMORIM AGRAVANTE : SERGIO DOS SANTOS AMORIM ADVOGADOS : ROGÉRIO RISTOW - SC013196 DANIEL FARIA ISFER DE LIMA - SC050858 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    0805906-75.2025.8.22.0000 Revisão Criminal Origem: 7006005-19.2022.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Criminal - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Revisionando: Mário Morete Advogado: Daniel Faria Isfer de Lima (OAB/SC 50858) Advogado: Rogério Ristow (OAB/SC 13196) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 28/05/2025 Redistribuído por competência em 29/05/2025 DECISÃO: REVISÃO JULGADA IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/90. CONCURSO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Revisão criminal proposta em face de acórdão que manteve a condenação pela prática de crimes previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei n. 8.137/90, ambos cometidos por doze vezes, na forma dos arts. 69 e 71 do Código Penal, referentes aos dois fatos descritos na denúncia. O revisionando sustenta que as condutas deveriam ser consideradas como crime único, em razão de alegado bis in idem, por entender que os incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 não configuram crimes autônomos, mas apenas modalidades do mesmo delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a condenação simultânea pelos incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 caracteriza bis in idem, de modo a ensejar o reconhecimento de crime único, ou se as condutas configuram crimes distintos, justificando a aplicação do concurso material. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1º da Lei n. 8.137/90 descreve crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, admitindo, em tese, a configuração de crime único quando as condutas típicas se inserem no mesmo contexto fático, conforme o princípio da alternatividade. A correta subsunção das condutas às figuras típicas exige a análise das circunstâncias do caso concreto, especialmente quanto ao modo de execução dos fatos. Constatou-se que o primeiro fato consistiu na omissão de receitas mediante vendas sem emissão de cupom fiscal, enquanto o segundo decorreu da omissão de receitas pela falta de registro de aquisições. As condutas possuem modos de execução distintos, com objetos materiais diversos e requisitos objetivos diferentes, o que caracteriza de forma legítima o concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. O entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios, que reconhecem que a prática de condutas distintas, ainda que previstas no mesmo artigo legal, afasta a aplicação do princípio da alternatividade e justifica a cumulação de penas pelo concurso material. Inexistente qualquer afronta ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos ou surgimento de prova nova, não se fazem presentes os requisitos legais do art. 621 do CPP para o cabimento da revisão criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tesesde julgamento: A prática das condutas descritas nos incisos I e II do art. 1º da Lei n. 8.137/90 configura crimes distintos quando realizados por meios diversos e com objetos materiais autônomos, autorizando a aplicação do concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. A revisão criminal exige a demonstração de contrariedade ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos, ou o surgimento de prova nova, nos termos do art. 621 do CPP, não bastando a mera rediscussão da valoração jurídica aplicada no acórdão condenatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; Lei n. 8.137/90, art. 1º, I e II; CP, arts. 69 e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.849.120/SC, 3ª Seção, j. 26.02.2020; TJDFT, Apelação Criminal 0718539-94.2020.8.07.0003, 3ª Turma Criminal, j. 08.11.2023; TJPE, Apelação Criminal 0094299-97.2020.8.17.2001, j. 29.02.2024; TJRO, Apelação Criminal 1013987-59.2017.8.22.0501, j. 20.04.2023.
  5. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2969803/SC (2025/0225036-0) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS AGRAVANTE : ISRAEL AMORIM AGRAVANTE : SERGIO DOS SANTOS AMORIM ADVOGADOS : ROGÉRIO RISTOW - SC013196 DANIEL FARIA ISFER DE LIMA - SC050858 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002509-63.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DIELI PIZZI ADVOGADO(A) : DIELI PIZZI (OAB SC049601) EXECUTADO : ILD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ NIVALDO DA CUNHA (OAB SC025860) ADVOGADO(A) : ROGERIO RISTOW (OAB SC013196) ADVOGADO(A) : TIAGO RISTOW (OAB SC044691) ADVOGADO(A) : DANIEL FARIA ISFER DE LIMA (OAB SC050858) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, acolho a impugnação para homologar os valores apresentados pela contadoria judicial (Evento 33.1), acrescido de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Sem custas nesta oportunidade. 2. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida. 3. Intime-se a parte impugnante/executada, para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de extinção ou dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, sempre trazendo aos autos cálculo atualizado do crédito. Decorrido o prazo, sem o devido impulso, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora ou da localização da parte executada, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, § 2º, do CPC), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). 5. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0001802-89.2023.5.12.0059 RECLAMANTE: FABIANA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: Z2 SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FABIANA RIBEIRO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. FERNANDO DE MEDEIROS MARCON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DA SILVA
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou