Ana Laura Aiolfi Padilha

Ana Laura Aiolfi Padilha

Número da OAB: OAB/SC 050967

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Laura Aiolfi Padilha possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJBA, TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJBA, TRF4, TJSC
Nome: ANA LAURA AIOLFI PADILHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002693-97.2009.8.24.0033/SC AUTOR : ALDO AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO(A) : JEANIR JOÃO FURTADO (OAB SC002466) ADVOGADO(A) : GIORDANO ZAGUINI FURTADO (OAB SC024422) ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) RÉU : JOAO ARNO FERREIRA ADVOGADO(A) : JEANDRO JOSÉ KLOCK (OAB SC013690) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5007373-40.2023.8.24.0036/SC REQUERENTE : JOCIANE SEMIANO (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAROLINE CHAVES DA ROCHA (OAB SC063185) ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) REQUERENTE : CLARA MANUELLA SEMIANO BERNARDINO ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) ADVOGADO(A) : CAROLINE CHAVES DA ROCHA (OAB SC063185) REQUERENTE : DEBORA CRISTINA BERNARDINO ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) REQUERENTE : ANA JULIA SEMIANO BERNARDINO ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) ADVOGADO(A) : CAROLINE CHAVES DA ROCHA (OAB SC063185) SENTENÇA Por atendidos os requisitos legais atinentes à espécie, demonstradas a regularidade fiscal e a satisfação dos tributos incidentes sobre o fato, bem como resguardados os direitos dos interessados, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seu jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha coligido aos autos (97.1), acrescido também da partilha do FGTS indicado ao evento 133, nos mesmos moldes (50% para a meeira, 25% para cada herdeira), ressalvados os direitos de terceiros, de modo a extinguir o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. O espólio fica dispensado das custas remanescentes, se houver, conforme o artigo 90, §3º, do CPC. Por outro lado, em conformidade com a Circular CGJ nº 68/2016, eventuais despesas com diligências cumpridas devem ser suportadas pelo espólio (art. 90, § 2º, do CPC). Em razão dos benefícios da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade dessas despesas (art. 98, §3º, do CPC). Sem condenação em honorários sucumbenciais 1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado expeça-se o formal de partilha, incluindo autorização para levantamento/saque do valor depositado. Cumpridas todas essas providências, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002122-34.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE : ANA LAURA AIOLFI PADILHA ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos verifico que se trata de cumprimento de sentença de honorários advocatícios com origem em ação de usucapião nº 0000943-73.2013.8.24.0048, que tramitou na 2ª Vara desta comarca . De acordo com a resolução n. 19/07 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina definiu a competência especializada da 2ª Vara desta Comarca de Balneário Piçarras (em razão da matéria) para processar e julgar ações relativas a usucapião, e, por consequência os cumprimentos de sentenças delas derivadas: Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara: I - processar e julgar: a) os feitos criminais e as execuções penais (Lei n. 5.624/1979, art. 93); b) os feitos relativos à Fazenda Pública (Lei n. 5.624/1979, art. 99); c) os feitos relativos aos registros públicos (Lei n. 5.624/1979, art. 95); d) as ações constitucionais (mandado de segurança, ação civil pública, ação popular e habeas data); e) as ações acidentárias (CRFB, art. 109, I) e as previdenciárias (Lei n. 8.213/1991, art. 129, II); f) as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, arts. 60 e 61); g) as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006); h) os procedimentos para apuração de ato infracional (Lei n. 8.069/1990, art. 103). II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias cíveis e criminais; III - exercer as funções concernentes à corregedoria dos presídios (Lei n. 5.624/79, art. 93, § 1º). (gn) Cumulado com a art. 516 do CPC: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à 2ª Vara desta Comarca de Balneário Piçarras. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010119-38.2023.8.24.0113/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : MATHEUS RAFAELI ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) DESPACHO/DECISÃO Foi reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da parte executada (evento 77). A parte executada requereu, então, a expedição de alvará para levantamento da quantia em questão. Compulsando os autos observa-se, contudo, que a quantia bloqueada não chegou a ser transferida para subconta judicial vinculada ao processo e que, no dia 20/06/2025, foi realizado o desbloqueio dos valores ( evento 90, CERT1 e evento 84, CON_EXT_SISBA1 ). Desnecessária, portanto, a expedição de alvará. Intime-se para ciência. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório do evento 85.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002122-34.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 23/06/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012656-19.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ERY MARIA BOEHM ADVOGADO(A) : ANA LAURA AIOLFI PADILHA (OAB SC050967) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO 01. Não se tem no caso presente pretensão da parte autora de inovar nos fatos passando a fruir de um direito cujo exercício seja dependente de algum requerimento administrativo seu. Bem diversamente, um direito que ela já fruia, o de receber os valores de benefício previdenciário que já lhe estava sendo pago, foi, ao que se alega, afetado pela pela realização de descontos apontada como indevida. A inovação no estado dos fatos dependeu, no caso presente, portanto, não de requerimento que a parte autora ainda não teria feito, mas de conduta que as partes requeridas supostamente já empreenderam em época pretérita, qual seja, a efetivação dos descontos no benefício previdenciário, resultando, pois, dessa conduta ativa já empreendida pelas partes requeridas o interesse de agir que legitima o ajuizamento da ação pela parte autora. É descabido, enfim, o acolhimento de alegações de falta de interesse de agir e de carência de ação. 02. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de preclusão, trazer ao processo os extratos bancários cujas características são a seguir indicadas, ou demonstrar a impossibilidade de trazê-los com apresentação de documentação informativa de que a conta tem titularidade diversa ou de que, mesmo solicitados, foram negados sob justificativa que pela parte autora não possa ser superada: (a) Conta 14236-0 da agência 921 da Caixa Econômica Federal (104), a partir de dezembro de 2020 até a data mais recente possível ( processo 5012656-19.2024.4.04.7208/SC, evento 40, CONTR4, p. 1 ) 03. Determino produção de prova pericial grafotécnica em relação aos contratos apresentados pela instituição financeira ( processo 5012656-19.2024.4.04.7208/SC, evento 40, CONTR4 ). Para a condução do exame, nomeio a perita grafotécnica Flavia Mitiko Kitamura Maier, cujos dados para contato são conhecidos pela Secretaria deste Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, bem como, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 dias (art. 465, § 1°, incisos I e II, do CPC). Dada a complexidade do exame, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 362,00, da Resolução CJF nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 dias, a fim de serem intimadas as partes. Intimem-se as partes acerca da data da perícia, ficando os respectivos advogados direta e pessoalmente responsáveis pela cientificação dos assistentes técnicos porventura indicados. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem e anexem os pareceres dos assistentes, querendo, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC). Após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais. Concluída a prova pericial, registre-se para sentença. 04. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005038-56.2024.4.04.7100 distribuido para SEC.GAB.53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - 5ª Turma na data de 13/06/2025.
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