Marina Raupp Teixeira
Marina Raupp Teixeira
Número da OAB:
OAB/SC 051202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Raupp Teixeira possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
MARINA RAUPP TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PRECATÓRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005523-76.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ADVOGADO(A) : GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216) ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico ( e-proc ). I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias. A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento. IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC). V. Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005530-68.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ANDRE GODINHO VARELA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ADVOGADO(A) : GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216) ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico ( e-proc ). I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias. A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento. IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC). V. Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005886-63.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FARMACIA SANTOSFARMA LTDA - ME ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, cientificando à parte exequente que a certidão de admissibilidade (art. 828 do CPC), poderá ser obtida no campo próprio das informações processuais, disponibilizada pelo próprio sistema eletrônico ( e-proc ). I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. II - Cientifique-se a parte executada de que seguro o juízo, poderão ser opostos embargos do devedor (arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei n. 9.099/95), por petição no prazo de 15 (quinze) dias. A assistência de advogado é obrigatória nas causas superiores a vinte salários mínimos, conforme art. 9º, caput, da Lei dos Juizados Especiais. III - Efetuado o pagamento por meio de depósito em subconta judicial, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar eventual valor remanescente e informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará. A inércia quanto ao valor depositado será interpretada como concordância tácita e quitação integral, causando a extinção pelo pagamento. IV - Decorrido o prazo para pagamento voluntário e sem interposição de petição de embargos, havendo requerimentos expropriatórios na petição inicial, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Inexistindo indicação de bens à penhora ou requerimentos expropriatórios na petição inicial, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, e art. 830, ambos do CPC). V. Tudo cumprido, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). Cientifique-a que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da boa-fé, cooperação e razoável duração do processo (art. 4º a 6º do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos para análise/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000423-70.2025.8.24.0189/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA AUTOR : DEOCLECIO MARQUES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ADVOGADO(A) : GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001295-43.2025.5.12.0000 distribuído para Precatórios - Gab. Precatórios na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300400400000031771111?instancia=2
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055406-37.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50090937620248210008/RS) RELATOR : ROSANA BROGLIO GARBIN AGRAVANTE : GENESI DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB RS129396) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5007800-93.2025.8.21.5001/RS AUTOR : VALMIR GREGORINI ADVOGADO(A) : MARINA RAUPP TEIXEIRA (OAB SC051202) ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB RS129396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se, conforme deprecado. Cumprida, devolva-se ao Juízo de Origem. D.L.
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