Rebecca Delatorre Dupas Gomes

Rebecca Delatorre Dupas Gomes

Número da OAB: OAB/SC 050920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSC
Nome: REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5024860-80.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00131251020028240038/SC) RELATOR : LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA EMBARGANTE : PAULO RENATO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000028-34.2001.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA DA GRACA BENTO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) EXECUTADO : LEDRONETE SILVESTRE ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FINKENWERDER SOARES (OAB SC040401) DESPACHO/DECISÃO 1. O cancelamento da penhora de salário já foi cumprido nos eventos 587 e 588 e não há outros valores depositados neste processo. 2. Em relação à restrição do veículo pertencente à parte executada, extrai-se do evento 193 que foi determinada através de ofício ao Detran e não pelo sistema RENAJUD. Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Detran/SC para cancelamento da restrição de transferência registrada sob o veículo FIAT/PALIO ano/modelo 1997, placas CJJ1344, RENAVAM 677959028, pertencente a ANTONIO SILVESTRE. 3. Após, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0001231-50.2013.8.24.0103/SC AUTOR : ANDRIELLE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELI ELIA ADRIA (OAB SC048832) ADVOGADO(A) : ARGEU LEMOS MARTINS (OAB SC039174) RÉU : NORMA KLOCK ADVOGADO(A) : ARIVAN NASCIMENTO GRUNER (OAB SC051035) RÉU : JOSE DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : NEUZIMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : SILVIA PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : SILENE PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : ODAIR JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : SILVIO PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : TEREZA DOS ANJOS COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : MARIA TEREZINHA PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : ROSANIA PEREIRA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : MARIZA DA SILVA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : MANOEL JOSE PEREIRA NETO ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : LUANA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que não há mais impugnação ao laudo pericial, TRANSLADE-SE cópia dos laudos e respectivos anexos constantes nos eventos 380 e 403 para os autos n. 0300143-88.2019.8.24.0103 e 0300991-12.2018.8.24.0103, procedendo-se ao regular andamento dos referidos processos, em conformidade com a última decisão proferida naqueles autos, após a regularização da representação processual do polo passivo nas referidas demandas. 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido formulado no evento 426. 3. Havendo concordância com o pedido de exclusão da ré NORMA KLOCK da demanda, proceda-se à respectiva exclusão e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 3.1. Havendo discordância, retornem conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo das alegações finais, tornem conclusos para julgamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0300143-88.2019.8.24.0103/SC AUTOR : LUANA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) RÉU : ANDRIELLE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) INTERESSADO : RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES MUNIZ DESPACHO/DECISÃO 1. A RUMO S/A requereu a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que se manifestassem nos autos acerca do laudo pericial do imóvel objeto da presente ação de usucapião, sob o argumento de que se trata de bem público insuscetível de aquisição por usucapião. Todavia, observa-se que tanto a União quanto o DNIT já se manifestaram expressamente nos autos, declarando não ter interesse na presente demanda. Assim, resta evidenciado que não subsiste interesse da União ou de suas autarquias federais sobre o objeto desta ação, motivo pelo qual torna-se desnecessária a intimação pleiteada. 2. HOMOLOGO a renúncia do procurador da parte ré ante a comprovação da sua efetiva comunicação ( evento 164, TERMREN2 ). PROMOVA-SE a exclusão do procurador, após a sua intimação. 3. INTIME-SE a parte ré pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. (Art. 76, § 1º, II do CPC). 4. Decorrido o prazo acima, TRANSLADE-SE cópia do laudo pericial e suas complementações dos Autos n. 0001231.50.2013.8.24.0103 e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para manifestação, a qual deverá ser voltada à controvérsia deste processo, bem como para indicarem se persiste seu interesse na produção de outras provas, de maneira justificada, sob pena de indeferimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003365-14.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DELATORRE & DIONIZIO ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em consulta aos extratos SISBAJUD, verifica-se que, após o bloqueio integral do valor devido, houve bloqueio de valor excedente no montante de R$ 136,93, cujo desbloqueio automático deveria ter sido realizado pelo próprio sistema. Contudo, conforme consta no Evento 71.5, a ordem de desbloqueio não foi efetivada. Diante disso, OFICIE-SE à instituição bancária Caixa Econômica Federal, preferencialmente por e-mail, para que promova o imediato desbloqueio do valor excedente, no prazo de 48 horas. Tudo cumprido, INTIME-SE a exequente/peticionante apenas para ciência e arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025317-20.2021.8.24.0038/SC AUTOR : SOLENIR BORTOLATO ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREZ DELATORRE MARIANO (OAB SC050541) ADVOGADO(A) : REBECCA DELATORRE DUPAS GOMES (OAB SC050920) ADVOGADO(A) : ALINE DIONIZIO VIEIRA (OAB SC056313) RÉU : CINTIA MONICA VIEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE GONCALVES (OAB SC034730) ADVOGADO(A) : IGOR FERNANDES BERNARDINO (OAB SC037643) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO, em sede de cumprimento de sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no evento 58, PED HOMOLOG ACOR1, e, em corolário, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, III, "b" c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Em consequência, prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pela autora no evento 53. Custas finais conforme já determinado na sentença, já que o acordo ora homologado foi formulado após o julgamento do feito. P.R.I. Em havendo pagamento mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Oportunamente, com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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