Bruno Assuncao Dos Santos

Bruno Assuncao Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 051213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Assuncao Dos Santos possui 413 comunicações processuais, em 278 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 278
Total de Intimações: 413
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: BRUNO ASSUNCAO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

59
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
411
Últimos 90 dias
413
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (194) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (93) APELAçãO CíVEL (65) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (31) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 413 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003599-22.2021.8.24.0052/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: MIGUEL CÉSAR MIKLEI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) ADVOGADO(A): GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ASSUNCAO DOS SANTOS PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002584-81.2022.8.24.0052/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: RODRIGO JORGE MAIER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) ADVOGADO(A): GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378) ADVOGADO(A): PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ASSUNCAO DOS SANTOS PROCURADOR(A): BIANCA SOUZA BITTENCOURT INTERESSADO: AGRO-COMERCIAL AFUBRA LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000176-12.2024.8.24.0032/SC AUTOR : SILVANE GULKA ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) AUTOR : MAURICIO BILESKI ADVOGADO(A) : RAFAEL GAIO (OAB SC048175) ADVOGADO(A) : ALCEU GAIO (OAB SC001958) ADVOGADO(A) : PATRICIA GAIO (OAB SC015420) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido de nova intimação do Perito formulado pela Ré no evento 158, QUESITOS1 , ressalto que o objetivo da perícia realizada nestes autos é analisar e quantificar os danos causados ao tabaco em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, e não analisar os contratos pactuados pelo Autor com as empresas fumageiras e verificar se o produtor rural as entregou, ou não, o fumo estimado. Ora, após uma longa safra é costumeiro que os produtores vendam parte do seu fumo a uma fumageira, outra parte a outra, outra parte para atravessadores e, ainda, outra parte para vizinhos ou outras pessoas que ajudaram na colheita do fumo como pagamento pela mão de obra na safra. Tais vendas nem sempre possuem registro formal, e muitas não especificam a qualidade do fumo entregue ou diferenciam as estufadas entregues no mesmo período, atribuindo um preço médio ao total comercializado. Outrossim, a maior parte dos produtores de fumo são pessoas simples, que não "rastreiam" para quem cada estufada foi vendida ou qual foi o valor atribuído à cada estufada. Na verdade, em se tratando de produto perecível, é até esperado - e recomendável - que os produtores vendam suas estufadas de fumo o mais rápido possível, inclusive as que possuem alguma perda de qualidade em virtude de interrupção no fornecimento de energia ou granizo. Nesse contexto, é impossível que o Perito, mesmo após analisar todos os documentos acostados aos autos, identifique quais notas fiscais foram relacionadas ao tabaco prejudicado com a interrupção no fornecimento de energia, até porque o referido tabaco pode ter sido descartado ou vendido a atravessadores de modo informal por preço muito inferior ao esperado - ou até mesmo ao custo de produção. Importante salientar que, no próprio laudo pericial, o Expert especifica se a perda na qualidade do fumo foi total ou parcial e, em caso de perda parcial, classifica o tabaco e calcula qual seria o valor de comercialização em caso de ausência de interrupção de energia e qual será o provável valor de mercado daquele fumo danificado, apontando como prejuízo apenas a diferença entre ambos os valores. Evidente, portanto, que o Perito considera a venda do tabaco danificado - obviamente em preços inferiores - mesmo em momento anterior à juntada das notas fiscais e dos contratos pactuados com as empresas fumageiras, sendo desnecessária a análise, por ele, da prova documental. Ora, tanto a prova pericial quanto a prova documental devem ser objeto de análise pelo Magistrado, destinatário das provas conforme art. 371 do CPC, e não pelo Sr. Perito, incumbindo às partes o ônus não só de produzir outras provas que entendam necessárias, mas também de impugnar o laudo pericial, acostar aos autos estudos de assistente técnico e demonstrar quais novos documentos devem ser considerados ao invés do laudo pericial. A Celesc, porém, parece tentar se esquivar das questões principais da ação indenizatória (se houve interrupção no fornecimento de energia elétrica e se essa interrupção prejudicou as folhas de fumo que estavam em processo de secagem) e de seu ônus probatório, reiteradamente solicitando a expedição de ofícios a terceiros, a juntada de novos documentos pela parte Autora e a resposta de quesitos inéditos pelo Sr. Perito. Para responder aos quesitos trazidos pela Celesc, sugere-se - como já há algum tempo tem sido sugerido - que a parte contrate um assistente técnico que acompanhe a perícia e, posteriormente, responda todas as minuciosas questões levantadas pela concessionária de serviço público, mesmo aquelas cuja resposta exata parece ser impossível de alcançar. Assim, e ainda considerando o deferimento de todos os outros pedidos - muitas vezes intempestivos e desnecessários - de produção de prova realizados pela Celesc, indefiro o pleito de nova intimação do Sr. Perito para retificar o seu laudo pericial , aparentemente impugnado não por sua metodologia, mas sim por sua conclusão contrária aos interesses da Ré. Saliento, aqui, que a Celesc não pede a produção de qualquer outra prova, nem realiza reiteradas impugnações ao laudo, nos inúmeros casos em que o laudo pericial é zerado, restando evidente a sua discordância não com a metologia do Sr. Perito, mas sim com as suas conclusões. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. 2. Fica a parte Autora intimada para que, em 15 (quinze) dias, apresente as suas alegações finais ou ratifique a sua última petição como tal. 3. Após, intime-se a parte Ré para que apresente alegações finais, em 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os processos elencados a seguir. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores com processos pautados da Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participará o Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto. Apelação Nº 5000765-37.2021.8.24.0055/SC (Pauta: 74) RELATOR: Juiz MAURO FERRANDIN APELANTE: JOSE ADOLAR DENCK (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL NEGRELLI (OAB SC048830) APELADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO ASSUNCAO DOS SANTOS PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO COSTA DE VERNEY INTERESSADO: AGRO-COMERCIAL AFUBRA LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: UTC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACO LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A (INTERESSADO) INTERESSADO: JTI KANNENBERG COMERCIO DE TABACOS DO BRASIL LTDA. (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003489-95.2025.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50069464320228240015/SC) RELATOR : VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5005554-88.2021.8.24.0052/SC (originário: processo nº 50055548820218240052/SC) RELATOR : ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE : ERALDO SARNOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : JENIFFER ALINE AVANCINI (OAB SC054904) ADVOGADO(A) : LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 70 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 69 - 17/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005471-81.2024.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : DANIVAL KRACHINSKI ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DE CARVALHO (OAB SC020890) ADVOGADO(A) : PAULO SÉRGIO STOCKER (OAB SC019787) ADVOGADO(A) : GEORGE WEYNE VILAS BOAS REIS (OAB SC045378) ADVOGADO(A) : ANDRE CARVALHO ZUCCO (OAB SC066621) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 17/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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