Emmanuelle Christine Saccomori Biazim
Emmanuelle Christine Saccomori Biazim
Número da OAB:
OAB/SC 051372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmanuelle Christine Saccomori Biazim possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
EMMANUELLE CHRISTINE SACCOMORI BIAZIM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007089-49.2024.8.24.0019/SC EXECUTADO : RONALDO DALLA COSTA ADVOGADO(A) : EMMANUELLE CHRISTINE SACCOMORI BIAZIM (OAB SC051372) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. Fica advertida ainda de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005900-02.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005897-47.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005899-17.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006096-69.2025.8.24.0019 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008387-76.2024.8.24.0019/SC AUTOR : EMMANUELLE CHRISTINE SACCOMORI BIAZIM ADVOGADO(A) : EMMANUELLE CHRISTINE SACCOMORI BIAZIM (OAB SC051372) ATO ORDINATÓRIO 1) DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a) Fica designado o dia 02/10/2025 13:40:00 horas para audiência de CONCILIAÇÃO (artigos 22 e 23, da Lei 9.099/95), que será realizada preferencialmente de forma virtual. b) Registro que a solenidade será realizada de FORMA MISTA. As partes e seus advogados poderão comparecer fisicamente ao fórum ou participar do ato de maneira virtual. c) A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação e audiência, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu cliente. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). 2) ORIENTAÇÃO - VIDEOAUDIÊNCIA a) De que a audiência de conciliação designada será realizada de forma mista (presencial/virtual). Até a véspera do ato será lançado o link de acesso no processo. Havendo dúvidas, até 5 (cinco) dias antes do ato, encaminhar para o WhatsApp funcional deste Juizado (49 98836-4920) sua identificação e solicitar orientação. b) Em tempo hábil será encaminhada orientação de acesso. c) Cabe ao Advogado ou à parte (que não tiver procurador habilitado nos autos) se responsabilizar pelo sinal/conexão suficientemente limpo para compreensão. d) Para o caso de parte com procurador nos autos, o Advogado é quem repassará o link ao seu cliente, que pode ir até seu escritório para o ato ou acessá-lo de onde preferir, a critério do Advogado. e) Se a parte não tiver compreensão sobre uso de WhatsApp ou não tenha condição de acompanhar no formato virtual , deve comparecer pessoalmente no Fórum de Concórdia, no dia e horário aprazado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para se submeter aos procedimentos de identificação, cadastramento. 3) ADVERTÊNCIAS a) Não obtido acordo, haverá o recebimento de eventual resposta da parte ré, bem como oportunizada manifestação pela parte autora no mesmo ato a respeito do que nela estiver contido e documentos. b) O não comparecimento da parte autora ao ato virtual gera a extinção do processo nos termos do art. 51, inc. I, da Lei n° 9099/95, bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23 da mesma Lei. c) Importa reforçar que apenas apresentar resposta e não comparecer à sessão virtual induz revelia (Lei nº 9.099/95, art. 20). d) Não obtida a conciliação na sessão, as partes deverão especificar de maneira fundamentada a necessidade de outras provas, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004302-86.2020.8.24.0019/SC AUTOR : CEZAR AUGUSTO NEVES GOMES ADVOGADO(A) : JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) RÉU : MK SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA DO AMARAL (OAB SC043812) RÉU : LUIZ GUSTAVO KLAUS ADVOGADO(A) : PRISCILA DO AMARAL (OAB SC043812) RÉU : EMANUELLY MARTINELI ADVOGADO(A) : EMMANUELLE CHRISTINE SACCOMORI BIAZIM (OAB SC051372) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por CEZAR AUGUSTO NEVES GOMES em face de MK SOLUCOES DIGITAIS LTDA. Diante do encerramento das atividades da ré, determinou-se a inclusão, no polo passivo, dos sócios. A ré EMANUELLY MARTINELI foi citada por edital no evento 113 e apresentou resposta por meio de curadora especial nomeada, que arguiu, preliminarmente, a nulidade da citação por edital (evento 124). Manifestação da parte autora no evento 127. Decido. É consabido que a citação por edital só é admissível após configurado o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização (STJ, REsp n.1.358.931, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 16-6-2015). Consoante preconiza o art. 256 do Código de Processo Civil, admite-se a citação editalícia " quando ignorado, incerto, ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando " (inciso II). O mesmo dispositivo preceitua que " o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos " (§ 3º). Nesse sentido, aliás, é remansosa a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AI n. 4023701-15.2019.8.24.0000, de Criciúma, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-10-2019; AI n. 4032871-45.2018.8.24.0000, de Urussanga, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 12-9-2019 e AC n. 0302134-68.2017.8.24.0039, de Lages, Rela. Desa. Janice Ubialli, j. 10-9-2019. Na hipótese em liça, da acurada análise dos autos, tenho que, de fato, não foram exauridas as tentativas de citação. Isso porque não procedeu-se à tentativa de citação da parte ré nos endereços encontrados por meio da busca realizada nos sistemas disponíveis ao juízo, notadamente aqueles das fls. 3 e 12 do evento 91, REL.PESQ.ENDERECO1 . Diante desse cenário, não resta outro caminho senão o reconhecimento da nulidade da citação editalícia. Reconheço, portanto, a nulidade da citação por edital do evento 113 e determino a expedição de ofício/mandado para os endereços indicados nas fls. 3 e 12 do evento 91, REL.PESQ.ENDERECO1 . Intimem-se.
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