Amanda Aparecida De Sousa Santos
Amanda Aparecida De Sousa Santos
Número da OAB:
OAB/SC 051305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Aparecida De Sousa Santos possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJGO, TJRJ
Nome:
AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5093409-51.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : GESSE MANOEL DE SOUSA ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) EMBARGANTE : GESSE MANOEL DE SOUSA 03699445933 ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o art. 919, § 1º, do CPC, para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, exige-se, cumulativamente, a demonstração dos requisitos da tutela de urgência e que a execução esteja garantida 1 . 2. Além de o juízo não ter sido garantido por meio de penhora nos autos, verifica-se, em sede de cognição sumária, a ausência da probabilidade do direito invocado. Isso porque as teses deduzidas na inicial não se apresentam, a princípio, suficientemente hábeis a demonstrar qualquer eiva capaz de desconstituir o título executivo impugnado, circunstância que somente poderá ser melhor analisada depois da instauração do imprescindível contraditório. Portanto, sem prejuízo de futura reanálise da questão (CPC, art. 919, § 2º), não estando presente a probabilidade do direito arguido, é inviável atribuir-se efeito suspensivo aos embargos. 3. Dessa forma, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919) e determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Se apresentadas preliminares ou novos documentos com a impugnação, intime-se a parte embargante a respeito, com prazo de 10 dias. Ressalto que não haverá alienação de bens antes do julgamento dos presentes embargos, salvo se demonstrada hipótese legal que recomende tal providência, nos moldes do art. 852 do CPC. 4. Embora as normas da legislação consumerista sejam aplicáveis ao presente caso, verifica-se que a demanda executiva está embasada no título executivo devidamente colacionado junto à inicial da ação de execução, bem como o cálculo apresentado está discriminado. Assim, a teor do disposto no art. 397 do CPC c/c art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/1990, é desnecessária a inversão do ônus da prova noc aso concreto. 5. Por fim, c onsigno que desde a edição da Lei n. 17.654/2018 não há necessidade de recolhimento de custas iniciais em embargos à execução. No entanto, com fundamento no disposto no art. 99, § 2º, do CPC/15, na hipótese de pedido de gratuidade, a parte embargante/executada fica desde já intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão da gratuidade da justiça, demonstrando sua real situação econômica e mencionando a renda mensal e se é proprietária de imóveis e veículos, sob pena de indeferimento do benefício de Justiça Gratuita. Intime-se. Cumpra-se. 1. TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001265-96.2018.8.24.0000, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2018
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007040-44.2024.8.24.0007/SC AUTOR : SERGIO DA ROSA ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) AUTOR : MARIA LEONICE DE SOUZA CARVALHO DA ROSA ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Por força do princípio da concentração registral ? pelo qual todo e qualquer fato que possa repercutir no imóvel deve estar lançado na respectiva matrícula (ou registro, nos imóveis lançados no fólio real antes da Lei n. 6.015/73) ?, e a tanto autorizada por interpretação teleológica do art. 167, I, 21, da Lei nº 6.015/73, determino que, de imediato, oficie-se ao Ofício do Registro de Imóveis competente para que registre na matrícula do imóvel a existência desta ação de usucapião e esta sentença que a extinguiu, cabendo ao Registrador comprovar nos autos o cumprimento dessa determinação no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e eventuais emolumentos, suspensa a exigibilidade caso beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em verba honorária, porque não houve resistência. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010407-26.2018.4.04.7202/SC AUTOR : ALEX SANDRO SAGAS ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) ADVOGADO(A) : MATEUS CRISPIM JOAO (OAB SC050271) INTERESSADO : ISABELLA DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : KARINY BONATTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1.233/2019 da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Chapecó/SC, a Secretaria da 2ª Vara Federal: - Intima o(s) embargado(s) a respeito dos Embargos de Declaração opostos no evento retro, para querendo, se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001437-58.2023.8.24.0125/SC EXEQUENTE : SULIAN FONTANA DE FREITAS ADVOGADO(A) : TAYNARA MACIEL ANTUNES (OAB SC055961) ADVOGADO(A) : ARIANE ALVES DA SILVA (OAB SC058296) EXECUTADO : LUANA MORAES SOMMER ADVOGADO(A) : AMANDA APARECIDA DE SOUSA SANTOS (OAB SC051305) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de "habilitação do crédito no inventário", primeiro porque não comprovada a abertura de inventário; segundo porque o pedido haveria de ser formulado diretamente pelo interessado no próprio processo de inventário (art. 642 do CPC). 2. Indefiro o pedido de expropriação de bens e valores registrados em nome da genitora da executada, uma vez que o "de cujus" sequer fazia parte deste processo, além da necessidade de ser observado o inventário. 3. Por fim, indefiro o pedido de "intimação do Cartório de Registro Civil" porquanto a exequente não demonstrou ter diligenciado por sua conta, na via administrativa, se houve ou não a abertura de inventário extrajudicial. Vale mencionar que o credor possuiu legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário (art. 616, VI, do CPC). 4. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5007386-79.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 42)RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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