Cristian Felippin
Cristian Felippin
Número da OAB:
OAB/SC 051241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Felippin possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
CRISTIAN FELIPPIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018103-26.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ANDERSON ANTONIO DA SILVA 06846380965 ADVOGADO(A) : CRISTIAN FELIPPIN (OAB SC051241) EXECUTADO : PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre ANDERSON ANTONIO DA SILVA 06846380965 e PORTINOX COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA e LUIS HENRIQUE PORTO, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, liberando/transferindo os valores depositados em Juízo, na forma convencionado pelas partes. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000125-39.2025.8.24.0590/SC AUTOR : CRISTIAN FELIPPIN ADVOGADO(A) : CRISTIAN FELIPPIN (OAB SC051241) DESPACHO/DECISÃO À vista do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. 3. No que se refere ao pleito de concessão da justiça gratuita, oportuno ressaltar que, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995 "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas", ficando a análise do requerimento, portanto, relegada à competência do segundo grau de jurisdição, em caso de eventual interposição de recurso inominado (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, art. 21, V). 4. Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte demandante perante a parte demandada, INVERTO o ônus da prova, consoante o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5. Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato. Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1. Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2. Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3. A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data. Por fim, na hipótese de não realização de audiência de conciliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. CITE-SE. INTIME-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003933-24.2025.8.24.0082/SC AUTOR : VITORIA KAROLYNE SILVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIAN FELIPPIN (OAB SC051241) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, para audiência de conciliação , fica designada: AUDIÊNCIA: Data: 28/08/2025 às 09:00 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQwZThmZDEtYTU5Ni00NDAzLTljOWItY2E3YTg2MDY2YTM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. - O link é único para todas as partes. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. Caso tenha dúvidas de como efetuar o acesso à audiência, veja o vídeo-tutorial pelo QR Code ao lado, ou clique aqui . ADVERTÊNCIAS : a) "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]." (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). b) "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença" (art. 23 da Lei 9.099/95) e "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. d) "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." (enunciado 20 do FONAJE). e) "É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB)." (enunciado 98 do FONAJE). f) "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." (enunciado 141 do FONAJE). g) A apresentação da contestação (momento e prazo) deverá seguir o determinado pelo magistrado na decisão que determinou a citação. ACESSO AO PROCESSO : Consulta processual : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica NÚMERO DO PROCESSO : 50039332420258240082 CHAVE DO PROCESSO : 480436837025 - O uso da chave do processo é pessoal e intransferível; - O acesso aos autos digitais via sistema é considerada vista pessoal.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003933-24.2025.8.24.0082 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050425-50.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014154-73.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : GUILHERME CORREA ADVOGADO(A) : ALEXSANDER LESNIK SCHUQUEL (OAB rs087604) EXECUTADO : ALVES HOSTIN IND. E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN FELIPPIN (OAB SC051241) DESPACHO/DECISÃO 1. Avoco os autos. Apesar da determinação de evento 27, DOC1 , denota-se que os títulos que embasam a presente execucional (cheques de evento 1, DOC12 ) foram emitidos de forma nominal a Mar Azul Com de Pesc. Ltda . Entretanto, apesar da emissão de maneira nominal, não se denota, aparentemente, no verso das cártulas, a existência de endosso. Nos três cheques constam, apenas , duas assinaturas: uma sobre o carimbo "GUILHERME" e outra, por extenso, que também aparenta ser "Guilherme". Causam estranhezas essas circunstâncias, pois, ao que tudo quer parecer, referidas assinaturas não se tratam de endosso, mas sim rubricas do próprio exequente GUILHERME CORREA . Ocorre que, não existindo endosso nos títulos emitidos nominalmente, o exequente seria parte ilegítima para promover a execução dos cheques - legitimidade esta somente ostentada por quem fora nominalmente mencionado no anverso das cártulas. 2. À vista das conclusões acima obtidas, ao menos por ora, determino a suspensão da ordem de penhora de evento 1, DOC12 e que, no prazo de 15 dias, a parte exequente, com fundamento no art. 10 do CPC, se manifeste a respeito de sua aparente ilegitimidade ativa. Caso afirme a existência de endosso, deverá a parte exequente comprovar documentalmente ter este partido de quem ostenta poderes de administração/representação da pessoa jurídica, credora originária da obrigação estampada nos títulos. 3. Intimação e publicação automáticas com a assinatura desta decisão.
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