André Laurindo Costa
André Laurindo Costa
Número da OAB:
OAB/SC 051268
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Laurindo Costa possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSC, TJSP
Nome:
ANDRÉ LAURINDO COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102028-09.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANDRÉ LAURINDO COSTA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) EXECUTADO : ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004108-66.2024.8.24.0045/SC RÉU : CARLOS DANIEL MACEDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o aceite do curador nomeado para atuar em favor do réu Carlos Daniel, fica intimado para apresentar contestação, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306168-55.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) EXECUTADO : NOELI BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento. Custas ex lege pela parte exequente. Determino a devolução à parte exequente de eventual diligência recolhida e não utilizada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040127-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : SUSIANE PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) EXECUTADO : VOLISANDRO JARMES BRICK ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, decido improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Sem honorários (Resp 1.134.186/RS - Súmula 519, STJ). Transitada em julgado, venham-me conclusos os autos do cumprimento de sentença para deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5124917-49.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03008347220188240092/SC) RELATOR : CYD CARLOS DA SILVEIRA EMBARGANTE : LCR PRESENTES E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) EMBARGANTE : KARINA ROSA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 17/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301623-37.2019.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) EXECUTADO : LEONARDO GOIS MEURER SILVINO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. A parte credora requereu a expedição de alvará. ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente. Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 208 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 221. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado do saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, e requerer o que de direito para sua satisfação, sob pena de arquivamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056940-11.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO : NELSON DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LAURINDO COSTA (OAB SC051268) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que a parte executada foi citada e as tentativas de penhora foram infrutíferas, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. 2 - Restando positiva a pesquisa, deve ser observado o sigilo do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com posterior intimação da parte credora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
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