Guilherme De Farias Goncalves
Guilherme De Farias Goncalves
Número da OAB:
OAB/SC 051203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Farias Goncalves possui 184 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT12, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJGO, TRT12, TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TRF4, TJMS, TJSC
Nome:
GUILHERME DE FARIAS GONCALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ETCiv 0000788-64.2025.5.12.0006 EMBARGANTE: LIBERA MARIO DA SILVA EMBARGADO: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5d34f proferido nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Trata-se de embargos de terceiro em que o embargante postula tutela de urgência para suspender a expropriação do bem. O pedido fundamenta-se nas razões e documentos apresentados, com a devida comunicação ao processo principal. Após análise do alegado e da documentação carreada, DEFIRO a tutela de urgência e determino a suspensão dos atos expropriatórios do imóvel de matrícula nº 72.337, correspondente ao Apartamento nº 402 do Edifício Residencial "AMBAR" (CRI de Araranguá/SC), até o trânsito em julgado desta decisão. Inclua-se o procurador do embargado nestes autos, cientificando-o desta decisão e citando-o para contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, conforme o artigo 679 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos. Proceda-se ao traslado desta decisão para os autos principais por meio de cópia. A execução prosseguirá em relação aos bens não embargados. Após, voltem para deliberação. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIBERA MARIO DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303501-18.2018.8.24.0064/SC AUTOR : ELEOMAR PAES ADVOGADO(A) : KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305981-66.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BASCHIROTTO HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A) : KEILLA SILVEIRA FELICIANO SAUL (OAB SC062347) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao princípio da vedação da decisão surpresa, bem como da expressa previsão capitulada no § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a (in)ocorrência da prescrição intercorrente. Deverá a parte exequente, no prazo acima especificado, indicar objetivamente nos autos os Eventos onde as penhoras foram realizadas, assim como o de citação da parte executada, dado que referidos eventos são imprescindíveis a não caracterização da prescrição intercorrente. Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Tema 568, STJ) Acerca da necessidade de prévia intimação da parte exequente, já decidiu nosso e. Tribunal de Justiça: "O disposto no art. 921, § 5º, do CPC/2015 aplica-se tanto à hipótese em que o juiz declara a prescrição intercorrente de ofício quanto à situação em que a prescrição intercorrente é reconhecida em decorrência de pedido formulado pelo executado. Afinal, o legislador não fez distinção e não há motivo razoável para fazê-la, já que as duas situações - prescrição decretada de ofício ou a requerimento - conduzem à mesma consequência, qual seja, a extinção do processo executivo e, em ambas, há prévia intimação do exequente " (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023)" (TJSC, Apelação n. 0003904-23.1999.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006378-78.2024.8.24.0040/SC AUTOR : GEVALSUL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500244-19.2019.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.F.P. - - E.E.A. - - G.M.S. - - I.G.N. - - I.O.S. - - I.C.E. - - J.M.J. - - J.A.J.F. - - J.P.P. - - M.A.S. - - M.A.S.D. - - O.G.F. - - P.N.C. - - P.S.A. - - R.C.B. - - S.S. - - L.T. - - V.P.S. - - K.R.M.M. - - V.C.M. - - A.S.O. - - C.E.D.R. - - D.S. - - E.P.S. - E.R.G. - - V.G.N. - - L.A.L. - - R.D.M. - - C.D.C.J. - - A.V.C. - - M.R.S.P. - - P.M.H. - - J.J.B.J. - - E.N.D.T. - - C.D.C.J. e outro - Vistos. Fls. 1684, nos termos do despacho de fls. 16859, arbitro os honorários advocatícios do Dr. Thiago Mazzaro, nomeado(s) nos autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP, no máximo estabelecido na tabela, dentro de sua(s) respectiva(s) participação(ões). Expeça(m)-se a(s) competente(s) certidão(ões), devendo o(s) advogado(s) nomeado(s) nos autos, imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB/SP local para o devido recebimento. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 16851. Intime-se. - ADV: WANNYA THAYME LUZIA DE OLIVEIRA (OAB 423366/SP), ADRIANA DE SOUZA CALIXTO SANCHES (OAB 44152/PR), HARRISSON ANDRE DE FREITAS FILHO (OAB 423088/SP), DALSON GUSTAVO BATISTA (OAB 427734/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), GUILHERME LOPES DA SILVA ARAUJO (OAB 87744/PR), GUILHERME LOPES DA SILVA ARAUJO (OAB 87744/PR), DAVID RODRIGUES ALFREDO JUNIOR (OAB 33276/PR), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), EDUARDO DIAMANTE (OAB 142799/SP), JOÃO VITOR KUNYOSHI KARIMATA (OAB 405406/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), ALEX GUEDES FERREIRA (OAB 403629/SP), VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA (OAB 109943/SP), TAYNARA OLIVEIRA MARVULLE DA CRUZ (OAB 471263/SP), LUANA MAIER (OAB 36914/SC), FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 17404/SC), GUILHERME DE FARIAS GONÇALVES (OAB 51203/SC), LUCIANA BESS (OAB 18337/SC), GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC), GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC), VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA (OAB 109943/SP), MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP), VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA (OAB 109943/SP), TAYNARA OLIVEIRA MARVULLE DA CRUZ (OAB 471263/SP), GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC), MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP), LUCIANA BESS (OAB 18337/SC), GERMANO ADOLFO BESS (OAB 1810/SC), ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO (OAB 11849/PR), TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA (OAB 225169/SP), BRUNO ARNONI (OAB 230444/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP), DEBORA CRISTIANE FERREIRA JACOBUCCI (OAB 282912/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), CINTHIA BESS (OAB 12410/SC), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), CINTHIA BESS (OAB 12410/SC), ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), IAN PINTO NAZÁRIO (OAB 175447/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), LUCIANO MENEZES MOLINA (OAB 17740/PR), LUCIANO MENEZES MOLINA (OAB 17740/PR), ALEXANDRE LIMA RAMENZONI (OAB 208948/SP), ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006822-11.2021.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA MADALENA NUNES ADVOGADO(A) : FABRICIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB SC017404) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) RÉU : INSTITUTO DA VISAO ASSAD RAYES S/S LTDA - EPP ADVOGADO(A) : Roberta Volpato Hanoff (OAB SC024268) RÉU : GUILHERME ROCHA RAYES ADVOGADO(A) : Roberta Volpato Hanoff (OAB SC024268) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais, e, por consequência, CONDENO os Réus, solidariamente, ao adimplemento de: a) danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, consistente no ressarcimento da operação mal sucedida e dos prejuízos dela decorrentes, o que inclui a prestação de serviços médicos, exames, fármacos e outros tratamentos necessários, desde que suportados pela Autora e diretamente relacionados às complicações da cirurgia, ainda que posteriores à propositura da ação. O montante deverá ser acrescido de juros de mora a contar da primeira citação, além de correção monetária a partir de cada desembolso (Súmula 362 do STJ). b) danos morais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de juros de mora a contar da primeira citação, além de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); c) danos estéticos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros de mora a contar da primeira citação, além de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); Sobre todas as verbas integrantes da presente condenação, até 30-8-2024, a correção monetária se dará pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 31-8-2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA. Tendo em vista sucumbência recíproca e não equivalente, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios na proporção de 90% para os Réus e 10% para a Autora. Fixo os honorários em 15% do valor da causa. Publicada e registrada no sistema. Intime-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5005656-44.2019.4.04.7207/SC (Pauta: 343) RELATORA: Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELANTE: JJMS TRANSPORTES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS APELANTE: LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME DE FARIAS GONCALVES (OAB SC051203) APELANTE: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELLA PAIM LAVALLE (OAB MG084426) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
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