Guilherme Bolsani
Guilherme Bolsani
Número da OAB:
OAB/SC 051234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Bolsani possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
GUILHERME BOLSANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003657-70.2023.8.24.0079/SC AUTOR : BRUNA DIAS SPRANTER ADVOGADO(A) : GUILHERME BOLSANI (OAB SC051234) RÉU : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. ADVOGADO(A) : CELINA TOSHIYUKI (OAB SP206619) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação pelo procedimento comum no qual, realizada a instrução processual com a confecção do laudo pericial (Evento 61), sobreveio pedido de complementação (Evento 68). Passo a decidir. A parte autora, quando da intimação acerca do laudo pericial, assim se manifestou para complementá-lo: Outrossim, com relação à resposta ao quesito “6”, formulado pela Autora, insta informar que não houve a resposta pela profissional, conforme questionado. Vejamos: 6) Biomédico/Fisioterapeuta pode prescrever tratamento? R: Sim, conforme esclarecido em resposta a quesito anterior, atualmente, a legislação brasileira não define um profissional específico para a realização e indicação desse procedimento estético. Todavia recomenda-se que o paciente, a ser submetido ao tratamento, seja avaliado por um médico experiente na área, em especial dermatologista, para que possa avaliar qual o tipo de laser a ser realizado e quais os cuidados específicos para aquele paciente No questionamento, é evidente que a palavra “tratamento” diz respeito à medicação farmacológica, por isso, necessária a complementação do Laudo, a fim de satisfazer o questionamento, conforme relatado. Dessa forma, por todo o exposto, requer-se a complementação do Laudo de EV. 61, a fim de que esclareça acerca do pedido de item “6” dos quesitos apresentados pela parte Autora, quanto ao fato de informar se um biomédico/fisioterapeuta pode prescrever tratamento farmacológico . Entretanto, a complementação, além de já respondida pela Perita Judicial ( ex vi , quesito “j” da parte ré: “ Fisioterapeutas podem prescrever medicamentos isentos de prescrição médica como fitoterápicos e homeopáticos ”), cuida-se de matéria (se pode, ou não) a ser dirimida quando da sentença, pelo Juízo, inexistindo, pois, necessidade de nova intimação para sua complementação. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. Determino, também, a intimação sucessiva das partes, a iniciar pela parte autora, para apresentação das alegações finais, com 15 (quinze) dias para tanto. Cumpra-se e, então, retornem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000030-36.2025.8.24.0079/SC AGRAVANTE : EDUARDO JOSE CORREA ADVOGADO(A) : GUILHERME BOLSANI (OAB SC051234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 34, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 27, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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