Joao Paulo Felisberto
Joao Paulo Felisberto
Número da OAB:
OAB/SC 051526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Felisberto possui 106 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT12, TRT4, TJRJ, TRT18, TST
Nome:
JOAO PAULO FELISBERTO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ HTE 0000965-02.2025.5.12.0047 REQUERENTE: ANDREIA SILVIA FERNANDES REQUERIDO: HELI BRASIL - KMR GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4315b79 proferido nos autos. DESPACHO As requerentes noticiam a realização de acordo extrajudicial (Id 550beeb), no valor de R$ 16.800,63 a título de “displaymant (indenização pela rescisão contratual)”. Informam que o contrato de trabalho teve início em 1-6-2022 e declaram que “após ajustes entre as partes, em que ambas manifestam o interesse na rescisão contratual, as partes ajustam que o desligamento é operado pela Reclamada e sem justa causa, com aviso prévio indenizado e demais créditos devidamente pagos conforme TRCT”. Ajustam, ainda, algumas obrigações de fazer: “a reclamada custeará o plano de saúde da reclamante pelo período de 6 mesesm a contar da assinatura do presente acordo extrajudicial” e “fornecerá pelo período de 3 meses, a contar da assinatura do presente acordo extrajudicial, a assessoria denominada outplacement, em que visa o apoio por parte da reclamada para que a reclamante tenha melhor condições no processo de recolocação profissional”. Informam que “não possuem o interesse em conciliar em termos diversos”. Pugnam pela divisão pro rata das custas processuais, com dispensa da cota da empregada, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e da cota da empregadora, em promoção ao acordo celebrado. Juntaram procurações (IDs. 41fc5d3 e 5aa110f), TRCT e resumo analítico da rescisão, ficha de anotações a atualizações da CTPS, extrato do FGTS, comunicação de baixa do contrato à CEF, guia digital do FGTS, guia SD, comprovante de pagamento do valor líquido da rescisão (ID. f094bab), guia de depósito judicial referente a outro processo (ID. 0206822, comprovante de pagamento da Guia do FGTS e atos constitutivos da empregadora. Não juntaram documento de identificação civil da empregada. Não esclareceram a juntada de guia de depósito judicial vinculado a processo no Tribunal de Justiça. A homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do Juízo (inteligência da Súmula nº 418 do E. TST), a quem cabe analisar de forma detalhada as condições do acordo e a extensão de suas consequências, especialmente porque qualquer ato com intuito de impedir ou fraudar direitos deve ser coibido e não chancelado. Nesse sentido, destaco os seguintes julgados do Eg. TRT da 12ª Região: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A Lei n. 13.467/2017 introduziu na CLT (arts. 855-B e seguintes) o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. O Magistrado analisará o conteúdo da avença, nos seus aspectos formal e material, proferindo sentença, à luz do art. 855-D da CLT. Inexiste, assim, direito líquido e certo das partes interessadas à pretendida homologação. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000053-63.2024.5.12.0039; Data de assinatura: 15-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALÍNEA "F" DO ART. 652 DA CLT. A previsão legal contida na alínea "f" do art. 652/CLT, introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), inseriu na competência das Varas do Trabalho a decisão acerca da homologação, ou não, do acordo extrajudicial firmado pelas partes. É poder-dever do julgador evitar que, em transação que lhe é submetida, resulte excesso de lesividade a alguma das partes ou a terceiros, sendo legítima a recusa da homologação de acordo. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000686-11.2023.5.12.0039; Data de assinatura: 13-03-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) ACORDO EXTRAJUDICIAL. MANIFESTO PREJUÍZO AO TRABALHADOR. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O procedimento previsto no art. 855-B da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, busca transacionar extrajudicialmente um litígio existente entre o trabalhador e seu empregador, como forma de pacificação social. Não tem cabimento, contudo, quando não há controvérsia acerca das parcelas devidas ao trabalhador, que acabaria dando quitação ampla do contrato de trabalho sem qualquer contrapartida decorrente do acordo extrajudicial firmado. Recurso que se nega provimento para manter a decisão que não homologa a suposta transação extrajudicial. (TRT da 12ª Região; Processo: 0001072-34.2023.5.12.0009; Data de assinatura: 15-01-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima - 3ª Turma; Relator(a): AMARILDO CARLOS DE LIMA) NEGATIVA DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 418 DO TST. O magistrado detém amplos poderes de direção do processo. A decisão de homologar a avença decorre da análise de diversos fatores, dentre eles o cumprimento das obrigações legais pelos convenentes, a ausência de conluio para burlar direitos de qualquer das partes ou de terceiros e a existência de verdadeira transação, mediante a qual os convenentes fazem concessões recíprocas. Por isso, a homologação de acordo extrajudicial consiste em faculdade do magistrado, segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 418 do TST, medida que vem ao encontro dos princípios norteadores do Direito. (TRT12 - ROT - 0000014-76.2018.5.12.0039, ROSANA BASILONE LEITE, 3ª Câmara , Data de Assinatura: 04/09/2018). Para a homologação do acordo extrajudicial é indispensável a verificação da regularidade de todos os seus termos. O TRCT indica que o afastamento se deu por iniciativa da empregadora, sem justa causa (Id f094bab). A última remuneração informada no TRCT foi de R$ 12.000,45. As verbas rescisórias foram adimplidas conforme TRCT, constando as seguintes verbas: “50 saldo de 7/dias Salário” (R$2.800,10) “63 13º Salário Proporcional 4/12 avos” (R$ 4.000,15) “63.1 Ad Função 13º Prop Resc” (R$ 1.600,06) “65 Ad Func Ferias Prop Resc” (R$ 4.400,16) “65.1 Férias Propor 11/12 Avos (27,5 dias)” (R$ 11.000,41) “68 Terço Constituc. de Férias” (R$ 6.066,90) “69 Aviso Prévio Indenizado 39,0 /dias” (R$ 15.600,59) “69.1 Ad Função Aviso Prev Inde” (R$ 6.240,24) “70 13º Salário (Aviso Prévio Indenizado)” (R$ 2.000,08) “70.1 Ad Função 13º Ind Resc” (R$ 800,03) “71 Dias Férias Indeniz. Resc.” (R$ 2.000,08) “71.1 Ad Função Ferias Ind Resc” (R$ 800,00) “95 Outras Verbas Dias Normais” (R$ 16.800,63) “95.1 Outras Verbas Adicional de Função” (R$ 1.120,04) Foram expedidas as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego e levantamento dos depósitos do FGTS. A petição de acordo não informa como se dará o pagamento do valor ajustado a título de “indenização pela rescisão contratual”. Ao que parece, o valor constou no campo 95 do TRCT, todavia, na letra “b” do item III do acordo, há estipulação de que a indenização será paga “além dos valores pagos no TRCT”, o que deve ser esclarecido pelas partes. Também não ficou claro ao Juízo a discriminação da verba "indenização pela rescisão contratual" nem se a iniciativa da ruptura foi efetivamente da empregadora ou se houve acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato - o que, se for o caso, exige a formalização da ruptura contratual com observância do disposto no art. 484-A da CLT, estando as partes submetidas às consequências jurídicas consentâneas (§§ 1º e 2º do art. 484-A da CLT). Vale destacar que, recentemente, a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 9, de 11 de março de 2016, editou o Enunciado nº 1, de 30 de outubro de 2024, dispondo sobre a relevância da apreciação direta, pessoal e síncrona, em audiência, por parte da autoridade judiciária coordenadora ou supervisora de Cejusc-JT, quando da apreciação de procedimento de jurisdição voluntária voltada à homologação de acordo extrajudicial, como forma de prevenir a litigância abusiva: Enunciado CONAPROC 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Na apreciação dos Acordos Extrajudiciais, conforme procedimento previsto nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, e em efetividade da Resolução CNJ 586/2024, a magistrada ou magistrado que estiver na coordenação ou na supervisão de CEJUSC deverá zelar, por meio da respectiva atuação direta, pessoal e síncrona em audiência, pela efetividade da Recomendação CNJ 159, de 23 de Outubro de 2024, isso de forma a "prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça". Sempre que verificado indício da prática simulada de acordos tergiversados, deverá ser oficiado o Ministério Público do Trabalho. (destaquei) A Resolução CNJ nº 159/2024, por sua vez, dispõe que: Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. Parágrafo único. Para a caracterização do gênero "litigância abusiva", devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória. Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo. Diante dessas situações, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região emitiu a Nota Técnica nº 11/CI/2025, que recomenda medidas preventivas para evitar a litigância abusiva e predatória no processo de jurisdição voluntária, especialmente na homologação de acordos extrajudiciais. O item 41 da referida nota técnica dispõe: 41. Ademais, também salutar asseverar na homologação dos acordos extrajudiciais a inexistência de conluio entre as partes para defraudar deveres previdenciários e tributários, uma vez que a transação não pode prejudicar interesses de terceiros. Diante disso, a verificação de que o acordo tem por fim tão somente mascarar a forma de extinção do pacto laboral a fim de permitir, fora das hipóteses previstas em lei, a obtenção de vantagens como a liberação integral do FGTS e o acesso ao Seguro Desemprego pelo ex-trabalhador e a dissimulação da natureza jurídica de parcelas pagas com o flagrante intuito de sonegação de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, em prejuízo do Erário e do sistema de Previdência Social - em detrimento de toda a sociedade brasileira -, também se mostram cuidados primordiais. (destaquei) No tocante às custas, não há previsão legal para dispensa em caso de acordo, mas sim para cobrança (art. 789, § 3º, da CLT). Designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/08/2025, às 13h30min ocasião na qual os requerentes deverão comparecer para esclarecimentos e, se for o caso, retificação dos termos do acordo, sob pena de não homologação do acordo. Até a abertura da audiência, os requerentes deverão juntar cópia do documento de identificação civil da empregada para regularizar a representação processual, sob pena de não homologação do acordo. A audiência será realizada por meio do Sistema ZOOM, nova plataforma de videoconferências, instituída por meio do Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, que é gratuito, e pode ser acessado por meio de computador, telefone celular ou tablet. LINK DE ACESSO:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. No caso de dificuldade de acesso para o ato de audiência telepresencial pelas partes e advogado, deverá ser feito contato telefônico com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). Ficam as partes e os procuradores cientes de que eventual mudança temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 19 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, e-mail e telefone/WhatsApp, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Desde já, registro que, eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Por fim, inverto os requerentes na autuação para que a trabalhadora não figure na listagem das pessoas demandadas na Justiça do Trabalho. Intimem-se. ITAJAI/SC, 18 de julho de 2025. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELI BRASIL - KMR GROUP LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA HTE 0000084-77.2025.5.12.0062 REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA WFF LTDA - EPP REQUERIDO: CARLOS ANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3330d proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. Sem requerimentos, arquivem-se definitivamente. ITAPEMA/SC, 18 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA WFF LTDA - EPP
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA HTE 0000084-77.2025.5.12.0062 REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA WFF LTDA - EPP REQUERIDO: CARLOS ANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3330d proferido nos autos. Vistos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. Sem requerimentos, arquivem-se definitivamente. ITAPEMA/SC, 18 de julho de 2025. PATRICIA BRAGA MEDEIROS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0343100-39.2005.5.09.0661 RECLAMANTE: VALDOMIRO MESSIAS DA COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: AMBIENTAL VIGILANCIA LTDA E OUTROS (21) Fica o beneficiário (CATHARINA MELNICK) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. ANDREA DOS SANTOS GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CATHARINA MELNICK
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RR - 983-83.2021.5.12.0040 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0343100-39.2005.5.09.0661 RECLAMANTE: VALDOMIRO MESSIAS DA COSTA E OUTROS (1) RECLAMADO: AMBIENTAL VIGILANCIA LTDA E OUTROS (21) Fica o beneficiário (CATHARINA MELNICK) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. ANDREA DOS SANTOS GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CATHARINA MELNICK
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