Jamil Munir Bacha
Jamil Munir Bacha
Número da OAB:
OAB/SC 051386
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamil Munir Bacha possui 98 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
JAMIL MUNIR BACHA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007981-40.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE : FABRICIO GUGLIELMI MEDEIROS ADVOGADO(A) : JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386) EXECUTADO : ALBERTO RAMOS LAUTENCHLAGER ADVOGADO(A) : BRUNA PARIS RODERS (OAB SC037596) ADVOGADO(A) : EUGENIO GUSTAVO HORST MARTINEZ (OAB SC026199) DESPACHO/DECISÃO I. Recolhidas as custas, recebo a inicial. II - INTIMO a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 , caput , do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Friso que, em se tratando de réu revel no conhecimento, a intimação deverá se dar por carta AR, no endereço em que perfectibilizada a citação. Outrossim, caso a parte ré tenha sido citado por hora certa ou por edital, a intimação da presente fase executiva deverá se dar, também, por edital, tudo nos termos do entendimento exarado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.760.914-SP e REsp 2.053.868-RS. III - Escoado o prazo para pagamento voluntário, incidirão honorários advocatícios em 10% sobre o montante do débito. IV - Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo de 15 dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523 , §2º). V. Se houver pagamento espontâneo , dê-se vista ao(à) credor(a) por 05 (cinco) dias. Caso haja concordância com o valor depositado, o(a) credor(a) deverá indicar os dados bancários e CPF/CNPJ do titular para viabilizar a expedição de alvará, conforme determinação contida no Ofício-Circular n.º 105/2014-CGJ. Com a concordância do(a) credor(a) e informados os dados necessários, expeça-se alvará e intime-se a parte para dizer se há saldo remanescente. Não havendo saldo remanescente , voltem conclusos para extinção. VI - Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para juntar cálculo atualizado do débito e indique bens à penhora com observância da ordem preferencial a que alude o art. 835 do CPC. Em sendo requerido, expeça-se mandado de penhora e demais atos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014631-66.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JUSSARA FIGUEIREDO TROMBIM ADVOGADO(A) : JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386) EXECUTADO : COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CIDADE DAS AVENIDAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975) ADVOGADO(A) : Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) SENTENÇA Face ao exposto, homologo o acordo e extingo a execução com fundamento no art. 924, III, do CPC. Honorários na forma acordada. Custas pelo executado, sem a aplicação do art. 90, §3º do CPC, porquanto cabíveis apenas no processo de conhecimento. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001267-32.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JAMIL MUNIR BACHA ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) ADVOGADO(A) : JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386) DESPACHO/DECISÃO O próprio SREI disponibiliza a pesquisa de imóveis ao público em geral junto à página https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei , não se tratando de sistema de uso privativo do Poder Judiciário. Além disso, a Central de Registradores de Imóveis contém dados de todo o Brasil ( www.registradores.org.br ) e do sistema do Colégio Notarial do Brasil www.censec.com.br , que trata de informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas. Não bastasse isso, ressalta-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem como escopo a facilitação do cumprimento das decisões de determinam a indisponibilidade de bens, o que não é o caso. O sistema em questão não é mecanismo de consulta de patrimônio, mas ferramenta para a efetivação/concretização de ordens judiciais de indisponibilidade, deferidas de acordo com previsões legais específica, a exemplo do art. 185-A do Código Tributário Nacional. II - Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo. III - Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008051-83.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : VANUSA DOS SANTOS TOME CASTELLER ADVOGADO(A) : JAMIL MUNIR BACHA (OAB SC051386) EXECUTADO : HERCILIO PELEGRINI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANA CRISTINA SLOMP DE OLIVEIRA (OAB SC023259) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada da sentença, e dou prosseguimento ao feito. 2. Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Como o devedor possui procurador, a intimação deverá ocorrer na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior. Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD. Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 3. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles. Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria. Além disso, se houver , deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC). Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais