Eduardo Henrique Antonini
Eduardo Henrique Antonini
Número da OAB:
OAB/SC 051557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Henrique Antonini possui 93 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJMS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRT18, TJMS, TJMT, TJPR, TJSC, TJMG, TJGO, TJMA, TJRS
Nome:
EDUARDO HENRIQUE ANTONINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
MONITóRIA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 156) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapirapuã – Vara CívelE-mail: comarcadeitapirapua@tjgo.jus.br. Autos nº: 5849550-44.2024.8.09.0011.Polo Ativo: Fernado João Prezzotto.Polo Passivo: Warllan Cezar Rodrigues Neto.DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício). Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Fernado João Prezzotto em desfavor de Warllan Cezar Rodrigues Neto. Partes devidamente qualificadas nos autos.A parte autora requereu que seja deferida a citação editalícia do requerido, ante as infrutíferas tentativas de citação nos endereços informados nos autos (evento n.º 29). Veio o processo concluso.É o Relatório. Decido.De início, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação editalícia da requerida, porquanto não houve o esgotamento das vias ordinárias para localização dos endereços, o qual é imprescindível ao deferimento da citação editalícia, senão vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NULIDADE DA CITAÇÃO EVIDENCIADA. 1. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, mediante a utilização dos sistemas conveniados ou requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, sob pena de nulidade. 2. Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados para localização do endereço da parte, nos termos da nulidade de citação, impõe-se, no caso, a anulação do processo desde o início, ressalvada a citação válida já realizada em face de litisconsorte. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5837228-45.2023.8.09.0134, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 14/03/2024, DJe de 14/03/2024)No caso em tela, ocorreu apenas uma tentativa de citação da ré e sequer houve consulta junto aos sistemas conveniados, portanto, não foi demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis.Firme em tais razões, indefiro o pedido de citação por edital, nesse primeiro momento.Posto isso, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito e requerer o que entender oportuno, No silêncio, INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autorizo o encarregado da escrivania assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Itapirapuã/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.° 1.392/2025)
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Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DESPACHO Número do Processo: 1001556-04.2023.8.11.0108 REQUERENTE: AUTOR(A): PRODUCE S/A REQUERIDO: REU: CLEITON JOSE LANZANA Vistos. Considerando o estado atual dos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019990-18.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0011436-12.2023.5.18.0102 AUTOR: MARCIO VINICIO PEREIRA DA COSTA RÉU: SEMPRE AGTECH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782345f proferido nos autos. Na sentença, a única condenação restringe-se aos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do Autor, beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade se encontra suspensa. Deixo de determinar a execução nestes autos, em razão do disposto no art. 1º, § 1º, da Recomendação GCGJT 3, de 24-9-2024. Desse modo, o Credor dos honorários advocatícios sucumbenciais poderá promover sua execução por meio de "cumprimento de sentença" - classe 156, com prova de que o Devedor tem capacidade econômica para pagar a dívida. Arquivem-se os autos, definitivamente. RIO VERDE/GO, 08 de julho de 2025. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE AGTECH LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: varacivelformosa@hotmail.com Autos nº. 0001287-22.2023.8.16.0082 Processo: 0001287-22.2023.8.16.0082 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$4.646,88 Exequente(s): SEMPRE AGTECH LTDA Executado(s): RAFAEL FAXO ME DESPACHO 1. Defiro o pedido de seq. 77.1. 2. Considerando a inexistência de bens penhoráveis em nome do executado, suspendam-se os autos por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. SALIENTE-SE à parte exequente que, após a CIÊNCIA da PRIMEIRA tentativa infrutífera de localização do DEVEDOR ou de BENS PENHORÁVEIS, será INICIADA A PRESCRIÇÃO, sendo ela SUSPENSA, uma única vez, POR UM ANO, retornando em seguida, podendo haver a sua interrupção, nos termos do art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC.[1] 2.1. Realizada a constrição de bens penhoráveis, observe-se o art. 921, §4-A, do mesmo diploma legal. 2.2. Após o prazo máximo de suspensão da prescrição, mencionado no item 2, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer pelo RESTANTE do prazo prescricional, ao final do qual as partes devem ser intimadas para manifestarem-se, em até 15 dias, acerca da prescrição intercorrente e, em seguida, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito [1] Art. 921. Suspende-se a execução: (...) 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0011436-12.2023.5.18.0102 AUTOR: MARCIO VINICIO PEREIRA DA COSTA RÉU: SEMPRE AGTECH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782345f proferido nos autos. Na sentença, a única condenação restringe-se aos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do Autor, beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade se encontra suspensa. Deixo de determinar a execução nestes autos, em razão do disposto no art. 1º, § 1º, da Recomendação GCGJT 3, de 24-9-2024. Desse modo, o Credor dos honorários advocatícios sucumbenciais poderá promover sua execução por meio de "cumprimento de sentença" - classe 156, com prova de que o Devedor tem capacidade econômica para pagar a dívida. Arquivem-se os autos, definitivamente. RIO VERDE/GO, 08 de julho de 2025. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIO PEREIRA DA COSTA
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