Marcos Geovane Ferreira
Marcos Geovane Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 050878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Geovane Ferreira possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TJRN, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRS, TJRN, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
MARCOS GEOVANE FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INVENTáRIO (3)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0015219-83.2009.8.24.0005/SC EXECUTADO : SERGIO MORAIS DE SA ADVOGADO(A) : MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000714-09.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE : ADILSON ROSS RAMOS ADVOGADO(A) : MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) EXEQUENTE : MARCOS GEOVANE FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) ATO ORDINATÓRIO Certifico que diante do pedido retro e do disposto no art. 4º da Portaria nº 02/2025 deste Juízo de Direito, que a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD necessita que o feito seja instruído com o demonstrativo atualizado do débito nos últimos três meses. Neste sentido fica intimada a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREMOÇÃO DE INVENTARIANTE Nº 5002180-79.2024.8.21.0040/RS REQUERENTE : TAYLA EMANUELE FRANCA DIAS ADVOGADO(A) : MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Com a manifestação ou decurso do prazo, vista ao Ministério Público, para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3. Voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000501-93.2014.8.21.0040/RS REQUERENTE : NICANOR MACEDO DIAS ADVOGADO(A) : JULIANO EMILIO SOMMER (OAB RS042598) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os demais herdeiros para dizerem se possuem interesse em assumir a inventariança, no prazo de 15 dias. Para tanto, cadastrem-se os demais herdeiros no polo ativo. Com o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias. Voltem conclusos com prioridade.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Telefone/WhatsApp: (84)3673-9485 - e-mail: jucurutu@tjrn.jus.br CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800724-71.2024.8.20.5118 Promovente: NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA registrado(a) civilmente como NILZA EDUARDA QUEIROZ DE SOUZA Promovida: FRANCISCO ROQUE PAULINO e outros (3) Destinatário: MARCOS GEOVANE FERREIRA Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida, como também para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 19/08/2025 14:00, a qual poderá ser realizada através de sistema de videoconferência, sendo o acesso à sala de audiência virtual feito através do link de dados com QrCode, que segue neste expediente. Link com QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Observações: 1. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); 2. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). Jucurutu/RN, 11 de julho de 2025. MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011281-90.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL VALE ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) EXECUTADO : DEBORA HEDLER ADVOGADO(A) : MARCOS GEOVANE FERREIRA (OAB SC050878) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inércia da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD. 2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida , com abatimento dos valores recebidos, e, requerer o que entender de direito, bem como indicar bens do(s) devedor(es) passíveis de penhora. 3. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
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