Bruno Henrique Maggioni

Bruno Henrique Maggioni

Número da OAB: OAB/SC 051355

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Maggioni possui 160 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 160
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TJPR, TJRJ, TRT9, TJMG
Nome: BRUNO HENRIQUE MAGGIONI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44) APELAçãO CíVEL (41) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092381-48.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA ROSANE PESSOA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp , defiro desde já a intimação por WhatsApp , que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2. Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud , por 30 dias consecutivos , na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se . 6. Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC 1 , DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5007400-23.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN APELANTE: CACILDA COSTA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028486-75.2021.8.24.0018/SC AUTOR : VALDIR BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada do contrato original (e demais documentos originais) depositados em Cartório (ev. 37 e ev. 52 - caixa 3), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5040927-97.2023.8.24.0930/SC APELANTE : RUBENS SEBASTIAO DE BITHENCOURT (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO ​O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre: "1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado" ( Tema 1201/STJ ). A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2.043.826/SC, 2.043.887/SC, 2.044.143/SC e 2.006.910/PA, afetados como recursos representativos da controvérsia por decisão do Ministro Mauro Campbell Marques. No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima destacada. De outro vértice, é sabido que "a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de dano decorrente da demora do julgamento" (STJ, AgInt na Pet n. 16.114/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16-10-2023). O art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece: § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: [...] III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. Na hipótese dos autos, em que pese a presença do fumus boni iuris , a parte recorrente não se ocupou em demonstrar a ocorrência do periculum in mora , limitando-se a afirmar o seguinte: "Assim, justifica-se a concessão do efeito suspensivo, determinando-se a suspensão do processo para que se evite a prática de atos executórios de cunho apenas financeiro" (p. 33 do reclamo). Desse modo, revela-se incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ante o exposto, 1) com fulcro no art. 1.029, § 5°, III, do CPC, INDEFIRO o efeito suspensivo; 2) com base no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso ( evento 61, RECESPEC2 ), até o julgamento do Tema 1201/STJ. Intimem-se.​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5117577-88.2023.8.24.0930/SC APELANTE : DIOGO DA ROSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000199-05.2024.8.24.0081/SC AUTOR : IRACEMA VIEIRA BRISOLA ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por IRACEMA VIEIRA BRISOLA em face de BANCO PAN S.A. para, em consequência: 1) DECLARAR a ilicitude da inscrição do nome da autora no Serasa relativamente ao contrato n. 4346391132707009 e a inexistência da referida dívida;  2) CONDENAR o réu ao cancelamento definitivo da inscrição mencionada no item 1; 3) CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a presente sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (06/11/2017). A contar da vigência da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil. Considerando que agora estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial, a fim de que o réu promova o cancelamento da negativação do nome da autora perante o Serasa, sem prejuízo da adoção de medidas que assegurem o resultado prático equivalente e/ou aplicação de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em caso de descumprimento, limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.  Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019082-72.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : PEDRO DIAS ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB SC051355) EXEQUENTE : PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SC053146) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ante o teor da manifestação retro, verifica-se que o depósito efetuado no evento n. 14 ocorreu após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Assim, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, referente às penalidades do art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deferimento de medidas constritivas. Após, retornem conclusos. Intime(m)-se e cumpra-se.
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