Adriano Luz Da Rosa
Adriano Luz Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 050959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Luz Da Rosa possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPA, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPA, TRF4, TJSC
Nome:
ADRIANO LUZ DA ROSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008795-78.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ANDRESSA MARTINS SALVALAIO MOTA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012). Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais). Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). Salienta-se que, consoante a dicção do art. 98, § 5º e § 6º, do CPC, a pretendida gratuidade poderá ser concedida apenas em relação a alguns atos processuais, consistir na redução percentual ou no parcelamento de despesas que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais em três vezes , na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3/2019. Registra-se, por oportuno, que eventual parcelamento das custas iniciais, em quantidade de parcelas superiores àquelas previstas na resolução, deverá ocorrer mediante cartão de crédito, cuja viabilidade poderá ser consultada no próprio endereço eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarina ( https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas ). Neste caso, a autora deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela, bem como realizar o depósito/pagamento das demais parcelas nos meses subsequentes, independentemente de intimação, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008795-78.2025.8.24.0004/SC AUTOR : ANDRESSA MARTINS SALVALAIO MOTA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ nº 02, de 17 de março de 2021 (alterada pela Resolução TJ n. 26, de 1º de dezembro de 2021), dispõe: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021): I - processar e julgar: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) (...) d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. (Acrescentada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022). (...) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. (Acrescentada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) § 1º Excluem-se da competência em razão da matéria definida no inciso I do caput deste artigo, as ações de natureza tipicamente civil. (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022) Desse modo, por se tratar de ação de revisão de contrato bancário e considerando a data do ajuizamento da demanda (após 04/04/2022), DECLINO a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, por conseguinte, determino a remessa do feito à Unidade Estadual de Direito Bancário. Intime-se (para ciência) e cumpra-se imediatamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016995-32.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ISADORA MARIA GOSCH ROMANSINI ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028437-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOAO VICTOR CONSTANTINO SAMPAIO DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC. AI n. 50015313220198240000. Rel. Des. Luiz Zanelato. Julgado em 5/3/2020). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003914-92.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ANDRE RICARDO VISINHEWSKI ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. O EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de petição e o documento compatíveis com o pedido realizado no feito. Os tipos de petição e de documentos existentes no sistema EPROC encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, Evento⁄Petição Tipo Documento ou Tipo Petição Judicial; b) na hipótese de o processo estar aguardando o cumprimento de despacho/decisão, é aconselhável que as petições sejam protocoladas somente após a unidade cumprir integralmente tais atos. Essa conduta é importante pois, ao peticionar no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá eventualmente ensejar erro no uso das automações do sistema, gerando atraso na tramitação do processo: Exemplo: c) em caso de erro de automação do sistema, o contato com a unidade judicial deve ser feito por meio da Central de Atendimento Eletrônico ( https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/ ). Nos termos do Código de Normas CGJ/SC, registra-se que o atendimento por telefone somente será admitido em situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por meio eletrônico ou presencial (CNCGJ, arts. 431-A a 431-K https://www.tjsc.jus.br/web/codigo-de-normas/ivro-ii/titulo-v/capitulo-i-disposicoes-gerais ) d) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, conforme orientações disponibilizadas no site do TJSC ( https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/procuracao-e-substabelecimento?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dsubstabelecimento%26site%3D3061010 OU https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/eproc-minuto-usuarios-externos ). Somente nos casos em que já exista advogado vinculado à parte é que o cadastramento será realizado pelos serventuários da unidade, desde que devidamente identificada a peça como "procuração". e) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019 (cartilha de custas dos advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Gera%C3%A7%C3%A3o+e+recolhimento+de+custas+processuais.pdf/78ccf5a4-025f-f471-e0a0-6c28a014db16?t=1667843508932 ). Registra-se que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos para as partes agilizarem a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos Por fim, antes de acionar os canais de atendimento, solicita-se ao advogado observar a situação processual na capa do processo para encaminhar o seu pedido ao setor correspondente ( situação MOVIMENTO = cartório da unidade / situação MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO ou AGUARDA DECISÃO ou AGUARDA SENTENÇA = gabinete da unidade ou situação - remetido ao TJ- em sede recursal)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003914-92.2025.8.24.0025/SC AUTOR : ANDRE RICARDO VISINHEWSKI ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional ajuizada por ANDRE RICARDO VISINHEWSKI contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Da análise dos autos, observa-se que o feito está relacionado ao pacto bancário firmado entre as partes, de modo que o reconhecimento da legalidade/ilegalidade da retenção dos valores somente será possível por meio do exame das cláusulas contratuais. Assim, a competência para analisar o feito pertence à Unidade Estadual de Direito Bancário, consoante o art. 2º da Resolução TJ nº 2/2021 (alterada pela Resolução TJ nº 26/2021 e Resolução TJ n. 12/2022), que lhe reserva as seguintes atribuições: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar: [...] d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUMIRIM (SUSCITANTE) E O 8º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADOS COM A CASA BANCÁRIA REQUERIDA. INADIMPLÊNCIA DOS VALORES MENSALMENTE DEVIDOS. INSURGÊNCIA ACERCA DA RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA ABATIMENTO DAS DÍVIDAS RECONHECIDAMENTE EXISTENTES. DISCUSSÃO QUE REMETE AO EXAME DOS TERMOS DOS PACTOS FIRMADOS A FIM DE VERIFICAR A LICITUDE DO PROCEDER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM SUA ATIVIDADE-FIM. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA JUSTIFICADA NA ESPÉCIE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5063201-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Câmara de Recursos Delegados, j. 29-11-2023). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O 3º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (SUSCITADO). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE RECONHECE O PACTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA, CONTUDO SUSTENTA A FALTA DO DEVER DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS TERMOS AJUSTADOS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS LITIGANTES. CAUSA DE PEDIR QUE RECLAMA O EXAME DOS AJUSTES PACTUADOS A FIM DE AFERIR-SE A LICITUDE, OU NÃO, DOS ATOS PRATICADOS PELA PARTE ACIONADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA JUSTIFICADA NA ESPÉCIE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5021576-18.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Câmara de Recursos Delegados, j. 31-05-2023). Diante disso, considerando que o presente processo trata de matéria afeta ao Direito Bancário, evidente a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito. DECLINO da competência para processar e julgar o feito e determino a remessa dos presentes autos à Unidade Estadual de Direito Bancário, com as baixas necessárias. Intime-se. Cumpra-se, com urgência, diante do pedido de tutela.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028437-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOAO VICTOR CONSTANTINO SAMPAIO DE LIMA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE HARTWIG (OAB SC061748) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SKRSYPCSAK (OAB SC061649) ADVOGADO(A) : ADRIANO LUZ DA ROSA (OAB SC050959) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, declino da competência em favor de um dos r. juízos das Varas de Direito Bancário com jurisdição nesta comarca de Joinville/SC. Remetam-se os autos, com urgência e nossas homenagens. Intime-se.