Adriano Luz Da Rosa
Adriano Luz Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 050959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Luz Da Rosa possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPA, TRF4, TJSC
Nome:
ADRIANO LUZ DA ROSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017205-38.2025.8.24.0033/SC AUTOR : FRANCISCA ALVES FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de ação revisional de contrato bancário movida por FRANCISCA ALVES FERREIRA DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A. Nos termos do artigo 1º da Resolução CM nº 2 de 08/02/2021: " Fica instituída, em regime de exceção, unidade para processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) , incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito , originárias das comarcas de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí , Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, São Carlos, São Francisco do Sul, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasi l (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring . (Redação dada pelo art. 4º da Resolução CM n. 15 de 9 de agosto de 2021) (grifei). A competência da Unidade Estadual de Direito Bancário é estabelecida por dois critérios cumulativos: (a) em razão da pessoa (bancos, empresas de fomento mercantil e demais instituições financeiras subordinadas ao Banco Central) e (b) em razão da matéria (Direito Bancário). Quanto ao primeiro critério ("em razão da pessoa"), percebe-se sua integral satisfação no caso concreto, visto que o polo passivo é formado apenas por instituição financeira subordinada ao Banco Central. Quanto ao segundo critério ("em razão da matéria"), igualmente, verifico sua integral contemplação no caso concreto. Ainda que limitada ao prematuro estágio processual, existe nos autos a comprovação de contrato bancário firmado entre as partes, além de discussão acerca dos juros praticados pela instituição financeira, restando atraída a competência especializada para julgamento dos autos. Nesse horizonte: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS (SUSCITANTE) E DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS (SUSCITADO). AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INJUSTIFICADA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ANOTAÇÃO DECORRENTE DE SUPOSTO SALDO DEVEDOR EM CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELO BANCO REQUERIDO. QUESTIONAMENTO ATINENTE A JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABUSIVOS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DISCUSSÃO VINCULADA DIRETAMENTE A CONTRATO DE NATUREZA BANCÁRIA, CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES. EPISÓDIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATO TIPICAMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA JUSTIFICADA NA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ N. 50/11, COM REDAÇÃO ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO TJ N. 21/2018. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5022537-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 2ª VARA CÍVEL EM DESFAVOR DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO, AMBAS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 43/2011-TJ. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO CONCEDIDO A CONSUMIDOR DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DE UMA LOJA DE DEPARTAMENTO (KOERICH S/A) POR MEIO DE UMA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO (KREDILIG S/A). FINANCIADORA SUBORDINADA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO MÚTUO. MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO (JUÍZO SUSCITADO) (TJSC, CC n. 1001673-12.2016.8.24.0000, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Órgão Especial, j. 20/09/2017). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRAZO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DISCUSSÃO REFERENTE À EXISTÊNCIA OU NÃO DE DÉBITO ENTRE AS PARTES, ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. QUESTIONAMENTO ATINENTE À ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. DANOS MORAIS. NATUREZA FINANCEIRA DO CONTRATO. ATO REGIMENTAL N. 57/2002, ART. 3º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, SUSCITANTE (TJSC, CC n. 1000507-42.2016.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 06/07/2016). II. Ante o exposto, DECLINO a competência ao Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. Cumpra-se, com urgência, pois há pedido liminar pendente de análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002314-83.2025.8.24.0074 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004851-44.2025.8.24.0012 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003914-92.2025.8.24.0025 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5028437-32.2025.8.24.0038 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017205-38.2025.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008795-78.2025.8.24.0004 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/07/2025.
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