Andre Luiz Marim
Andre Luiz Marim
Número da OAB:
OAB/SC 051197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Marim possui 123 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJMA, TRT12, TJSP, TJPR, TJRJ, TRF4
Nome:
ANDRE LUIZ MARIM
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 141d781. Intimado(s) / Citado(s) - R.L.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000841-24.2025.5.12.0013 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300469800000076049497?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0302627-92.2018.8.24.0012/SC AUTOR : MOACIR NORA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHACKER (OAB SC012595) ADVOGADO(A) : CESAR HENRIQUE BARZOTTO ANTUNES (OAB SC050387) RÉU : AUGUSTO MANDELLI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) INTERESSADO : FERNANDO SELEME ADVOGADO(A) : TAIZA REGINA ASCHIDAMINI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MARIM DESPACHO/DECISÃO 1. Relatando 1.1 Nome da parte autora: Moacir Nora - Certidão de nascimento: evento 9.19 - Documento de identificação: evento 1.2 , pág. 3 - Representação processual: evento 1.2 1.2 Recolhimento de custas iniciais: evento 1.12 1.3 Proprietário da área: Paulo Alves da Silva - Proprietário anterior: Augusto Mandelli (Certidão de óbito ao evento 78.6 ) Sucessor: Angelo Augusto Mandelli Angelo Augusto Mandelli , compareceu espontaneamente ao feito e ofertou contestação (evento 78.2 ). Preliminarmente, com base no poder geral de cautela, requereu que a parte autora se abstenha de realizar construções, benfeitorias e acessões no imóvel objeto do litígio. O pedido foi indeferido, conforme item "2" da decisão de evento 94.1 . Réplica no evento 81.1 . Em sede de preliminar, arguiu a ausência de interesse de agir do contestante Angelo Augusto Mandelli , porquanto este cedeu os direitos hereditários sobre os bens deixados por Augusto Mandelli à pessoa de Marcelo Celeste Correia de Andrade e sua mulher Rosangela Dalmoro de Andrade. 1.4 Área objeto da demanda: Terreno urbano, com 559,15m², identificado como lote n. 51, da quadra C, do loteamento Aurélio Costa, localizado na rua Américo Wordell, em Caçador/SC. 1.5. Certidão positiva de registro da área com base no memorial e levantamento apresentado na inicial: evento 9.18 - Pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador restou certificado que a área pretendida na demanda "compõe (encontra-se localizado dentro) o imóvel objeto da matrícula nº 1.182, registrado em nome de PAULOALVES DA SILVA". Consta ainda da certidão, que a área pretendida na demanda, confronta, entre seus pontos "m2" e "m3", com o lote n. 44 do Loteamento Aurélio Costa, conforme cópia da planta do mapa do Loteamento juntada à 1.6. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo: evento 1.4 (pág. 1) - Matrícula indicada como pretendida na demanda bloqueada 1.7. Título aquisitivo: evento 1.7 - Cópias do Inquérito policial que apurou o crime de falsificação da escritura pública do imóvel indicado como objeto da demanda: evento 1.9 , 1.10 e 1.11 1.8. Anotação de responsabilidade técnica (comprovante de quitação), memorial descritivo e levantamento topográfico georreferenciado: evento 1.3 - Área indicada no levantamento: 559,15 m² Confrontantes da planta: a) Matrícula n. 0.483, de propriedade de Fernando Seleme , casado com Roseli Teresinha Bassa Seleme - Citação: evento 60.1 e 141.2 - Comprovante de propriedade: evento 1.4 (pág. 4) - Manifestação no evento 72.2 . Aduziu o confrontante que utiliza o terreno do imóvel usucapiendo para plantação em pequena escala, bem como que faz a limpeza do imóvel em questão. - Manifestação do autor sobre a petição e vídeos juntados no evento 72 (evento 138.1 ) - Manifestação da confrontante no evento 141.2 . b) Matrícula n. 12.654, de propriedade de Denilson Araújo - Comprovante de propriedade: evento 1.5 (pág.2) c) Matrícula n. 4.496, de propriedade de Moacir Nora (autor) - Comprovante de propriedade: evento 1.5 (págs. 4-6) d) Matrícula n. 18.663, de propriedade de Silvana Haymussi - Citação: evento 59.1 - Comprovante de propriedade: evento 1.4 (págs. 6-7) e) Matrícula n. 17.346, de propriedade de Denilson Araújo de Farias e Juliane Bertasei Araújo Farias - Citação: evento 124.1 , 62.2 e 124.1 - Comprovante de propriedade: evento 15.25 f ) Rua Américo Wordell 1.9. Documento público que informe o valor venal do imóvel: evento 104.2 1.10. Documentação que demonstrem os fatos narrados na peça inicial (recolhimento de IPTU/ITR, contas de água e/ou energia elétrica), se houver: evento 1.8 1.11. Edital para eventuais interessados: evento 30.1 1.12. Intimação das Fazendas: a) União: - Intimação: evento 29 - Manifestação: evento 43.1 , requereu a exclusão do cadastro processual b) Estado de Santa Catarina: - Intimação: evento 27 - Manifestação: evento 103.1 , requereu a exclusão do cadastro processual c) Município de Caçador: - Intimação: evento 28 - Manifestação: evento 39.1 e 102.1 , requereu a exclusão do cadastro processual Relatado, passo a decidir. 2. Da ausência de interesse de agir. O autor arguiu a ausência de interesse de agir e ilegitimidade passiva do contestante Angelo Augusto Mandelli , ao argumento de que este cedeu os direitos hereditários sobre os bens deixados por Augusto Mandelli à pessoa de Marcelo Celeste Correia de Andrade e sua mulher Rosangela Dalmoro de Andrade (evento 81.1 ). Todavia, sem razão. Cediço que ocorrendo a abertura do inventário, será o inventariante o representante legal do espólio. Entretanto, não havendo a abertura de inventário ou já encerrada a sucessão, a substituição processual deve se dar pelos herdeiros do d e cujus . A propósito, já assentou o TJSC: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE/EXECUTADO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HERDEIRO DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. MORTE DE EXECUTADO. SUCESSÃO PROCESSUAL PELA TOTALIDADE DOS HERDEIROS NOS CASOS DE INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. No plano material, nos termos dos artigos 1.784 e 1.791 do CC/02, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", que a recebem "como um todo unitário" sobre o qual recai a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do falecido (artigo 796 do CPC). No plano processual, por sua vez, em regra, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII, do CPC). Todavia, na ausência de inventário, tem-se admitido, com base nas previsões do artigo 313, § 2º, do CPC, em harmonia com as regras de direito material, que a sucessão processual se realize com o ingresso da totalidade dos herdeiros . (TJSC, Apelação n. 5046289-17.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Leone Carlos Martins Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024). No caso, o contestante é o único herdeiro de Augusto Mandelli , proprietário registral do imóvel usucapiendo e a escritura pública de cessão encartada nos autos refere-se apenas ao imóvel de matrícula n. 172.530, do Ofício de Registro de Imóveis de Caxias do Sul (evento 78.14 ) e não a totalidade dos bens deixados por Augusto Mandelli , daí o interesse e a legitimidade do herdeiro Angelo Augusto Mandelli para figurar no polo passivo. 3. Do valor atribuído à causa. Não obstante o valor atribuído a causa na inicial, sabe-se que nas ações de usucapião o valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel usucapiendo, conforme orienta a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE ANULAÇÃO DOS ATOS QUE DETERMINAM A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. MEROS DESPACHOS CONTRA OS QUAIS NÃO CABE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 319, § 2º E ART. 321, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORES POR DUAS VEZES INTIMADOS PARA EMENDAREM A PETIÇÃO INICIAL A FIM DE SANAREM OS DEFEITOS APONTADOS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS CONFINANTES DO BEM USUCAPIENDO E SEUS EVENTUAIS CÔNJUGES QUE IMPOSSIBILITA A RESPECTIVA CITAÇÃO E IMPEDE A DEFESA DE SUA PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RAZÃO DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EFETUADA PELA SENTENÇA. AFASTAMENTO. O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO USUCAPIÃO DEVE CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL . RETIFICAÇÃO CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 0311268-41.2015.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022) Na espécie, denota-se do Espelho Cadastral imobiliário que o valor venal do imóvel usucapiendo corresponde a R$ 94.396,71 (evento 104.2 ). Assim sendo, retifique-se o valor atribuído à causa para o patamar de R$ 94.396,71 (noventa e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos). 4. Da citação da confrontante. Cite-se a confrontante Juliane Bertasei Araujo Farias, observado o endereço informado no evento 62.2 . 5. Da citação da cônjuge do herdeiro. Prevê o Código de Processo Civil que: "(...) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação (...) que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;" (art. 73, §1° inciso I). Da análise da escritura pública encartada no evento 78.14 , verifico que o herdeiro Angelo Augusto Mandelli é casado. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a qualificação da cônjuge do herdeiro a fim de que seja incluída no polo passivo e citada. Informado, cite-se nos moldes da decisão de evento 23.1 . 6. Da manifestação da confrontante Roseli Teresinha Bassa Seleme Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de evento 141.2 . 7. Do pedido de exclusão do cadastro processual. Em atenção às petições de eventos 102.1 e 103.1 , proceda-se à exclusão do Município de Caçador e do Estado de Santa Catarina do cadastro de interessados.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5057252-90.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50033563320238240012/SC) RELATOR : JOAO HENRIQUE BLASI AGRAVADO : DJALMA FLAVIANO VIEIRA ADVOGADO(A) : DJALMA FLAVIANO VIEIRA (OAB SC000504) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MARIM (OAB SC051197) ADVOGADO(A) : TAIZA REGINA ASCHIDAMINI (OAB SC046012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 36 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 35 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001192-66.2021.8.24.0012/SC RELATOR : Lívia Francio Rocha Cobalchini EXEQUENTE : MAICON LEANDRO VIEIRA FOGACA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MARIM (OAB SC051197) ADVOGADO(A) : TAIZA REGINA ASCHIDAMINI (OAB SC046012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 21/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001192-66.2021.8.24.0012/SC RELATOR : Lívia Francio Rocha Cobalchini EXEQUENTE : MAICON LEANDRO VIEIRA FOGACA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MARIM (OAB SC051197) ADVOGADO(A) : TAIZA REGINA ASCHIDAMINI (OAB SC046012) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 21/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006150-90.2024.8.24.0012 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 18/07/2025.
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