Simone Luiza Ossoski

Simone Luiza Ossoski

Número da OAB: OAB/SC 051365

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Luiza Ossoski possui 157 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 157
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: SIMONE LUIZA OSSOSKI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (94) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003853-10.2025.4.04.7209/SC AUTOR : RONALDO RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito diante da existência de COISA JULGADA, nos termos do art. 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, cuja obrigação resta suspensa. Sem honorários advocatícios, à medida que a relação processual não foi angularizada. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I do CPC). Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004199-82.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 14/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008482-51.2025.4.04.7201/SC AUTOR : FRANKLIN FERREIRA PIRES ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) SENTENÇA Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005498-94.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ANTONIO LECHINSKI ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000158-21.2025.4.04.7218/SC AUTOR : RODRIGO MULLER DA LUZ ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Condeno a parte autora, vencida na demanda, a reembolsar os honorários periciais, corrigidos monetariamente. A execução de tal condenação, porém, fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005691-12.2025.4.04.7201/SC RELATOR : LUCAS PIECZARCKA GUEDES PINTO AUTOR : TONIEL DA ROSA ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 14/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004191-68.2025.8.24.0103/SC AUTOR : NEREU MACHADO DE PAULA ADVOGADO(A) : SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365) ADVOGADO(A) : NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a inicial e DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, com a observação de que, nas ações acidentárias, há isenção legal (Lei n. 8.213, art. 129, II e parágrafo único e Súmula n. 110 do STJ). 2. Diante da necessidade de prova pericial, bem como do disposto no artigo 1º, inciso I da Resolução Conjunta n. 01/2015 do CNJ, nomeio como perito judicial o médico Dr. Guilherme Pacheco Hausen, CRM/SC  11.737, com endereço à Rua Marina Frutuoso, 388, Centro, Jaraguá do Sul - CEP 89.251-500, telefone (47) 3376-1909, e-mail: guihausen@yahoo.com.br. 2.1 . Considerando o princípio da razoabilidade, a complexidade da perícia e a especialidade do profissional nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), conforme a Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023. 2.2. Intime-se o INSS para depositar antecipadamente os honorários periciais (Decreto n. 3.048/99, art. 354, § 2º). 3. A perícia está agendada para o dia 25/08/2025 17h15 e ocorrerá na sala de perícias do Fórum da Comarca de Araquari. 3.1. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para confirmar o comparecimento ao ato designado, auxiliando o juízo e evitando, assim, a expedição de AR ou mandado, no prazo de 5 (cinco) dias. Cientifique-se que a sua ausência acarretará preclusão quanto à produção desta prova, bem como para trazer consigo todos os exames médicos que possuir para análise pelo perito judicial. 4. Intimem-se as partes, cientificando-as de que poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistente técnico e de que devem apresentar os respectivos quesitos em até 10 (dez) dias. Além dos quesitos das partes, o perito judicial deverá responder aos seguintes: a) apresenta o(a) autor(a) doença ou moléstia que o(a) incapacita para o exercício de sua atividade laborativa? Em caso positivo qual o estado mórbido incapacitante?; b) quais as características da(s) doença(s) a que está acometido(a) o(a) autor(a)?; c) qual a data de início da doença do(a) autor(a)?; d) qual a data de início da incapacidade laborativa do(a) autor(a)?; e) que tipo de atividade profissional o(a) autor(a) pode exercer?; f) qual o grau de redução da capacidade laborativa do(a) autor(a)?; g) a redução da capacidade do paciente torna mais dificultosa a sua profissão?; h) atualmente pode o(a) autor(a) trabalhar e executar tarefas atinentes a sua profissão? Em caso negativo, pode ele(a) realizar outra atividade? Em caso positivo, especifique; i) a incapacidade laborativa da parte autora é considerada absoluta ou parcial (parcial como sendo aquele que permite exercer a sua atividade ainda que com certa dificuldade)?; j) a incapacidade laborativa do(a) autor(a) é de natureza permanente ou temporária?; k) trata-se de doença do trabalho ou acidente decorrente do trabalho ou acidente de qualquer natureza: Descrever o evento causador; l) em se tratando de acidente/doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, houve sequelas do aludido acidente? Há nexo entre o acidente e a sequela?; m) outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes. Registro que a data da perícia já foi agendada diretamente com o Perito, ou seja, é desnecessária nova intimação. 5. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia (CPC, art. 465). 6. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito. 6.1. Fica advertido o perito que o pagamento dos honorários periciais não importa em término da atuação do experto nos presentes autos, devendo o profissional, em sendo o caso, prestar esclarecimentos ou, sendo necessário, complementar o laudo, respondendo quesitos suplementares. 7. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e juntada dos pareceres técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. 8. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito nomeado para responder aos questionamentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 10. CITE-SE a autarquia ré para contestar. No mesmo prazo deverá apresentar cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, art. 1º, IV). Prazo: 30 dias. 11. Após, intime-se a parte autora para réplica. 12. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento da lide.
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