Sarah Yasmin Fonseca

Sarah Yasmin Fonseca

Número da OAB: OAB/SC 050866

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJSP, TJPR, STJ, TRT12, TJGO, TJRS, TJSC, TRF4, TJRJ
Nome: SARAH YASMIN FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001788-31.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: MARCELO HOROCHOWSKI RECLAMADO: CARLOS EDUARDO MARQUETTI PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ  ATSum 0001788-31.2024.5.12.0040  RECLAMANTE: MARCELO HOROCHOWSKI  RECLAMADO: CARLOS EDUARDO MARQUETTI      CERTIDÃO De ordem, fica designada audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/09/2025 15:30. A teor da Portaria CR n. 1/2020, do E. TRT da 12ª Região, e Ato nº 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a audiência designada será realizada por meio da NOVA PLATAFORMA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS ZOOM MEETINGS. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89884611729 A ausência injustificada na audiência telepresencial ora designada importará em confissão ficta da parte ausente, na forma da legislação trabalhista (TST, Súmula 74). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação; havendo necessidade de intimação, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas em até 20 dias antes da audiência, sob pena de perda da prova; compete à(ao) parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha no momento da audiência, caso esta não compareça. Em não o fazendo, haverá a preclusão da prova. Devem as partes atentar para o horário marcado e condições técnicas necessárias para realização da audiência. Na hora designada as partes deverão estar online, ressaltando  que  eventuais atrasos na conexão com o Juízo podem ocorrer em decorrência do andamento da pauta de audiências designada para a data. Mais informações sobre como participar poderão ser consultadas no endereço: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HOROCHOWSKI
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001788-31.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: MARCELO HOROCHOWSKI RECLAMADO: CARLOS EDUARDO MARQUETTI PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ  ATSum 0001788-31.2024.5.12.0040  RECLAMANTE: MARCELO HOROCHOWSKI  RECLAMADO: CARLOS EDUARDO MARQUETTI      CERTIDÃO De ordem, fica designada audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 02/09/2025 15:30. A teor da Portaria CR n. 1/2020, do E. TRT da 12ª Região, e Ato nº 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, informo que a audiência designada será realizada por meio da NOVA PLATAFORMA PARA AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS ZOOM MEETINGS. Link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89884611729 A ausência injustificada na audiência telepresencial ora designada importará em confissão ficta da parte ausente, na forma da legislação trabalhista (TST, Súmula 74). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação; havendo necessidade de intimação, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas em até 20 dias antes da audiência, sob pena de perda da prova; compete à(ao) parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha no momento da audiência, caso esta não compareça. Em não o fazendo, haverá a preclusão da prova. Devem as partes atentar para o horário marcado e condições técnicas necessárias para realização da audiência. Na hora designada as partes deverão estar online, ressaltando  que  eventuais atrasos na conexão com o Juízo podem ocorrer em decorrência do andamento da pauta de audiências designada para a data. Mais informações sobre como participar poderão ser consultadas no endereço: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usu%C3%A1rio%20Externo.pdf. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MARQUETTI
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 99) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035071-93.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ADHARAS CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do aviso de recebimento ou do mandado, sem cumprimento , fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se o expediente retornou com a informação “Mudou-se”, “Endereço insuficiente”, “Não existe o número” ou “Desconhecido”; ou diante do requerimento de citação por edital, a parte ativa deverá informar se deseja a busca de novo endereço em cadastros cujo acesso é franqueado eletronicamente ao Juízo; b) se o expediente retornou com a informação “Recusado”, “Não procurado” ou “Ausente”, reitere-se por mandado, ficando a parte ativa intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Fica intimada a parte ativa para, no mesmo prazo, em havendo indicação de novo endereço ou pedido de reitereção por mandado, efetuar o pagamento das despesas (diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais) necessárias à emissão do expediente, devendo emitir a respectiva guia mediante consulta processual -> ações -> custas -> incluir condução Oficial de Justiça para mandado ou incluir item de recolhimento (ARMP para citações e AR para intimações) para ofício -> gerar guia -> emitir o boleto onde diz "forma de pagamento".
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029620-24.2023.8.24.0033/SC AUTOR : CENTRO VETERINARIO XAVIER & TROMBINI LTDA ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003881-78.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Marcia Krischke Matzenbacher EXEQUENTE : MGM COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012688-23.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : NILZA MALAQUIAS GEMRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTONIO ZANETTI (OAB SC061992) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) DESPACHO/DECISÃO À exequente.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5057977-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ODILIO GRANEMANN RAUEN ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ADVOGADO(A) : LEANDRO DOS SANTOS FRANCELINO (OAB SC071886) DESPACHO/DECISÃO ODILIO GRANEMANN RAUEN , qualificado nos autos da Ação de Revisão de Contrato Bancário com pedido de tutela que move em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso, a parte autora alega abusividade nos encargos da normalidade contratual, notadamente nos juros remuneratórios e na capitalização , o que descaracterizaria a mora. É certo que a mera propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do devedor (Súmula 380 do STJ). Assim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento da tutela na forma antecipada são necessários os seguintes requisitos: a) questionamento parcial ou total do débito; b) presença de abusividades no período da normalidade; c) caução ou depósito incidental dos valores incontroversos. Ressalvo que para a descaracterização da mora, basta a presença das hipóteses previstas nas letras "a" e "b" (Tema 28 do STJ 1 ) e a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, faz-se necessários a presença das três hipóteses (Tema 32 do STJ 2 ). Dos juros remuneratórios Quanto à alegação de juros superiores à média do mercado, a referida média divulgada pelo Banco Central constitui apenas referencial, cabendo ao juiz analisar, no caso concreto, se os juros contratados foram ou não abusivos. Para o período ( Jun/2022 ) e a modalidade de operação bancária ( aquisição de veículo ), a taxa média de mercado anual divulgada pelo Banco Central era de 27,43% e a mensal de 2,04% . Portanto, a taxa pactuada ( 17,60% a.a. e 1,36% a.m. ) não destoava substancialmente da média de mercado 3 , não incorrendo, a prima facie , em onerosidade excessiva. Da capitalização CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA Quanto à capitalização, verifica-se que o contrato questionado prevê a capitalização diária (evento 1, doc. 7, cláusula M, página 2). Não obstante, percebe-se que a cláusula não indica o percentual de juros remuneratórios diários ou sua forma de cálculo, o que viola o direito do consumidor de ser informado adequadamente sobre as características da operação, conforme art. 6º, III, do CDC (STJ, REsp 1.826.463-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 14/10/2020, DJe 29/10/2020, Informativo n. 682). Assim, a cobrança de capitalização diária na forma contratada é abusiva e deve, portanto, ser afastada. Demonstrada, nos limites cognitivos deste momento, a verossimilhança das alegações da parte autora, no que diz respeito à alegada abusividade na capitalização. Por estas razões, a tutela de urgência deve ser deferida para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato indicados na exordial. Contudo, os efeitos da presente decisão, com relação a retirada do nome dos órgãos de maus pagadores, estão condicionados ao depósito em juízo das parcelas incontroversas da dívida vencidas e vincendas, nos termos da presente decisão, garantindo-se, assim, o crédito da parte ré. Dos encargos da anormalidade e dos encargos acessórios É de se destacar que " A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora " ( STJ, REsp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 2ª Seção, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018, - recurso repetitivo ) e que somente o " reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora " (Tema 28/STJ). Dessa forma, os demais pedidos serão analisados quando da entrega da prestação jurisdicional. Da gratuidade de justiça Por fim, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do arts. 98 a 102 do CPC e Lei n. 1.060/50, haja vista que a despeito de a declaração de hipossuficiência juntada ao autos, gozar de presunção relativa, os demais documentos juntados demonstram a sua atual impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Ante o exposto: a) DEFIRO a tutela de urgência requerida pela autora para: a.1. ) Autorizar o depósito/consignação dos valores incontroversos, referentes as parcelas vencidas , acrescidas de correção monetária e juros de mora, bem como as parcelas vincendas até a data de cada vencimento, a ser realizado em conta vinculada a este juízo, conforme preceitua o inciso I do artigo 542 do CPC; a.2) Determinar que a requerida se abstenha de incluir, ou caso já o tenha feito, que de imediato exclua o nome do autor dos cadastros do SERASA e SPC e demais bancos de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, mas limitada a R$ 15.000,00; a.3) Manter o autor na posse do veículo e/ou abster-se de apreender; a.4) O pleito antecipatório previsto na letra "a.2" está condicionado ao depósito incidental das parcelas vencidas e vincendas pelo valor incontroverso do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação e extinção desse pedido, forte no parágrafo único do artigo 542 do CPC; a.5) O autor deverá comunicar o Cartório Judicial da realização do depósito judicial, bem como informar nos autos se há parcelas em atraso (vencidas), bem como juntar o comprovante de pagamento da última parcela paga à parte ré. b) Não havendo depósito e prestadas as informações, na forma acima determinada, no prazo de 05 (cinco) dias, o fato deverá ser certificado e os autos conclusos para revogação da decisão e extinção do pedido consignatório; c) No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, sabe-se que " o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras " (Súmula 297 do STJ). Todavia, embora aplicáveis as normas do código consumerista ao presente caso, a inversão do ônus da prova não merece respaldo, pois a exordial foi instruída com o(s) contrato(s) objeto do litígio, situação que, em princípio, dispensa a necessidade de apresentação de outros documentos. A propósito, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta no sentido de que " demonstra-se desnecessária a inversão do ônus da prova se todos os documentos necessários ao julgamento da lide estão exibidos nos autos " (TJSC, Apelação n. 0301059-63.2018.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2020). d) DEIXO de designar audiência nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, que, acaso haja interesse manifesto de ambas as partes, o ato conciliatório poderá ser designado a qualquer tempo; e) CITE-SE a parte ré para, querendo, em quinze dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Arts. 335 cc 231 do NCPC), oferecer contestação, sob pena de revelia, bem como intime-se-a a respeito da concessão dos efeitos da tutela, nos termos da letra "a" acima; f) DEFIRO a gratuidade de justiça, anotando-se a concessão; Cumpra-se e, após, intimem-se, tudo com URGÊNCIA. 1. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. 2. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. 3. Como parâmetro este Juízo adota a tolerância de 50% da média.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5006398-10.2025.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : S.E.S AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA SALETTE RAMOS ALVES RIBEIRO (OAB SC069892) ADVOGADO(A) : SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1 - 03/07/2025 - Distribuído por sorteio (CBW02CV01)
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