Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci
Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci
Número da OAB:
OAB/SC 051132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TJSC, TRF4, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, STJ
Nome:
MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500202-75.2022.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apelante: ROBERTO PRIETO FILHO - Apelante: Pablo Ribeiro Lopes Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Mayra Viviane Costa da Silva - Vistos. Fls. 1200/1204: comprovada a impossibilidade de comparecimento dos patronos do réu Roberto Prieto Filho na sessão de julgamento agendada para o próximo dia 03 de julho, defiro o pedido da parte, devendo o cartório providenciar a inclusão do processo na pauta da próxima sessão disponível. Int. - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Mathaus Ariel Oliveira Silva Agacci (OAB: 51132/SC) - André Filipe Sabetzki Boeing (OAB: 46847/SC) - Marcos do Nascimento Jesuino Junior (OAB: 441626/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000069-96.2024.8.24.0539/SC (originário: processo nº 50146233520248240022/SC) RELATOR : EDISON ALVANIR ANJOS DE OLIVEIRA JUNIOR ACUSADO : VALDECIR DOS SANTOS ERTAL ADVOGADO(A) : MICHEL LUIDY MACHADO (OAB SC021907) ACUSADO : IZABEL DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARCO TULIO GRANEMANN DE SOUZA (OAB SC003240) ACUSADO : FABIO PIRES DE MORAES ADVOGADO(A) : CEZARINO INACIO DE LIMA FILHO (OAB SC005641) ACUSADO : ANANDA ZOLLNER GUIDOLIN ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB SC014677) ACUSADO : RICHARD JEAN RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : KONDA ROSA (OAB SC051806) ADVOGADO(A) : KARINE RICARDO PEREIRA (OAB SC065948) ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE SABETZKI BOEING (OAB SC046847) ADVOGADO(A) : MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB SC051132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 861 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5023997-62.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE: CAIO AUGUSTO GARCIA IMPETRANTE: MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI, ANDRE FILIPE SABETZKI BOEING Advogados do(a) PACIENTE: ANDRE FILIPE SABETZKI BOEING - SC46847, MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI - SC51132-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto em favor de CAIO AUGUSTO GARCIA (ID 320023083), com fulcro no artigo 105, inciso II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que denegou a ordem de habeas corpus, monocraticamente, cuja decisão foi confirmada em sede de agravo regimental. A ementa tem o teor que segue: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. 1. A decisão impugnada foi técnica e clara quanto ao não cabimento do presente habeas corpus. Se o juízo impetrado recebeu a petição dos impetrantes como habeas corpus e, ao final, denegou a ordem, o recurso cabível para impugnar essa decisão do juízo era o recurso do art 581, X, do Código de Processo Penal, inclusive porque dotado de efeito regressivo (CPP, art. 589), o que permitia que a questão da conversão, que os impetrantes alegam ter sido equivocada, fosse arguida em preliminar e eventualmente sanada pelo juízo. O fato é que o juízo apreciou a pretensão da parte e denegou a ordem. E, ainda segundo o juízo, a defesa do paciente, embora intimada por publicação oficial, não recorreu, operando-se o trânsito em julgado da decisão. 2. Não fazia sentido este Tribunal acolher o pedido dos impetrantes e conceder a ordem para proceder à reconversão do habeas corpus para a classe petição. E não há nenhuma ilegalidade nessa conclusão. Os impetrantes foram cientificados da conversão realizada pelo juízo, da denegação da ordem e não recorreram. Portanto, o ponto nevrálgico da controvérsia não está na obrigatoriedade, ou não, da impetração de habeas corpus para sanar suposto vício no curso da investigação, porque isso não foi valorado na decisão impugnada. A questão é: como o ato coator impugnado pelos impetrantes é a decisão da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo que denegou a ordem de habeas corpus, o manejo do presente writ se deu como sucedâneo recursal e isso não é possível. 3. Sem prejuízo, foi analisado, dentro da cognição que se permite fazer no habeas corpus (CPP, art. 647-A), a suposta ilegalidade na instauração do Inquérito Policial. Do único documento extraído do inquérito juntado pelos impetrantes, extrai-se que a investigação teve início com a notitia criminis, direta ou indireta, de elementos indicativos de possíveis irregularidades na execução de convênio firmado com a prefeitura de um município paulista. E disso não resulta manifesta ilegalidade. A atuação do escrivão aparentemente se deu conforme as atribuições do cargo e o Delegado de Polícia Federal, por sua vez, agiu por dever de ofício (CPP, art. 5º, I). . 4. Ainda que o escrivão tenha obtido a informação a partir de denúncia anônima, o que não fica claro da instrução do writ, que depende de provas pré-constituídas, no caso, isso não vicia a investigação, porque, do que é possível extrair dos autos, o escrivão teria realizado diligências complementares a corroborar as aparentes incongruências por ele constatadas a partir do Portal da Transparência da Prefeitura e, só depois, compilados esses elementos iniciais, é que o inquérito foi instaurado. 5. A finalidade do inquérito é exatamente apurar se procedem as incongruências inicialmente constatadas a partir do Portal da Transparência; se houve crime contra a Administração Pública e os indícios de autoria. O inquérito, antes de tudo, representa uma garantia ao cidadão. Nesse sentido, a Exposição de motivos do Código de Processo Penal. Mesmo agora, com o juiz das garantias, a natureza jurídica do inquérito policial foi preservada, com maior controle sobre a sua legalidade, exatamente para salvaguardar os direitos individuais, fundamentais do investigado (CPP, art. 3º-A e seguintes). 6. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o trancamento de ação penal ou inquérito pela via do habeas corpus, dada a sua excepcionalidade, só tem cabimento em situações de manifesta atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência mínima de materialidade e autoria delitivas, situações que não estão presentes no caso. 7. Agravo regimental não provido. Decido. A respeito do recurso ordinário, dispõe o Regimento Interno desta Corte Regional: Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de “habeas corpus”, em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, “a”). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu seguimento,salvo se intempestivo (de acordo com redação dada ao art. 274 pela Emenda Regimental nº 03, publicada no DJ de 18.09.1995, Seção 2, pág. 62.035, os autos serão conclusos ao Vice-Presidente). O recurso foi interposto tempestivamente. Face ao exposto,admitoo recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001187-24.2025.8.24.0523/SC RÉU : ELIEL CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARIELA BORGES DE OLIVEIRA (OAB SP501519) ADVOGADO(A) : LEONARDO DA SILVA GUIZELINI (OAB PR114573) RÉU : SANTYAGO GUIMARAES DOS REIS ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE SABETZKI BOEING (OAB SC046847) ADVOGADO(A) : MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB SC051132) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da decisão proferida pelo TJSC nos autos do Habeas Corpus criminal de n.º 5038754-09.2025.8.24.0000/SC, que concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva do acusado, facultando ao juízo a quo a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal que entender pertinentes para o caso concreto ( evento 367, DOC1 ), REVOGO a prisão preventiva e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao acusado ELIEL CARLOS DE OLIVEIRA , mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) manter endereço atualizado nos autos, com imediata comunicação em caso de mudança; b) proibição de se ausentar de Valparaiso/SP, onde reside, sem autorização judicial, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; c) comparecimento a todos os atos do processo, quando devidamente intimado. EXPEÇA-SE o ALVARÁ DE SOLTURA , se por outro processo não estiver preso. Serve o presente como alvará de soltura, bem como mandado de intimação acerca das medidas cautelares fixadas, ciente de que seu descumprimento poderá ensejar nova prisão (Art. 282, § 4º, CPP). COMUNIQUE-SE à Comarca donde o réu se encontra segregado , mediante expedição de Carta Precatória. Considerando que o acusado reside no Estado de São Paulo, DEPREQUE-SE a fiscalização do cumprimento das condições impostas ao Juízo da Comarca de Valparaíso/SP. Instrua-se a Carta Precatória com a documentação necessária, inclusive, fazendo constar o endereço de sua residência, informado no Habeas Corpus criminal de n.º 5038754-09.2025.8.24.0000/TJSC, evento 1, DOC6 . 2. No mais, aguarde-se a realização das audiências, conforme decisão de evento 289, DESPADEC1 . 3. Comunique-se imediatamente ao TJSC nos autos n.º 5038754-09.2025.8.24.0000/SC acerca da presente decisão. 4. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000069-96.2024.8.24.0539/SC ACUSADO : RICHARD JEAN RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ADVOGADO(A) : KONDA ROSA (OAB SC051806) ADVOGADO(A) : KARINE RICARDO PEREIRA (OAB SC065948) ADVOGADO(A) : ANDRE FILIPE SABETZKI BOEING (OAB SC046847) ADVOGADO(A) : MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB SC051132) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da defesa ( evento 854, PET1 ). Certifique-se a habilitação dos advogados para que tenham acesso integral aos autos do inquérito policial vinculado aos autos, assim como demais procedimentos. Ademais, conforme informado nos autos 5004476-13.2025.8.24.0022, o CD de áudio contendo a integralidade das gravações oriundas da interceptação telefônica foi depositado em cartório ( evento 44, CERT1 ) em 4-4-2025, protegido por senha que deve ser requerida à Coordenação Estadual do Gaeco ( evento 44, CERT1 ), através do e-mail intercepta@mpsc.mp.br. Intime-se e cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação8ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Criminal Nº 5027552-62.2022.4.04.7200/SC (Pauta - Revisor: 51) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI REVISORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5068879-22.2024.8.24.0023/SC RELATOR : MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA QUERELANTE : CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ ADVOGADO(A) : HELOISA GUEDES (OAB SC040731) QUERELADO : JOAO MARIO DUMONCEL HOFF ADVOGADO(A) : MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB SC051132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 27/06/2025 - Decisão interlocutória