Alesson Alexandre Cardozo

Alesson Alexandre Cardozo

Número da OAB: OAB/SC 051556

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ALESSON ALEXANDRE CARDOZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002189-54.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE : GESIEL ROSA ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para no prazo de 15 dias, dar impulso ao feito sob pena de extinção e arquivamento por abandono.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000021-57.2016.8.24.0139/SC EXECUTADO : JENIFFER STEFANI SOARES (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : MARIELLI DE SOUZA RAMOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a requerida não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita postulados. Dito isso, e consoante estabelece o art. 5º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, a Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida quando interposta a impugnação no cumprimento de sentença: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida: I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial; II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores; III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem. (grifou-se) Assim, intime-se a parte impugnante para, sob pena de não ser analisada a impugnação apresentada, recolher as Taxas de Serviços Judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002189-54.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE : GESIEL ROSA ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) DESPACHO/DECISÃO 1 . Trata-se de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível. 2. Intime-se a parte executada, na correspondente forma prevista no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1°, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%, no prazo de 15 dias. 4. Quanto aos atos de constrição, tendo em vista que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei (art. 2º do CPC), ao que se associa ainda que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º do CPC), e considerando também o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino as consultas aos Sistemas Conveniados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina elencados abaixo e destinados a esta finalidade, as quais deverão ser realizadas sucessivamente e sempre se atentando à necessidade de assegurar o exercício do contraditório. Por outro lado, caso a parte exequente indique bem específico à penhora, com a apresentação de certidão atualizada da matrícula, se imóvel, ou o espelho do DETRAN, se veículo, e justifique a inversão da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, voltem conclusos para análise. Do contrário, proceda-se na forma abaixo. 4.1. SISBAJUD: Após apresentado o cálculo atualizado do débito pela parte exequente, proceda-se à penhora através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 835, I c/c 854, ambos do CPC, determinando o bloqueio do valor do débito em execução, e que eventualmente esteja depositado em instituições financeiras em nome da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12954744000124 , no valor do último cálculo acostado aos autos. Efetivada a ordem de bloqueio, transfira-se o montante bloqueado para Caixa Econômica Federal, Agência n. 0879. Caso o valor total do bloqueio seja inferior a R$ 100,00, proceda-se ao desbloqueio, pois os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor irrisório (art. 836 do CPC). Sendo a constrição de numerários efetivada (ainda que parcial): a) Intimem-se as partes, podendo a parte executada oferecer embargos, no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95; Enunciado 142 do FONAJE; arts. 854, §3º, e 847, ambos do CPC). b) Havendo qualquer insurgência pela parte executada quanto ao bloqueio realizado, voltem conclusos com urgência. c) Do contrário, caso não haja manifestação pela parte executada quanto ao bloqueio realizado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a parte exequente ser intimada para informar os seus dados bancários para a respectiva transferência, no prazo de 10 dias. 4.2. RENAJUD: Não havendo constrição, ou sendo ela parcial (caso este em que deverá haver prévio cumprimento dos itens 4.1, "a" e "b"), proceda-se à utilização do sistema RENAJUD, para consulta de bens bastantes para garantir a execução, o que deverá ser realizado em cartório. Junte-se o resultado da consulta, inclusive com a informação sobre a existência de eventuais restrições ou gravames já lançados sobre possíveis veículos localizados. Localizando-se bens sem qualquer restrição ou gravame , proceda-se, desde já, à anotação da restrição de transferência e intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se tem interesse na penhora e na remoção do bem para depósito em seu favor e, caso positivo, apresentar certidão individualizada/dossiê do DETRAN acerca do veículo, bem como indicar o endereço onde o bem possa ser localizado. Havendo interesse na penhora, informado o endereço e apresentado o documento do DETRAN, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Caso a parte exequente não manifeste que possui interesse na penhora de algum veículo localizado pelo sistema Renajud , ao Cartório para proceder à baixa da restrição lançada. 4.3. INFOJUD: Sendo inexitosa também a busca via Renajud, e somente nesta condição, autorizo a consulta ao sistema INFOJUD, para consulta de declarações de bens e renda da parte executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12954744000124 referentes aos últimos 3 (três) anos. Com a resposta, observe-se a forma determinada no art. 5º, II, alínea "a", do Apêndice VI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Observe-se ainda o sigilo fiscal. 5. Em seguida, sendo inexitosas as tentativas de localização de bens pelos sistemas acima e com a resposta à consulta ao Infojud, intime-se a parte exequente sobre os resultados das consultas aos sistemas conveniados acima indicados e para que promova o andamento do feito, no prazo de 30 dias, indicando à penhora bens dos quais tem conhecimento da existência e apresentando cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 75 FONAJE). 5.1. Fica a parte exequente ciente de que não serão deferidos pedidos de solicitação de informações a instituições financeiras e/ou Fintechs, por já integrarem o sistema SISBAJUD. Também não será deferido eventual pedido de consulta aos sistemas SREI, ARISP ou outros correlatos, pois a parte exequente pode obter por iniciativa própria informações sobre a existência de imóveis em nome da parte executada, não dependendo da intervenção do Poder Judiciário, inclusive o acesso a tais informações é franqueado a qualquer pessoa pela página eletrônica www.registradores.onr.org.br. Da mesma forma, também não será realizada consulta ao sistema CNIB, pois a função deste é o registro da indisponibilidade geral de bens de determinada pessoa, somente quando comprovado o risco de dilapidação patrimonial, conforme o Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional da Justiça e o explicitado na Circular n. 151/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, não servindo, portanto, à realização de penhora. Ainda, não será deferido eventual pedido de expedição de ofício ao INSS ou ao Ministério do Trabalho solicitando informações sobre benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios, por serem impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria ou as pensões do devedor (art. 833, IV, do CPC). Cabe frisar que o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a regra da impenhorabilidade se aplica ainda que se trate de crédito referente a honorários advocatícios, de modo que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC não se estende a este tipo de crédito (REsp 1815055/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020). Ademais, não será deferido pedido de penhora de crédito de eventual contrato de alienação fiduciária, por ser medida inócua à satisfação da execução, além de ser incabível, nesta hipótese, a penhora do próprio bem alienado por não integrar o patrimônio da parte devedora. Por fim, eventual pedido de repetição de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD somente será deferido caso seja demonstrada pela parte exequente mudança da situação econômico-financeira da parte executada, evitando-se a repetição de diligências que já resultaram inexitosas. Logo, em caso de eventual pedido de reiteração das consultas já realizadas, ao Cartório para intimar a parte exequente, por ato ordinatório, para comprovar, se ainda não o fez, a alteração da situação financeira da parte executada, no prazo de 15 dias, com a advertência de que a falta da demonstração ensejará o indeferimento do pedido e a extinção do processo na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado 75 FONAJE). E, para o caso de pedido de penhora de imóveis ou de veículos, independentemente de onde se localizem, deverão ser apresentadas pela parte exequente as respectivas certidões atualizadas da matrícula do Registro de Imóveis ou do DETRAN, atestando a existência do bem, documentos de apresentação obrigatória pelo credor (art. 845, § 1º, do CPC), devendo este ser intimado, por ato ordinatório, para apresentá-los, em 15 dias, caso não o tenha feito, também com a advertência de que a falta dos documentos ensejará o indeferimento do pedido e a extinção do processo na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado 75 FONAJE). 6. Havendo pedido para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes e não sendo localizados valores ou bens suficientes à garantia da execução pelas consultas acima indicadas, proceda-se à inscrição pelo sistema SERASAJUD, na forma do art. 782, § 3º, do CPC. Inclua-se o respectivo lembrete no cadastro do EPROC. Nos termos do art. 782, § 4º, do CPC, a inscrição deve ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Assim, noticiada nos autos a ocorrência de alguma destas hipóteses, ao Cartório para promover a baixa da inscrição, imediatamente. Na sequência, voltem conclusos. 6.1. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora pelas consultas acima e a parte exequente também deixe de indicar bem à penhora, o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo de 6 meses, a fim de que surta efeito a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. Após o decurso do prazo de suspensão e não sendo indicado pela parte exequente bem passível de penhora, o processo será extinto, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 (Enunciado 75 FONAJE). Com a suspensão, dê-se ciência à parte exequente. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para indicar bem à penhora, no prazo de 15 dias, ciente das advertências do item 5.1 acima e que, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007701-28.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : ESTRUTURAS METALICAS DOMINGOS LTDA ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002585-28.2024.8.24.0139/SC RELATOR : NICOLLE FELLER AUTOR : JOEL ORLANDO LUCINDA ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004093-46.2024.8.24.0062/SC AUTOR : MACROCARGA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO JUÍZA DO PROCESSO : Maria Augusta Tridapalli OBJETO : Ficam as partes intimadas do link para participação na audiência designada nos autos acima indicados: DATA DA AUDIÊNCIA: 05/08/2025 14:20h O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência de 10 (dez)  minutos e permanecer aguardando até ser liberado acesso à audiência, munidos com seus documentos de identificação. LINK ÚNICO PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM4ZGIyMjQtODgzOS00MWE3LWJkMzAtYjg4NTY4MTA2MmIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO LINK: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que se abrirá. NA IDENTIFICAÇÃO COLOCAR O NOME E QUALIFICAR SE É PARTE ATIVA/PASSIVA, ADVOGADO OU TESTEMUNHA. Alternativamente , a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 270 245 358 410 Senha: SX2tw28b ORIENTAÇÕES DE ACESSO - USO DO ID E SENHA: a) Acesse o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting b) Digite o ID e a SENHA da reunião e, c) Clique em "participe de uma reunião". OBSERVAÇÕES: a) Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. b) O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha. c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook) com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso);  utilize o navegador Google Chrome, não sendo necessário, para abrir o link, instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:). d) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do telefone (48) 9-96843233 e) A Unidade não enviará o link para e-mails e/ou Whatsapp de partes e/ou advogados, cabendo aos profissionais o encaminhamento do link para as partes e/ou testemunhas. f) Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia .
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002539-12.2025.8.24.0072/SC AUTOR : LIDERAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM (OAB SC071112) ADVOGADO(A) : DANIEL VICTOR SILVA DIAS (OAB SC060005) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte autora, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Considerando o desinteresse da parte autora quanto à composição entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação/mediação. Ademais, as partes poderão transigir, no processo ou fora dele, a qualquer tempo, bem como formular, nos próprios autos, propostas visando a resolução consensual da lide. 3. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo, pessoalmente ou por meio de representante, para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante artigos 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5029114-89.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE : ROMY SCHNEIDER ADVOGADO(A) : OTAVIO BESSA SILVEIRA (OAB SC021217) ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB SC013423) INTERESSADO : CRISTINA ANDRADE GOMES ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO ADVOGADO(A) : NICOLE GRIMM DESPACHO/DECISÃO Diante das petições dos eventos 50 e 82, suspendo os efeitos da sentença e do alvará expedido nos eventos 52/68. Desentranhe-se dos autos o alvará, se possível. Cadastre-se a peticionante como terceira interessada (ev. 24), intimando-a desta decisão. Intimem-se os herdeiros para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca da petição do evento 82. Após, retornem conclusos.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-34.2025.4.04.7220/SC AUTOR : SERGIO PEREIRA BARBOZA ADVOGADO(A) : DANIEL VICTOR SILVA DIAS (OAB SC060005) ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, junte demonstrativo de cálculo da RMI do benefício requerido.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002720-13.2025.8.24.0072/SC AUTOR : SOLIS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 03/2024-2VC, certifico para os devidos fins que não constam nos autos as informações e/ou documentos do art. 2º, incisos II, IV, VI, IX, X e XIV. 1 Conforme Portaria n. 2/2024, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os documentos e informações da Portaria n. 3/2024-2VC. 1. Art. 1°. Nas ações de Usucapião, o(a) autor(a) deverá apresentar, juntamente com a petição inicial:I – qualificação de todas as partes, confrontantes e possuidores anteriores, e de seus respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), contendo necessariamente os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, estado civil e regime de bens, profissão, CPF, RG ou outro documento de identidade, e endereço completo (CPC, arts. 319 e 320);II – caso haja sucessão possessória, a descrição pormenorizada da cadeia possessória, com a qualificação completa dos possuidores anteriores e indicação da duração do seu respectivo período de posse; e III – descrição detalhada sobre o modo de aquisição da posse (se foi objeto de cessão, doação, permuta, etc.), acompanhada de cópia legível do respectivo instrumento contratual e/ou outro(s) documento(s) relacionado(s) à aquisição, caso existente(s).Art. 2°. Com a petição inicial da ação de usucapião deverão ser juntados os seguintes documentos: I – certidão de matrícula do imóvel usucapiendo no Registro Imobiliário, ou de inexistência dela, ou de impossibilidade de localização de eventual registro mediante buscas no indicador real; II – certidão de matrícula do(s) imóvel(eis) confrontante(s) no Registro Imobiliário, ou de inexistência dela, ou de impossibilidade de localização de eventual registro mediante buscas no indicador real;III – 3 (três), ou mais, fotografias atuais do imóvel usucapiendo; IV – documento que informe o valor venal do imóvel usucapiendo;V – comprovantes de recolhimento de IPTU ou ITR, e/ou de faturas de água, energia elétrica, entre outros, a denotarem o exercício da posse do imóvel usucapiendo;VI – descrição detalhada de construções, acessões e benfeitorias existentes no imóvel usucapiendo, com referência a suas dimensões (em metros quadrados) e acompanhada de fotografias;VII – certidão de confrontantes expedida pela Municipalidade, ou certidão negativa de expedição, em caso de imóvel urbano;VIII - certidões negativas dos distribuidores das Justiças Estadual (www.tjsc.jus.br) e Federal (www.jfsc.jus.br), referentes à localidade do imóvel usucapiendo e do domicílio do usucapiente, expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; e b) dos possuidores antecessores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse; IX - certidão positiva ou negativa de débitos tributários municipais relativos ao imóvel usucapiendo; X - certidões de inscrição do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes no cadastro fiscal imobiliário municipal, acompanhadas dos respectivos Boletins de Cadastro Imobiliário (BCI). Se o imóvel usucapiendo for rural, deverá ser apresentado o respectivo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ou certidão negativa emitida pelo INCRA, com certificação posicional, e certidão negativa do Imposto Territorial Rural (ITR) emitida pela Receita Federal; XI - declaração extrajudicial de duas testemunhas, com sua qualificação completa (CPC, art. 450) e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópia legível do CPF e de documento de identificação, contendo respostas às seguintes questões: a) possui parentesco, inimizade ou amizade íntima com o(a) autor(a)? b) possui interesse no processo? c) quais as características, endereço, dimensões e acessões e/ou benfeitorias no imóvel usucapiendo? d) quem reside atualmente e quem já residiu no imóvel usucapiendo e por quanto tempo?e) a posse exercida pelo(s) autor(es) e seu(s) antecessor(es) foi mansa, pacífica e ininterrupta, e como houve sua transmissão entre eles?f) como o(s) autor(es) exerce(m) e seu(s) antecessor(es) exercia(m) a posse sobre o imóvel usucapiendo?g) qual o nome dos confrontantes, a localização e as características do imóvel deles? h) qual o nome do proprietário do imóvel usucapiendo, ou da pessoa reconhecida tal? XII - levantamento topográfico georreferenciado segundo Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central - 51WGr, Datum, SIRGAS 2000; XIII - memorial descritivo do imóvel com coordenadas geográficas (UTM), com anotação de responsabilidade técnica (ART); eXIV – caso o imóvel usucapiendo situar-se em área rural, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) em relação à proximidade de unidades de conservação estaduais. Parágrafo único - Com o cumprimento do inciso XI, não havendo contestação, será dispensada a audiência de instrução e julgamento.Art. 3°. Os documentos arrolados no artigo 2º são meios de prova, sujeitos à análise jurisdicional, de modo que a sua ausência pode ensejar a realização de atos processuais complementares.
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