Leonardo Zanandrea Campos

Leonardo Zanandrea Campos

Número da OAB: OAB/SC 051412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Zanandrea Campos possui 324 comunicações processuais, em 232 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 232
Total de Intimações: 324
Tribunais: TJPR, TJRS, TRF4, TJSC
Nome: LEONARDO ZANANDREA CAMPOS

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
324
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (65) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 324 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014938-30.2024.4.04.7208/SC IMPETRANTE : PAULO ERONDI FIGUEIRA ADVOGADO(A) : MARIANA SEVERIANO PEREIRA (OAB SC050840) ADVOGADO(A) : LEONARDO ZANANDREA CAMPOS (OAB SC051412) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTA SCHEVINSKY (OAB SC057725) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006696-63.2025.8.24.0125/SC AUTOR : RAFAEL FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO ZANANDREA CAMPOS (OAB SC051412) DESPACHO/DECISÃO O pedido de gratuidade da justiça deve ser indeferido. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5°, LXXIV). O art. 98 do Código de Processo Civil, nesse contexto, prevê que " a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei ". Assim, tem direito ao benefício da gratuidade da justiça aquele que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais. No caso em apreço, a parte autora foi intimada nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, porém não se desincumbiu do ônus de comprovar a hipossuficiência financeira. Isso porque a documentação apresentada no evento 9, DOC2 indica que a parte autora percebe remuneração bruta superior a 3 (três) salários mínimos e em sua declaração consta imóvel e veículos em seu nome. Ademais, não ficou demonstrado despesas extraordinárias que justifiquem a concessão do benefício. Portanto, é plausível concluir que a parte autora possui condições de arcar com as custas processuais, as quais não possuem trato sucessivo. Ante o exposto, diante das peculiaridades do caso concreto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se, inclusive para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Autorizo, desde já, o parcelamento das custas em até 12 (doze) prestações mensais, mediante requerimento expresso do autor neste sentido . Assim, caso o requerente demonstre interesse, expeçam-se os boletos parcelados, independentemente de nova conclusão, intimando-se a parte interessada para recolhimento da primeira parcela, em 15 dias, sob pena de extinção. Cabe ressaltar, no entanto, que, caso opte em utilizar cartão de crédito, a parte autora deverá seguir as instruções contidas no site do TJSC 1 , o que independe de autorização judicial ou administrativa. Entretanto, ainda antes do adimplemento das custas processuais, deverá esclarecer, no prazo de 15 dias pontualmente os valores atribuídos à causa. 1. 1. Em: . Acesso em 13 de julho de 2021.
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