Wilson Reis Duarte

Wilson Reis Duarte

Número da OAB: OAB/SC 050949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Reis Duarte possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP
Nome: WILSON REIS DUARTE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) MONITóRIA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001379-29.2020.8.24.0006/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : JEFERSON RICARDO MOREIRA ADVOGADO(A) : WILSON REIS DUARTE (OAB SC050949) DESPACHO/DECISÃO Considerando o manifesto interesse da parte ré na autocomposição (evento 157), intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os canais de negociação informados pela parte autora no evento 173 e informar se houve celebração de acordo entre as partes.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003317-20.2024.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50033172020248240006/SC) RELATOR : VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI APELANTE : FELIPE DE BORBA COELHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : WILSON REIS DUARTE (OAB SC050949) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 11 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5003861-62.2021.8.24.0022/SC (Pauta - Revisor: 113)RELATOR: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAREVISORA: Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5072082-50.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : DAVID SEVERINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : WILSON REIS DUARTE (OAB SC050949) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de terceiro opostos por DAVID SEVERINO DA SILVA JUNIOR em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC . A parte embargante alegou, em síntese, que é possuidora do veículo "HYUNDAI HB20 COMFORT 1.0 FLEX 12V MEC. 4G, ano/modelo 2016/2017, placa QIB-5B59, chassi 9BHBG51CAHP714278" , pois adquiriu o automóvel em 24/01/2020, mediante a aquisição da carta de crédito de consórcio contemplada da executada Benezer Panificadora e Confeitaria Ltda. Disse que exerce a posse do bem desde então, arcando com o pagamento de IPVA, seguro, licenciamento e manutenção. Ocorre que, o embargante foi surpreendido com a imposição de restrição judicial decorrente da execução em apenso. Requereu o cancelamento constrição que recai sobre o bem e a concessão da justiça gratuita (evento 1.1 ). É o relatório. Fundamento e decido. Da liminar Os embargos de terceiro são o meio processual previsto para resguardar o direito de terceiro sobre bem objeto de constrição ou ameaça de constrição em virtude de processo do qual não fez parte. De acordo com o art. 674 do Código de Processo Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte. Ao tratar do tema, Humberto Theodoro Junior leciona que: No estágio atual de nosso direito, a ação de embargos de terceiro é via ampla de tutela do estranho ao processo, em face do ato judicial, quando sua posse ou domínio sofra qualquer moléstia. A expressão “constrição ou ameaça de constrição”, utilizada pelo legislador no referido dispositivo do NCPC, é genérica e engloba qualquer ato de apreensão judicial. Com efeito, o artigo em questão faz referência a “bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo”, o que sugere, inclusive, a possibilidade de embargos para defender direito sobre bens imateriais, como já permitido pela jurisprudência. [...] Sempre, pois, que a atuação do Poder Judiciário ultrapassar os limites subjetivos do processo, aquele que, não estando alcançado pela relação processual, se vir na iminência de sofrer violação ou ameaça em seus direitos, terá a seu dispor os embargos de terceiro (Curso de Direito Processual Civil: procedimentos especiais. v. 2. 50 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 160-161). Os embargos de terceiro possuem a peculiaridade de ser permitida a concessão de medida liminar para suspensão do ato constritivo sobre o bem litigioso, bem como, se for o caso, para manutenção ou reintegração provisória do embargante na sua posse, nos casos em que for suficientemente provado o domínio ou a posse (art. 678 do CPC). No caso em tela, o pedido merece acolhimento. A alegação da parte embargante de que é possuidora do veículo litigioso encontra amparo na documentação que acompanha a exordial, em especial: o contrato de compra e venda do veículo (evento 1.8 ); contrato de compra e venda da carta contemplada (evento 1.9 ); os comprovantes de pagamentos do IPVA e os e-mails que comprovam que o embargante já estava na posse pelo menos desde 09/2023 (evento 1.14 ); e o comprovante de pagamento da parcela, conforme estipulado no contrato de compra e venda (evento 1.16 ). Assim, há indícios suficientes de que a parte embargante é possuidora do bem em questão, que foi objeto de constrição relacionada ao processo em apenso, da qual não faz parte como litigante. A respeito do tema, mutatis mutandis , já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE A LIMINAR. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO PUBLICADA EM 2-2-21. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. ALMEJADA CONCESSÃO DA LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A TRÊS DOS IMÓVEIS PENHORADOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO N. 0310077-68.2018.8.24.0018. ACOLHIMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ALIADO À NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO AGRAVANTE NA CONDIÇÃO DE PRODUTOR RURAL QUE DEMONSTRAM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, O EXERCÍCIO DA POSSE, ADREDE À CONSTRIÇÃO JUDICIAL, DOS IMÓVEIS E DE APARENTE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO APRIORÍSTICA DA POSSE QUE IMPÕE A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA OBSTAR A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS SOBRE OS BENS SUB JUDICE. EXEGESE DO ART. 678, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO DIPLOMA ADJETIVO CIVIL. PRECEDENTES DESTE AERÓPAGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008087-79.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-06-2021). Consequentemente, a suspensão dos atos constritivos é medida de rigor. ANTE O EXPOSTO , suspendo a medida constritiva que recaiu sobre o objeto dos embargos (veículo HYUNDAI HB20 COMFORT 1.0 FLEX 12V MEC. 4G, ano/modelo 2016/2017, placa QIB-5B59, chassi 9BHBG51CAHP714278 ). Promova-se a baixa da indisponibilidade via CNIB, caso necessário. Translade-se cópia da presente decisão aos autos n. 5045628-67.2024.8.24.0930 , em apenso. Cite-se a parte embargada para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica da parte embargante (art. 98, CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002555-38.2023.8.24.0006/SC (originário: processo nº 50012750320218240006/SC) RELATOR : GUSTAVO SCHLUPP WINTER EXEQUENTE : RAFAEL SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : WILSON REIS DUARTE (OAB SC050949) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 11/02/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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