Eduardo Silveira De Borba
Eduardo Silveira De Borba
Número da OAB:
OAB/SC 050880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Silveira De Borba possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPE
Nome:
EDUARDO SILVEIRA DE BORBA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003594-61.2024.8.24.0030/SC AUTOR : APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : GRAZIELLE DOYLL DA SILVA (OAB SC055337) ADVOGADO(A) : ISADORA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC075014) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN RÉU : JADIR OLIVIO MARTINS ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz , ficam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, observado o seguinte: 1. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, §3º). Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo. No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional. Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC) e na contestação (art. 306 do CPC), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas. 2. Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016; STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 3. Caso haja necessidade de prova oral , o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado. Caso seja requerido o depoimento pessoal , do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada expor suas razões concretas sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; indicar qual modalidade de perícia pretende (área de atuação do perito), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se for o caso. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (CPC, art. 434), só será admitida posteriormente a tais marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Eventuais questões prévias serão analisadas na decisão saneadora.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0022759-37.2013.8.24.0008/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH APELANTE: IVO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ADVOGADO(A): MARIA JULIA GAYOTTO DE BORBA (OAB SC039304) ADVOGADO(A): BEATRYZ DESCHAMPS WERNER (OAB SC056928) ADVOGADO(A): RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A): JULIANE GERMER (OAB SC020874) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) APELADO: FUNDACAO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1139511-21.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - T.w.s Viagens e Turismo Ltda - 1. Nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Deverá a parte demandante juntar a minuta do edital de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Com a juntada da minuta de edital, deverá a parte autora ser intimada para recolher as custas de publicação, via ato ordinatório, exceto se se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita. 4. Recolhidas as pertinentes custas de publicação, publique-se na imprensa oficial. Desnecessária a publicação do documento em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo para contestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para nomeação de curador especial para atuar em favor da parte requerida, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB 50880/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5082023-68.2021.8.24.0023/SC RELATOR : IOLANDA VOLKMANN AUTOR : ROBERTO LINHARES MORITZ ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 22/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013839-93.2022.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres IMPETRANTE : LANNUS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : SILMAR LIMA MENDES (OAB SC022282) ADVOGADO(A) : RENATO MORAES DE BEM (OAB SC023612) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 28/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5032333-07.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Alexandre Schramm RÉU : EMPORIO 710 ESTACIONAMENTO E BAR LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC050880) RÉU : D\' AVILA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE AMARAL RABELLO DE MELLO (OAB PR014331) ADVOGADO(A) : PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB PR038675) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 154 - 18/05/2025 - PETIÇÃO Evento 151 - 05/05/2025 - Despacho
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