Adriano Elias Farah
Adriano Elias Farah
Número da OAB:
OAB/SC 051327
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Elias Farah possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
ADRIANO ELIAS FARAH
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5000640-65.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maycon Rangel Favareto - Juiz(a) de Direito Interdito(a)(s): MARIA DE LOURDES CAVILHA MAFRA, CPF: 69150176900 Doença Mental Diagnosticada: Doença de Alzheimer (CID-10: G30) . Data da Sentença: 05/06/2025. Curador(a) Nomeado(a): SANDRA MAFRA KOHLER. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vez(es), com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000198-84.2025.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES AUTOR : ADALBERTO GERVASIO ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) AUTOR : MARIA SUELI GARDINI GERVASIO ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 04/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5017132-87.2024.8.24.0005/SC EMBARGANTE : ANTONIA RAILANI BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : JHENIFER AMARAL DO NASCIMENTO (OAB SC071387) EMBARGADO : ADRIANO ELIAS FARAH ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento e à organização do processo, em conformidade com o rol de providências preliminares declinadas no art. 357 do CPC/2015. 1.1. Das questões processuais pendentes a) De largada, indefiro a Justiça Gratuita reclamada pela parte embargante, que nem sequer trouxe aos autos a integralidade da documentação requisitada no evento 6, ATOORD1 , em particular em relação aos extratos bancários dos últimos três meses de TODAS AS 8 (oito) instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão, na linha da jurisprudência dominante sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA QUANDO EXISTIR FUNDADA DÚVIDA A RESPEITO. OPORTUNIZADA NO JUÍZO A QUO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DA BENESSE. INÉRCIA DO REQUERENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. '"É imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. III - Se, possibilitada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente não se desincumbir de provar suas alegações, deve ser indeferida a justiça gratuita" (Agravo de Instrumento n. 4007009-09.2017.8.24.0000, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, j. 31-8-2017) (Agravo de Instrumento n. 4017801-51.2019.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 21-01-2020). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI n. 5022812-73.2021.8.24.0000, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 29/06/2021) Anoto, de todo modo, que a hipótese é isenta de custas (art. 4º, IX, da Lei Estadual nº 17.654/2018). b) A tese de " destituição da advogada dativa " aventada no evento 19, IMPUGNAÇÃO1 foi apreciada no item 1 do evento 27, DESPADEC1 . c) No mais, inexistem defeitos processuais a serem sanados ou preliminares pendentes de análise, estando o feito apto à continuidade da atividade instrutória. 1.2. Das questões de fato Eis a delimitação dos pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória em audiência: eventual acordo verbal firmado entre as partes para devolução da mercadoria e abatimento da dívida. 1.3. Da distribuição do ônus da prova Inexistem peculiaridades no caso que justifiquem o redimensionamento das regras estáticas estabelecidas no art. 373, incisos I e II, do CPC/2015. 1.4. Das questões de direito A questão jurídica posta em debate diz respeito ao direito obrigacional e será analisada à luz dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 1.5. Da audiência instrutória Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025, às 16h , a ser realizada de FORMA PRESENCIAL . O rol de testemunhas deverá ser ofertado/ratificado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC/2015), cientes os advogados que lhes cabe informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o disposto no art. 455 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes devem informar/ratificar eventual interesse na tomada dos depoimentos pessoais, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Havendo requerimento expresso para tomada dos depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, sob pena de confesso, mediante o pagamento das respectivas diligências, cientes de que serão presumidas como válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas , presente que a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que " salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória " (art. 4º, § 2º), devem as partes esclarecer se podem ser inquiridas por videoconferência, mediante o encaminhamento de link para acesso, ou se necessitam ser ouvidas na comarca em que residem, caso em que haverá necessidade de agendamento do ato na respectiva sala passiva ou de expedição de precatória. Vale lembrar que o CPC/2015 dispensa de comparecimento pessoal ao juízo a parte (art. 385, § 3º, do CPC/2015) e a testemunha (art. 453, II, e § 1º, do CPC/2015) que residem em comarca diversa, mas não o advogado . Logo, em nenhuma hipótese será permitida a participação de advogado(a) em eventual audiência por videoconferência. Anoto que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade presencial (atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil (porque cada ato de instrução é realizado incontinenti , sem as demoradas intercorrências na saída e na entrada de pessoas na "sala virtual" da audiência telepresencial), mais segura (inclusive quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas a serem ouvidas) e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação (isso para nem referir os casos de desconexão proposital dos links com o objetivo de atravancar e mesmo de impedir a conclusão do ato), não havendo nos autos qualquer justificativa para realização do ato por meio "híbrido" . Nessa contextura, a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Resolução CNJ nº 481/2022 em nenhum momento asseguram ao advogado a participação em audiências por videoconferência (até porque o CPC/2015 assim não faz). Há, isso sim, expressa previsão de que cabe " ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial " (art. 3º, caput , da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a oposição das partes submete-se ao controle judicial (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a " participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado " (art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020) e de que " É ônus do requerente comparecer na sede do juízo , em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência " (art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020). 2. Anoto que os pedidos pendentes de análise serão apreciados em momento oportuno, após a realização da audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000542-35.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ADRIANO ELIAS FARAH ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) EXECUTADO : ANTONIA RAILANI BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : JHENIFER AMARAL DO NASCIMENTO (OAB SC071387) DESPACHO/DECISÃO 1. Os embargos à execução opostos pela curadora especial nomeada à parte executada, recebidos sem efeito suspensivo , pendem de julgamento, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento (autos nº 5017132-87.2024.8.24.0005). A partir daí, diante do caráter controverso dos valores em execução, adianto que a liberação de quaisquer quantias à parte exequente depende do desfecho dos embargos à execução ou, se for o caso, da prestação de caução idônea. 2. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, então requerendo o que entender de direito (se for o caso reiterando os pedidos pendentes de análise, ciente da observação contida no item 1 desta decisão).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5023467-25.2024.8.24.0005/SC AUTOR : EDNA ROSA PIRES FERNANDES ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o interessado para, no prazo de 05 (cinco), visando a expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), providenciar a antecipação das despesas postais, nos termos da Lei 17.654/2018. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br . Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000198-84.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ADALBERTO GERVASIO ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) AUTOR : MARIA SUELI GARDINI GERVASIO ADVOGADO(A) : ADRIANO ELIAS FARAH (OAB SC051327) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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