Julia Farah Scholz

Julia Farah Scholz

Número da OAB: OAB/SC 051415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Farah Scholz possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome: JULIA FARAH SCHOLZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000611-58.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: ANDRESSA FERREIRA CLASEN RECLAMADO: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br    INTIMAÇÃO Destinatário(a): FASYS SOLUCOES LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para, querendo, impugnar os cálculos juntados aos autos na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FASYS SOLUCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000611-58.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: ANDRESSA FERREIRA CLASEN RECLAMADO: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br    INTIMAÇÃO Destinatário(a): TIM S A Fica V.Sa. intimado(a) para, querendo, impugnar os cálculos juntados aos autos na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. Prazo: 8 dias. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5072267-30.2024.8.24.0023/SC IMPETRANTE : COMFLORESTA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS S/A ADVOGADO(A) : ELIDEMAR MOREIRA DOS SANTOS (OAB SC062151) ADVOGADO(A) : JULIA FARAH SCHOLZ (OAB SC051415) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por COMFLORESTA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS S/A em face do Coordenador - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - Florianópolis, para, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, confirmar a medida liminar de DETERMINAÇÃO de que a autoridade coatora responda aos requerimentos protocolizados pela impetrante no Processo Administrativo IMA 00043530/2020 (ref. FATMA 10723/2013 (04283.2013.00010863), que tem por objeto a regularização fundiária de imóvel de propriedade da impetrante, decorrente de processo de desapropriação amigável em benefício do Parque Estadual Acaraí, para fim de dar regular andamento ao processo administrativo objeto dos autos. Sem despesas processuais (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018). Honorários advocatícios incabíveis (Sum. 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se em cartório. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita a reexame necessário, de molde que, em não havendo recurso voluntário, certifique-se e remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000611-58.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: ANDRESSA FERREIRA CLASEN RECLAMADO: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e36ffc proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc.   A 1ª ré, FASYS SOLUCOES LTDA, foi declarada revel no despacho do ID 510e2e1, em 11/03/2024. Declaração confirmada na sentença do ID 17db261, em 29/10/2024. Em 05/05/2025, vem aos autos a 1ª ré alegando nulidade processual, por falta de citação inicial. A ré limitou-se a alegar nulidade processual por suposta ausência de citação inicial, sem contudo apresentar qualquer comprovação nesse sentido. Ressalte-se que consta nos autos prova da regularidade da citação, realizada na forma prevista no artigo 841, §1º da CLT, mediante notificação por oficial de justiça, com certidão no ID 94733ef. TRT da 3ª Região – RO 0010704-76.2017.5.03.0146 Relator: Des. Marcelo Lamego Pertence Data de publicação: 25/10/2018 Ementa (trecho): “A alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. A citação foi realizada nos moldes legais, com comprovação nos autos. A parte teve ciência inequívoca da demanda, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.” Ademais, observa-se que a própria parte compareceu aos autos em 05/05/2025, o que evidencia o pleno conhecimento da demanda. Conforme art. 346 do CPC, "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." A jurisprudência é firme nesse sentido: TRT da 1ª Região – RO XXXXX-2020-5-01-0244 Ementa (trecho): “O réu revel recebe o processo no estado em que se encontra (art. 346 do CPC), e embora o comparecimento tardio não lhe confira retomar fases e atos pretéritos, não pode ser impedido de participar dos atos subsequentes (art. 349 do CPC), que devem ocorrer normalmente.”   TRT da 3ª Região – RO 0010704-76.2017.5.03.0146 Relator: Des. Marcelo Lamego Pertence Data de publicação: 25/10/2018 Ementa (trecho): “A alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. [...] A parte, tida como revel, compareceu tardiamente aos autos, devendo recebê-los no estado em que se encontram, nos termos do art. 346 do CPC, não havendo que se falar em reabertura de prazo recursal ou de defesa.” Saliento que a mera alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. Dessa forma, rejeito a alegação de nulidade processual e, diante da ausência de interposição de recurso no prazo legal (art. 895, alínea “a”, da CLT), declaro o trânsito em julgado da sentença em 15/05/2025. Intime-se as partes. Prossiga-se. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA FERREIRA CLASEN
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000611-58.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: ANDRESSA FERREIRA CLASEN RECLAMADO: FASYS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e36ffc proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc.   A 1ª ré, FASYS SOLUCOES LTDA, foi declarada revel no despacho do ID 510e2e1, em 11/03/2024. Declaração confirmada na sentença do ID 17db261, em 29/10/2024. Em 05/05/2025, vem aos autos a 1ª ré alegando nulidade processual, por falta de citação inicial. A ré limitou-se a alegar nulidade processual por suposta ausência de citação inicial, sem contudo apresentar qualquer comprovação nesse sentido. Ressalte-se que consta nos autos prova da regularidade da citação, realizada na forma prevista no artigo 841, §1º da CLT, mediante notificação por oficial de justiça, com certidão no ID 94733ef. TRT da 3ª Região – RO 0010704-76.2017.5.03.0146 Relator: Des. Marcelo Lamego Pertence Data de publicação: 25/10/2018 Ementa (trecho): “A alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. A citação foi realizada nos moldes legais, com comprovação nos autos. A parte teve ciência inequívoca da demanda, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.” Ademais, observa-se que a própria parte compareceu aos autos em 05/05/2025, o que evidencia o pleno conhecimento da demanda. Conforme art. 346 do CPC, "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." A jurisprudência é firme nesse sentido: TRT da 1ª Região – RO XXXXX-2020-5-01-0244 Ementa (trecho): “O réu revel recebe o processo no estado em que se encontra (art. 346 do CPC), e embora o comparecimento tardio não lhe confira retomar fases e atos pretéritos, não pode ser impedido de participar dos atos subsequentes (art. 349 do CPC), que devem ocorrer normalmente.”   TRT da 3ª Região – RO 0010704-76.2017.5.03.0146 Relator: Des. Marcelo Lamego Pertence Data de publicação: 25/10/2018 Ementa (trecho): “A alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. [...] A parte, tida como revel, compareceu tardiamente aos autos, devendo recebê-los no estado em que se encontram, nos termos do art. 346 do CPC, não havendo que se falar em reabertura de prazo recursal ou de defesa.” Saliento que a mera alegação de nulidade da citação, desacompanhada de qualquer elemento probatório que demonstre o vício apontado, não é suficiente para invalidar os atos processuais. Dessa forma, rejeito a alegação de nulidade processual e, diante da ausência de interposição de recurso no prazo legal (art. 895, alínea “a”, da CLT), declaro o trânsito em julgado da sentença em 15/05/2025. Intime-se as partes. Prossiga-se. SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MAGDA ELIETE FERNANDES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - FASYS SOLUCOES LTDA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301058-14.2018.8.24.0026/SC AUTOR : GRACIELI DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIA FARAH SCHOLZ (OAB SC051415) RÉU : TATIANE DE VELEM ADVOGADO(A) : CLOVIS DA ROSA (OAB SC044991) ADVOGADO(A) : BRUNO MAURICIO BRANDALYSE (OAB SC022797) RÉU : URIAH FREITAG ADVOGADO(A) : CLOVIS DA ROSA (OAB SC044991) ADVOGADO(A) : BRUNO MAURICIO BRANDALYSE (OAB SC022797) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 130) RECEBIDOS OS AUTOS (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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