Heloisa Decarle
Heloisa Decarle
Número da OAB:
OAB/SC 051167
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heloisa Decarle possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
70
Tribunais:
STJ, TRF2, TJDFT, TJRS, TRF4, TJSP, TJMG, TJCE, TJPR, TJSC
Nome:
HELOISA DECARLE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0707571-69.2024.8.07.0001 REQUERENTE: ANA PAULA PAIVA DE FARIA REQUERIDO: IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A, COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE - SULCREDI/SAO MIGUEL Decisão Interlocutória Considerando o trânsito em julgado da sentença (ID 242048406) e que a liminar de ID 189018684 foi revogada, determino a restituição dos valores bloqueados conforme ID 189834061. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados correspondentes a cada parte (ID 189834079), acrescidos de todas as correções, de imediato: - R$ 31.104,00 (Transferência de Valor ID:072024000007001176) em nome de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL; e - R$ 31.104,00 (Transferência de Valor ID:072024000007001184) em nome de IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Ficam, desde logo, as partes rés intimadas a indicarem conta bancária de suas titularidades ou de seus procuradores, caso tenham poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás. Tudo feito, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Prazo: 10 dias. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004093-94.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE : HELOISA DECARLE ADVOGADO(A) : HELOISA DECARLE (OAB SC051167) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente, conforme os dados bancários informados na petição de e. 20. Eventuais custas processuais remanescentes devem ser suportadas pela parte executada, consoante art. 90 do CPC, suspensas em caso de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Como em ações executivas os honorários sucumbenciais são arbitrados de início, eles estão integrados na quitação final. Dou por levantadas eventuais penhoras e restrições decretadas no processo por ordem do juízo. Eventuais anotações, apontamentos e/ou registros realizados diretamente por qualquer das partes deverá ser por essa levantado/cancelado, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos causados pela manutenção (CPC, art. 828, §§ 2º e 5º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): gabmg@trf2.jus.br e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): gabfl@trf2.jus.br e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): gabws@trf2.jus.br e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): gabah@trf2.jus.br e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): gabsi@trf2.jus.br e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é julgamento2tesp@trf2.jus.br; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Apelação Cível Nº 5047040-49.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 47) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: VANTEC - IND. DE MAQUINAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HELOISA DECARLE (OAB SC051167) APELADO: PICOLOTO INDUSTRIA MECANICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408) ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003121-80.2021.4.04.7205/SC EXEQUENTE : LUIZ SERGIO DECARLE ADVOGADO(A) : CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ (OAB SC050443) ADVOGADO(A) : MARCIO ANDRÉ DECARLE (OAB SC024518) ADVOGADO(A) : HELOISA DECARLE (OAB SC051167) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso XXVI, do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. INTIMA a parte-autora/Procurador de que estão disponíveis o número da conta bancária e o valor da requisição de pagamento referentes ao presente processo, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s). 1.1. Cumpre observar que a importância somente estará disponível para saque a partir da data informada no demonstrativo , sendo que não é necessário a expedição de alvará para realizar o levantamento do montante (a menos que haja anotação expressa sobre isso no demonstrativo). 1.2. O valor poderá ser sacado mediante comparecimento do(s) beneficiário(s) a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (conforme consta no demonstrativo), munido(s) de seus documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, ou documento equivalente) e comprovante de endereço atualizado do titular da conta, bem como deverão ser informados o número da agência e o número da conta depósito mencionados no demonstrativo de pagamento. 1.3. Ressalta-se que deverá haver agendamento prévio de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas junto à respectiva agência para saques em espécie a partir de R$ 5.000,00. 2. Caso o beneficiário pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária , para a(s) conta(s) do(a) mesmo(a) beneficiário(a), ou de advogado(a)/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação (conforme procuração juntada aos autos), conforme o art. 2º, inc. III da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região , que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências, deverá apresentar os dados para transferência mediante preenchimento do formulário disponível no e - Proc PETIÇÃO: PEDIDO DE TED, próprio para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa SRFB n.º 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n.º 7.115/83 (tutorial no link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf) . 3. No tocante à tributação , deverá ser observado pela instituição bancária responsável o disposto no artigo 12-A, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sem prejuízo, caso venha o(a) advogado(a) DECLARAR, se for o caso, a isenção tributária do(a) beneficiário(a) e/ou que a Pessoa Jurídica beneficiária possui inscrição ativa no Simples, conforme disposto no artigo 27, § 1º, da Lei n. 10.833/2003, por meio juntada da declaração preenchida e assinada , disponível no anexo da IN da Receita Federal Nº 491/2005 (link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 ). 4. A transferência para cada conta solicitada implica no desconto da taxa bancária correspondente (TED), cabendo a cada destinatário(a) suportar tal ônus. 5. Cumprido o item 2, será requisitado à instituição financeira depositária , diretamente nestes autos via "Requisição Unidade Externa", mediante intimação deste Ato, que servirá como ofício , e da PETIÇÃO: PEDIDO DE TED com a indicação da(s) conta(s) de destino e a informação de isenção , se houver, a transferência da totalidade do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(a) procurador(a) , observados os itens 3 e 4 acima. 6. O comprovante de cumprimento da ordem judicial deverá ser apresentado neste feito pela agência bancária competente, no prazo definido pelo art. 6º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 7. Sendo possível o saque presencial, o(a)(s) titular(es) da(s) conta(s) ficam intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o levantamento INTEGRAL dos valores, considerando que, nos termos do art. 369, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13.06.2017), os valores depositados a título de precatório e requisições de pequeno valor deverão ser levantados pelo(a) credor(a) antes da baixa processual, sob pena de estorno do(s) valor(es) ao depositante, nos termos do Provimento n. 72/2018, do TRF4. 7.1. Adverte-se que cancelado o precatório ou a requisição de pequeno valor, a eventual emissão de novo ofício requisitório deverá ser custeada pelo(a) titular da conta que der causa à repetição do ato , nos termos do art. 93, do CPC, custo este não afastado pela concessão da gratuidade judiciária, consoante previsão do art. 98, § 4º, do CPC. 8. Fica a parte exequente desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da transferência bancária ou do saque presencial, manifestar-se também sobre o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar , considerando os documentos anexados aos autos pelo INSS e o(s) demonstrativo(s) de pagamento. 8.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será considerado satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar. 9. Ressalte-se, por fim, que caso tenha havido expedição de precatório, com o decurso do prazo e, sem requerimentos, ficará o processo suspenso, no aguardo do pagamento.
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5013609-87.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : LITER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CAREN TUANNI GEMELLI KRISKEVICZ (OAB SC050443) ADVOGADO(A) : HELOISA DECARLE (OAB SC051167) RÉU : ACQUA IMPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A) : SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759) SENTENÇA Ante o exposto, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo firmado entre a autora e a ré , conforme acordo anexado no evento 47, julgando o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Custas (reembolso) e honorários conforme definido pelas partes no instrumento de acordo anexado aos autos, observados os limites legais. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INPI, correspondentes a 10% do valor atualizado da causa.
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 822) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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