Geliane Rosa Wildner Sonza

Geliane Rosa Wildner Sonza

Número da OAB: OAB/SC 051131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geliane Rosa Wildner Sonza possui 132 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TJPR, TJSP
Nome: GELIANE ROSA WILDNER SONZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AUTO DE PRISãO (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003171-22.2024.8.24.0024/SC ACUSADO : JULIANO MAFRA ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) ADVOGADO(A) : IZABEL APARECIDA ROMANCINI ANTUNES (OAB SC055286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o despacho de evento 71, acolho a competência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2025 14:30:00 , para a qual devem ser observadas as diretrizes de evento 18. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003171-22.2024.8.24.0024/SC ACUSADO : JULIANO MAFRA ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) ADVOGADO(A) : IZABEL APARECIDA ROMANCINI ANTUNES (OAB SC055286) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o despacho de evento 71, acolho a competência. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2025 14:30:00 , para a qual devem ser observadas as diretrizes de evento 18. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001166-18.2024.4.04.7202/SC AUTOR : RENE PAULO RITTER ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Oportunamente, dê-se baixa.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000072-14.2021.8.24.0068/SC EXEQUENTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) EXECUTADO : DULSE SALDANHA ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do sistema Sisbajud Reitera-se a decisão de evento 131.1 . Indefiro o pedido para nova tentativa de busca por meio do sistema Sisbajud , tendo em vista que pleito idêntico já fora deferido anteriormente e declarado impenhorável, conforme decisão de evento 108.1 . Ademais, a ferramenta Sisbajud não é a única disponível para a busca de bens passíveis de penhora registrados em nome da parte devedora. Nesse sentido, consigno que cabe às partes e ao Poder Judiciário o esforço na busca da satisfação do crédito, mas não pode ser o Poder Judiciário o único responsável por tais diligências, razão pela qual deve a parte exequente demonstrar que buscou outros bens (imóveis, móveis e semoventes, por exemplo) para garantir a execução. Ademais, a reiteração do pedido de consulta via utilização do sistema Sisbajud precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que " o exequente deve demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado para motivar o requerimento de realização de nova diligência tendente à realização da penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud " (STJ, AgRg no AREsp 147499 / AC, Benedito Gonçalves, 17.05.2012). Em arremate, fica cientificada a parte exequente de que novo pedido de utilização do sistema Sisbajud, independentemente do decurso de prazo, sem apresentação de novos fatos, não será aceito, tendo em vista que compete à parte interessada localizar e indicar bens aptos à penhora, não podendo o juízo indefinidamente buscar a constrição. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001725-46.2024.8.24.0068/SC AUTOR : FABIULA PEREIRA ADVOGADO(A) : MICHELES APARECIDA STEFFENS (OAB SC040113) ADVOGADO(A) : JOSIANE CRISTINA PACHECO (OAB SC058827) RÉU : LUCIANA ANDREIA BARBOSA BARRIONUEVO ADVOGADO(A) : MORGANA BERTUSSI ZANELLA (OAB SC074056) RÉU : ARTUR LUIS ZUCHI ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de concessão da gratuidade da justiça Não se olvida que o art. 99, § 3º, do CPC, dispõe que a alegação de insuficiência pela pessoa natural gera presunção de veracidade da hipossuficiência; todavia, a gratuidade da justiça confere uma série de isenções descritas no art. 98 do aludido diploma legal. Por conta disso, necessário constatar se, de fato, inexistem elementos que conduzam ao indeferimento da benesse, já que o requisito para a concessão é a " insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios " (art. 98, caput , do CPC), facultando-se à parte, no caso de ausência de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência, demonstrar que faz jus ao benefício postulado, antes do indeferimento pelo juízo (art. 99, § 2º, do CPC e art. 1º, "b", da Resolução CM n.º 11/2018, tudo em consonância com o entendimento do STJ, vide RESP 533.990/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 16-12-2003). Neste trilhar, a fim de compreender-se a real necessidade de concessão da benesse, compete àquele que a pretende comprovar a hipossuficiência arguida. Deste modo, a fim de estabelecer critérios objetivos para aferir-se tal insuficiência, estabelece-se como parâmetro os mesmos requisitos para assistência adotados pela Defensoria Pública (Resolução n.º 15, de 19/01/2014, publicada no Diário Oficial de Santa Catarina n. 19.752, de 05/02/2014), quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a 3 salários mínimos federais; b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários mínimos federais; c) ausência de aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais (arts. 2º, I, II e III, da aludida resolução). Deve-se utilizar como parâmetro, hodiernamente, o salário mínimo de 2024, que está fixado em R$ 1.412,00 (Decreto n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023). Diante disso, intime-se a parte ré ( LUCIANA ANDREIA BARBOSA BARRIONUEVO e ARTUR LUIS ZUCHI ) para comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos, por meio de juntada de recibos de salário , certidões do CRI e Detran ( acompanhada da avaliação de mercado, caso seja positiva ), cópia da CTPS , entre outros que entender pertinentes para melhor evidenciar sua situação, esclarecendo e comprovando, igualmente, a composição e rendimentos de seu grupo familiar (que compreende, se houver, a parte requerente, seu cônjuge ou companheiro, e outros membros maiores de dezesseis anos, conforme parágrafos do art. 2º da aludida resolução). Os documentos já apresentados não precisam ser novamente juntados. Prazo: 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade formulado. Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente , para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção . Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral O requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome; b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF, f) número da carteira de identidade que for portador; g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora desta comarca e pretenda comparecer presencialmente no fórum , a parte que a arrolar deverá, expressamente , indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, ciente de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004243-08.2025.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) RÉU : SIDINEI AUGUSTO BENTACH MIRANDA ADVOGADO(A) : GELIANE ROSA WILDNER SONZA (OAB SC051131) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado expedido.  Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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