Luiza Ludvig De Sousa

Luiza Ludvig De Sousa

Número da OAB: OAB/SC 051389

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Ludvig De Sousa possui 199 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRF4, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 199
Tribunais: TRF1, TRF4, TRF6, TRF3, TRF2, TJSC
Nome: LUIZA LUDVIG DE SOUSA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (108) APELAçãO CíVEL (39) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001968-22.2022.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ - SC53004, GABRIEL BATISTA DE SOUSA - SC46152, LUIZA LUDVIG DE SOUSA - SC51389 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O ID nº 252049587: Trata-se de pedido de desistência do pleito de revisão dos parcelamentos PERT - Negociação 1559254 e o aludido na Lei 12.996/2014 - Proc. Adm. 16217.000.063/2014-74, constante no item ‘f’ da petição inicial. Intimada a parte ré para se manifestar quanto a tal pedido, a UNIÃO informou que não se opõe ao pedido de desistência desde que a parte autora renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação (ID’s nº 253909164, 336654536, 339931965, 345534071, 348974850 e 363770517). Intimada, a parte autora reiterou seu pedido de desistência do pleito de revisão dos parcelamentos PERT, contudo, sem a renúncia quanto ao direito que se funda a ação (ID’s nº 337558800, 342775548, 353656907 e 368779898). É a síntese do necessário. O artigo 485, §4º do CPC dispõe que, quando houver o pedido de desistência da ação por parte do autor, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso em apreço, a parte ré somente concorda com a desistência da ação desde que a parte autora renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação. Nesse ponto, sigo a jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal desta 3a Região, nos seguintes termos, que adoto como razão de decidir. Vejamos: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO. TEMA REPETITIVO N. 524 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. 1. Depois do oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu, sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no artigo 3º da Lei n. 9 .469/1997, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. Tema Repetitivo n. 524 do STJ. 2. Firmada a tese jurídica em sede de recurso repetitivo, não há mais possibilidade de discussão a respeito, devendo o precedente ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário, perdendo objeto as alegações e teses contrárias ao entendimento fixado, nos termos dos artigos 927, III e 1.040 do CPC vigente. 3. Diante da ausência de renúncia da parte autora ao direito sobre o qual se funda a ação, não cabe cogitar de homologação da desistência e extinção do processo sem julgamento de mérito. 4. Apelação provida. Sentença anulada. (TRF-3ª Região, 9ª Turma, ApCiv n° 50924725120214039999, j. 05/09/2023, Des. Fed. Nilson Martins Lopes Junior, grifei). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. CONCORDÂNCIA CONDICIONADA À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. STJ. RESP 1.267.995/PB. JULGAMENTO DO PEDIDO: APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SUCUMBÊNCIA. 1. A desistência da demanda após o prazo para resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, e se houver a concomitante renúncia da parte autora ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 3º da Lei n.º 9.469/97). 2. A Primeira Seção do STJ, REsp 1.267.995/PB, firmou entendimento de que a desistência da demanda, após o decurso do prazo para apresentação da resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, sendo legítima a exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 3. Não comprovada a incapacidade para o trabalho habitual, desnecessária a incursão sobre os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil/2015, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal. 5. Apelação provida para anular a sentença e, na forma do art. 1.013, § 3º, do CPC, julgar improcedente o pedido. (TRF-3ª Região, 9ª Turma, ApCiv 5349824-17.2020.4.03.9999, DJE 20/10/2023, Des. Fed. Nilson Martins Lopes Junior, grifei). Considerando, portanto, que a parte ré somente concorda com o pedido de desistência nos termos acima mencionados e a parte autora não concordou com a renúncia ao direito de que se funda a ação, deve a ação prosseguir. Assim, indefiro o pedido de desistência do pleito de revisão dos parcelamentos PERT - Negociação 1559254 e o aludido na Lei 12.996/2014 - Proc. Adm. 16217.000.063/2014-74, constante no item ‘f’ da petição inicial. Intimem-se as partes para ciência desta decisão no prazo de 15 dias. Após retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023373-98.2025.4.04.7000/PR RELATOR : SORAIA TULLIO AUTOR : CBN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A) : ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A) : ALIATHAN RUDA MARTINS (OAB SC066093) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DA SILVEIRA (OAB SC012317) ADVOGADO(A) : ISRHAEL JHUNYOR DOS SANTOS (OAB SC060421) ADVOGADO(A) : GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001659-17.2023.4.04.7109/RS RELATOR : CRISTIANO BAUER SICA DINIZ IMPETRANTE : PAMPEANO ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A) : ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A) : GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 10/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004333-58.2020.4.04.7016/PR (Pauta: 19) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO FERNANDES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001191-30.2021.4.04.7010/PR (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO FERNANDES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
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