Jose Roberto De Oliveira
Jose Roberto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 051521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Roberto De Oliveira possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037563-26.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03003576120198240012/SC) RELATOR : RUBENS SCHULZ AGRAVANTE : SANTALINO ANTONIO RECHIA ADVOGADO(A) : DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) AGRAVADO : DANIEL MULLER ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC051521) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041641-63.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03003576120198240012/SC) RELATOR : RUBENS SCHULZ AGRAVANTE : DANIEL MULLER ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC051521) AGRAVADO : SANTALINO ANTONIO RECHIA ADVOGADO(A) : DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001031-52.2012.8.24.0079/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) EXECUTADO : IVANDRO DE SOUZA FONTANA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC051521) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV). Determino ao Chefe do Cartório que promova a consulta e: 1.1. Existindo veículos em nome da parte executada, efetue a restrição de transferência no sistema RENAJUD e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada, oportunidade em que, pretendendo a concretização da penhora, deverá apresentar o prontuário atualizado do veículo e indicar a sua localização . O exequente fica ciente de que, no seu silêncio, será levantada a restrição sobre todos os veículos localizados, o que fica desde já determinado. Com fundamento no art. 7º, VI, da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e de seu Procurador para diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter os prontuários dos veículos. A fim de evitar sobrecarga ao cartório, serve a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 dias, a contar da publicação. 1.2. Indicado pelo exequente o veículo sobre qual requer que recaia a restrição, e apresentado o prontuário, expeça-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), desde que o veículo esteja registrado em nome da parte executada e sem pendências de alienação fiduciária, restrição de domínio ou comunicação de venda a terceiro, procedendo-se, em seguida, com a intimação do devedor na forma do art. 841, CPC. 1.3. Como não há depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com o executado (§ 2º). Assim, formalizada a penhora e indicado o endereço para localização do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação do devedor, depositando o bem conforme já deliberado. 1.4. Caso o exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para tomar ciência da penhora (art. 841, CPC) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV c/c art. 774, II e V), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. 1.5. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC, acaso haja pedido fundamentado e específico a esse respeito. 1.6. Em caso de existência de alienação fiduciária ativa sobre o(s) veículo(s), lavre-se termo de penhora dos créditos da parte executada. 1.6.1. Na sequência, oficie-se à(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(is) pela alinenação sobre a constrição realizada, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de parcelas pendentes para pagamento. 1.6.2. Se não constar dos autos o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) financeira(s), intime-se o exequente para apresentar as informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver necessidade, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter as informações necessárias. 1.6.3. Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio veículo, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. 1.6.4. O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado e de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme o caso. 1.7. Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 1.8. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de suspensão e arquivamento. 2. Defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, a fim de obter informações fiscais do executado, com observância aos termos do Provimento 13/2009 e orientações da CGJ/SC. O sistema INFOJUD tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário perante a Receita Federal, nos termos do convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quebra do sigilo fiscal é autorizada para encontrar bens passíveis de penhora, independentemente do exaurimento de todas as vias de localização de bens do devedor. Dessa forma, proceda-se à consulta das Declarações de Imposto de Renda da parte executada e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), observando-se que: 2.1. Será solicitada apenas a declaração referente ao último exercício financeiro, por não se vislumbrar utilidade na obtenção de declarações de anos anteriores. 2.2. As informações devem ser juntadas aos autos com sigilo nível 1, cientes as partes de que não podem divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). 2.3. Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 2.4. Após a juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5022959-60.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: ISAQUE CAMARGO DE QUADROS ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC051521) AGRAVADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS - RIO DAS ANTAS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PROCURADOR(A): EDUARDO ZANCANELLI CHIESA PROCURADOR(A): GILBERT DA SILVA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002770-86.2023.8.24.0079/SC EXECUTADO : NEIVA MARIA DE OLIVEIRA OTTO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC051521) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente Execução Fiscal, forte nos arts. 924, III e IV, do CPC e 26 da Lei n. 6.830/1980. Em atenção ao Tema Repetitivo n. 143 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça1, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do Código de Processo Civil, e ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. (art. 85, §2º, do CPC). Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3248a7c. Intimado(s) / Citado(s) - C.N.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 3248a7c. Intimado(s) / Citado(s) - E.R.C.M.L.
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