Cristiano Blanck

Cristiano Blanck

Número da OAB: OAB/SC 051104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Blanck possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJPA, TJSC, TRT12
Nome: CRISTIANO BLANCK

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-55.2025.8.24.0027/SC AUTOR : SILVIA PAULO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BLANCK (OAB SC051104) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia 04/08/2025 às 13:20. O ato será realizado por videoconferência, conforme prevê o art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 17/2020. A ferramenta de videoconferência a ser utilizada para a realização da audiência é o Microsoft Teams, acessível via smartphone , tablets ou computadores. Acaso o acesso se dê por meio de smartphone , necessário baixar o referido aplicativo, gratuitamente. O acesso à sala de videoconferência será a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTljMDNhMjAtNGI4ZC00Y2IwLWEzMjktMWRlOTNjMTIwMGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22c9ae050f-ac8b-420a-aaa8-8bbda984f79c%22%7d Eventual impossibilidade de participação no ato por meios tecnológicos deverá comparecer presencialmente no fórum para o ato.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000211-50.2025.8.24.0027/SC AUTOR : ADELIAS VOIGT ADVOGADO(A) : LUCAS KUSTER MORAES (OAB SC065697) ADVOGADO(A) : CRISTIANO BLANCK (OAB SC051104) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : EUROP ASSISTANCE BRASIL SERVICOS DE ASSISTENCIA S/A. ADVOGADO(A) : FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) DESPACHO/DECISÃO O juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto, inclusive quanto ao pedido de justiça gratuita, compete, em última análise, à Turma Recursal, conforme se tem lá decidido: TJSC, Mandado de Segurança n. 5000009-66.2020.8.24.9010, de Videira, rel. Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal, j. 13-08-2020; TJSC, Recurso Inominado n. 0309265-94.2017.8.24.0039, de Lages, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 12-08-2020. Assim sendo, considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, encaminhe-se às Turmas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001310-55.2025.8.24.0027/SC RELATOR : JEAN EVERTON DA COSTA AUTOR : SILVIA PAULO ADVOGADO(A) : CRISTIANO BLANCK (OAB SC051104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 5 - 23/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000536-71.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE : CECILIA MENDES DE SOUZA MENEGHELLI ADVOGADO(A) : ANDREY JOSE TAFFNER FRAGA (OAB SC032747) ADVOGADO(A) : PERICLES PANDINI (OAB SC027126) EXECUTADO : MONICA APARECIDA MENEGHELLI ADVOGADO(A) : CRISTIANO BLANCK (OAB SC051104) DESPACHO/DECISÃO Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CECILIA MENDES DE SOUZA MENEGHELLI contra MONICA APARECIDA MENEGHELLI . Efetivado bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte passiva, esta apresentou impugnação (evento 26.1 ) na qual alegou, em síntese, a impenhorabilidade das verbas tornadas indisponíveis, ao argumento de que se trata de salário (art. 833, IV, do CPC). Decido. O art. 833, IV do CPC estabelece que "são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", que, por sua vez, excepciona a regra estatuindo que "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º ". A respeito da indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, o s 30 do art. 854 do CPC estabelece que incumbe a este, em 5 dias, comprovar que "as quantias tomadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." . Interpretando referidos dispositivos o Superior Tribunal de Justiça decidiu que " a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial " (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). No mesmo norte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina muito bem estabeleceu que " o ônus de comprovar que o dinheiro constrito é derivado de renda ou de beneficio previdenciário é do devedor, como também dele é o ônus de provar que a conta bancária na qual encontrado esse valor seja caderneta de poupança ou, não sendo, que lhe é necessário para a subsistência, não cabendo ao juiz presumir uma, outra ou todas essas situações. A impenhorabilidade é aplicável de forma automática em relação ao montante de até 40 salários mínimos, depositado exclusivamente em caderneta de poupança e, no pertinente a valores encontrados em conta corrente ou em aplicações financeiras diversas, respeitado o teto de 40 salários mínimos, são impenhoráveis quando demonstrado que o montante tenha como destinação assegurar o mínimo existencial. " (TJSC, agravo de instrumento n. 5065084- 14.2023.8.24_0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Renato Luiz Carvalho Roberge, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2024). No caso dos autos, a parte passiva comprovou a contento que o bloqueio foi efetivado em contas da sua titularidade na qual percebe salário. Nessa linha, é de se reconhecer que os valores tornados indisponíveis dizem respeito a verba remuneratória depositada na data de 7.5.2025, esta que coincide com o holerite colacionado. Pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores penhorados na Conta n. 100.323-2, na agência 3034-1 da SICOOB ALTO VALE, no montante de R$ 1.439,00 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais). Restitua-se o valor ao executado, mediante alvará. Lado outro, reputo penhoráveis eventuais os demais valores tornados indisponíveis, pelo que converto sua indisponibilidade em penhora. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
  6. Tribunal: TJPA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001310-55.2025.8.24.0027 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 13/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000536-71.2025.8.24.0141/SC EXECUTADO : MONICA APARECIDA MENEGHELLI ADVOGADO(A) : CRISTIANO BLANCK (OAB SC051104) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, por seu procurador, quanto a  indisponibilidade do valor bloqueado via SISBAJUD, para, em até 5 dias, querendo, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
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