Wilian Knoner Campos

Wilian Knoner Campos

Número da OAB: OAB/SC 050897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilian Knoner Campos possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: WILIAN KNONER CAMPOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014169-12.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : SEDIGHEH ANZANI ADVOGADO(A) : WILIAN KNONER CAMPOS (OAB SC050897) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial em face da decadência do direito de impetração do mandado de segurança e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (arts. 10 e 23 da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 485, I, do CPC ).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009296-66.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : OMID ORANG ADVOGADO(A) : WILIAN KNONER CAMPOS (OAB SC050897) DESPACHO/DECISÃO No caso, o impetrante possui domicílio em Belo Horizonte/MG, ao passo que a sede funcional da autoridade impetrada é em Brasília/DF. Vale dizer, o impetrante poderia optar entre o foro de seu domicílio/sede ou o foro da sede funcional da autoridade impetrada (Brasília/DF), mas NÃO este Juízo, com sede em Florianópolis/SC.  Considerando que o impetrante não optou pela sede funcional da autoridade (Brasília/DF), entendo que deva prevalecer a competência do foro de seu domicílio (Belo Horizonte/MG). ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para a causa e determino a remessa do feito para a Vara Federal de Belo Horizonte/MG Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023750-51.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LADAN MIRSAEEDI FARAHANI ADVOGADO(A) : WILIAN KNONER CAMPOS (OAB SC050897) DESPACHO/DECISÃO O comprovante de domicílio, quando em nome de terceiro, deve estar acompanhado de declaração firmada pelo titular do imóvel, atestando que o impetrante reside no local ? o que não se verifica no documento anexado no evento 1. Ante o exposto, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço/domicílio válido, por se tratar de documento essencial à definição da competência (Lei nº 12.016/2009). No mesmo prazo deverá, também, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Após, dependendo do caso, volte concluso para decisão/sentença ou cancele-se a distribuição. Intime(m)-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000173-89.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: PAULA CRISTINE EBELING RECLAMADO: ALEKSANDR LEBEDKO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e873335 proferido nos autos. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, informar se autoriza a quebra de sigilo médico, procedimento que permitirá a realização da perícia com eficácia, presumindo, no silêncio, a sua concordância. No mesmo prazo, determino à parte autora que junte aos autos, cópia integral de sua(s) CTPS(s). Requisite-se ao INSS, via convênio, cópia integral dos processos administrativos, inclusive os prontuários médicos, relativos ao(a) autor(a), vinculados, ou não, aos benefícios previdenciários a ele(a) eventualmente concedidos. Juntados os documentos, prazo de 15 dias úteis para manifestação das partes, quando, então, poderão apresentar quesitos e assistente técnico para a perícia abaixo designada, oportunidade na qual poderão, fundamentadamente, impugnar a nomeação do perito, tudo sob pena de preclusão. Ciente o autor a respeito do ônus decorrente de eventual sucumbência, e considerando que NÃO HÁ diagnóstico nosológico estabelecido nos autos, determino a realização de prova pericial para apuração de eventual: a) existência da doença; b) nexo causal entre o trabalho desempenhado pela parte autora e a doença existente; c) nexo causal entre os diagnósticos nosológicos e o estado físico-funcional geral atual da parte autora; d) grau de incapacidade funcional, laboral e possibilidade de recuperação. Havendo narrativa na inicial quanto à existência de fato específico que, em tese, ocasionou ou agravou a lesão, a análise do nexo causal/concausal deverá abordar especificamente referida narrativa.  Para tanto nomeia-se o Perito médico Jorge Ricardo Flores Paqueira (psiquiatra), que deverá informar às partes, por escrito e antecipadamente: data, hora e local da inspeção. Prazo para entrega do laudo CONCLUSIVO: 30 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 30 dias, a contar da sua intimação, a qual ocorrerá tão somente após decorrido o prazo para manifestação das partes acerca dos documentos (INSS, CTPS) e apresentação de quesitos. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a expert deverá observar: (a) resposta aos quesitos oficiais (art. 426, inc. II, CPC) que seguem no final deste termo de audiência, além daqueles a serem formulados pelas partes, se houver; c) investigação dos antecedentes pessoais, familiares e a história ocupacional da vítima, exigindo, se for o caso, exames complementares; d) os ditames do art. 429/CPC, inclusive com a instrução com fotografias, quando for o caso; (e) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 431-A, CPC); g) advirto que O TRABALHO DO PERITO NÃO DEVE SE RESUMIR A RESPONDER AOS QUESITOS. O laudo deverá trazer elementos concretos da situação abordada nos autos, com a caracterização do pedido e das alegações de defesa, apontando com precisão a ocorrência do fato, nexo de causa, os parâmetros regulamentares, etc. e h) ser suspeito para atuar no presente feito. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar sua(s) CTPS(s) quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. ROL DE QUESITOS OFICIAIS À PERÍCIA (atenção: os quesitos deverão ser respondidos e fundamentados, não sendo permitida apenas referência ao texto do laudo, salvo se o perito entender prejudicado ou não aplicável ao caso): Diga Senhor Perito quais os percentuais das deficiências (incapacidades) físicas atuais do Reclamante para o diagnóstico nosológico encontrado/apresentado.Diga Senhor Perito qual o percentual de capacidade laboral do Reclamante.Diga Senhor Perito se há riscos biomecânicos para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho na atividade laboral (gesto motor) do Reclamante, e caso positivo quais os percentuais dos mesmos.Diga Senhor Perito qual a carga física de trabalho oferecida pela atividade laboral do Reclamante, e se a mesma oferece risco para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.Diga Senhor Perito se há nexo de causalidade ou concausalidade entre a incapacidade laboral atual do Reclamante e o trabalho desenvolvido para a Reclamada.Diga Senhor Perito qual o tipo de incapacidade motora laboral do Reclamante em relação a ser: Parcial ou Total, Temporária ou Permanente, Uniprofissional, Multiprofissional ou Omniprofissional.Diga Senhor Perito qual o diagnóstico ergonômico do ambiente da atividade de trabalho do Reclamante, evidenciando o percentual de não conformidades referenciadas pelo Ministério do Trabalho.Diga Senhor Perito se há nexo entre o diagnóstico nosológico e a deficiência (incapacidade) física atual do Reclamante.Diga Senhor Perito se há na Reclamada registro de controle da condição de saúde física do Reclamante previamente ao início do quadro nosológico.Diga Senhor Perito se há na Reclamada registro da condição de saúde física do Reclamante ao ser integrado à Reclamada.Caso exista CONCAUSA entre a incapacidade físico-funcional e laboral do RECLAMANTE, diga o Sr. Perito, qual a qualificação e a quantificação percentual da mesma em relação ao trabalho.Diga o Sr. Perito se há relação do estado físico-funcional geral atual da parte autora com os diagnósticos nosológicos encontrados/apresentados;Diga Senhor Perito qual o prognóstico de recuperação laboral e funcional do Reclamante;   FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINE EBELING
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou