Joao Paulo De Oliveira
Joao Paulo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 051388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
JOAO PAULO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInterdição/Curatela Nº 5026595-70.2024.8.24.0064/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310076715976 EDITAL DE INTERDIÇÃO Interdição n. 50265957020248240064Requerente: LUIZ GUSTAVO VIEIRA e SEBASTIAO JOSE VIEIRAInterditando(a): MARIA AIMEI VIEIRA Interdito(a)(s): MARIA AIMEI VIEIRA, CPF n. 08312923934. Doença Mental Diagnosticada: CID 10 I69. Data da Sentença: 16/04/2025. Curador(a) Nomeado(a): LUIZ GUSTAVO VIEIRA e SEBASTIAO JOSE VIEIRA. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até a sentença final, sendo decretada a medida postulada conforme transcrito na parte superior deste edital, e NOMEADO(A) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032448-07.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002671-15.2021.8.24.0006/SC INTERESSADO : ZENILDA ZIEMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) curador(a) especial/advogado(a) nomeado(a) por sorteio para manifestação expressa de aprovação ou rejeição do encargo que lhe fora atribuído, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que aceitando o encargo deverá registrar essa opção no sistema AJG, bem como oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001659-29.2025.8.24.0166/SC EXEQUENTE : LEONARDO CAMPAGNONI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA (OAB SC051388) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015622-73.2024.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CARINA ANDREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA (OAB SC051388) ADVOGADO(A) : THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO A União interpôs embargos de declaração em face da decisão 36:1 . Em suas razões ( 40:1 ), sustentou que a decisão foi omissa quanto à preliminar suscitada pela União em sua impugnação de evento 19, qual seja, de que a parte exequente não é beneficiária do título oriundo da Ação Coletiva nº 002595-73.2012.401.3400 porque o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Comunicações [ SINDCOM] não possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego , razão porque não é parte legítima para representar, em Juízo, os servidores, ativos ou inativos, do Ministério das Comunicações ; subsidiariamente, sejam fixados honorários favoráveis à União, diante da parcial procedência de sua impugnação. Intimada sobre possíveis efeitos infringentes, aduziu que já esclareceu ( 23:1 ) que a União jamais suscitou a ausência de registro sindical do Sindicato Nacional do Ministério das Comunicações na fase de conhecimento ( 50:1 ). Vieram conclusos. Decido . Os embargos de declaração são recurso destinado a assegurar que a decisão judicial questionada seja certa - ou seja, expeça comandos precisos para as situações que se pretende tutela - e abranja integralmente os limites da demanda - pedidos e causas de pedir. Em razão disso é que, em sua apresentação, o recorrente deve indicar a existência de uma contradição - conflito interno no ato judicial que pode afastar a certeza do comando -, uma obscuridade - existência de fundamentação confusa que pode levar a mais de uma interpretação - ou uma omissão - ausência de apreciação de pedido ou de causa de pedir que poderia levar a conclusão outra que não a adotada. No presente caso, assiste razão à embargante quanto à omissão. Desse modo, integro a decisão para afastar a ilegitimidade da parte exequente, por ausência de registro sindical, porque o fato do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Comunicações [ SINDCOM] possuir ou não registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego não interfere no cumprimento do título judicial já transitado em julgado, conforme julgado do TRF da 4ª Região: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO MTE. COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que afastou alegação de ilegitimidade ativa do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Comunicações - SINDCOM, por ausência de registro no Ministério do Trabalho e Emprego à época do ajuizamento da ação coletiva. 2. Sustenta a parte agravante que a inexistência do registro do sindicato compromete a validade do título executivo judicial formado na ação coletiva. 3. Pedido liminar de efeito suspensivo foi indeferido. Apresentadas contrarrazões pela parte agravada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego compromete a legitimidade ativa do sindicato em ação coletiva que já transitou em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Conforme previsto no art. 8º, II, da Constituição Federal, a unicidade sindical condiciona a representação legítima ao registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. 6. No entanto, a discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato deveria ter sido travada no momento oportuno, durante a fase de conhecimento da ação coletiva. 7. A decisão recorrida corretamente observou que a questão está acobertada pela coisa julgada, já que o título executivo judicial já se formou. 8. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite rediscutir temas já decididos com trânsito em julgado, nos termos do art. 507 do CPC. 9. A ausência de impugnação oportuna sobre a legitimidade ativa atrai a preclusão e impede o reexame da matéria em sede de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo conhecido e desprovido. (TRF4, AG 5005801-80.2025.4.04.0000, 12ª Turma, Relator para Acórdão LUIZ ANTONIO BONAT, julgado em 04/06/2025) Com relação aos honorários advocatícios do cumprimento, verifico erro quanto à sucumbência mínima, motivo pelo qual ora fixo devidos à União em 10% sobre o excesso. Desse modo, dou provimento aos embargos suprir a omissão e fixar honorários advocatícios do cumprimento em 10% sobre o excesso. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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