Izadora Goncalves Pamato De Souza

Izadora Goncalves Pamato De Souza

Número da OAB: OAB/SC 051568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT2, TJSC, TRT4, TRT12
Nome: IZADORA GONCALVES PAMATO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001579-77.2021.5.02.0606 RECORRENTE: FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:93e4471 se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001579-77.2021.5.02.0606 RECORRENTE: FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:93e4471 se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001579-77.2021.5.02.0606 RECORRENTE: FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:93e4471 se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIA BC PARTICIPACOES LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001579-77.2021.5.02.0606 RECORRENTE: FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:93e4471 se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STR CAPITAL LTDA.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1001579-77.2021.5.02.0606 RECORRENTE: FABIO EDUARDO ZANANDRE CAMARGO E OUTROS (3) RECORRIDO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:93e4471 se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0121800-25.2000.5.04.0271 RECLAMANTE: LUCIMAR SILVA DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: NELSON BONEBERG INNOCENTE (SUCESSÃO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a917b1 proferido nos autos. lh     Vistos, etc. 1. Analisando a matrícula do imóvel n. 4.933, do Registro de Imóveis de Imaruí/SC (ID. 4eccade, fls. 379-382), observo que a penhora decorrente deste presente está vinculada à Carta Precatória n. 00690-2008-043-12-00-5 (Av. 04), que tramitou em meio físico perante a Vara do Trabalho de Imbituba/SC (ID. f3f8a97, fls. 315/316). Assim, por cautela, determino a utilização do Convênio CNIB para registrar a indisponibilidade daquele bem, sobretudo para vincular o gravame a este Juízo e processo. 2. No mais, considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça da VT de Imbituba/SC (ID. 737a104, fl. 392), dando conta da dificuldade de localização do bem a ser avaliado, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, indicar a precisa localização do imóvel rural de matrícula nº 4.933, do RI de Imaruí/SC, a fim de viabilizar o cumprimento da Carta Precatória n. 0000520-93.2025.5.12.0043 (ID. 737a104, fl. 391). Advirto a parte executada que a ausência de indicação precisa do local do imóvel será entendida como conduta que tipificam: a) ato atentatório à dignidade da justiça (CPC: art. 774), sancionada com a multa de 20% sobre o valor da execução (CPC: art. 774, parágrafo único), que poderá, ainda, ser cumulada com as penalidades previstas no art. 81 do CPC. b) ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC: 77, § 2º) sancionada com a multa de 20% sobre o valor da execução, que poderá, ainda, ser cumulada com as penalidades acima. O resultado da diligencia, inclusive, poderá orientar a expedição de ofício ao órgão competente para apuração de eventual conduta tipificada no art. 179 do Código Penal. O comando está respaldado pelas disposições da CLT (art. 765) e do CPC (arts. 4ª a 8ª; 77; 774), ensejando as penalidades de litigância de má-fé e atentatório à dignidade da justiça, cumulativamente. OSORIO/RS, 02 de julho de 2025. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON BONEBERG INNOCENTE - NELSON BONEBERG INNOCENTE (SUCESSÃO DE)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001154-30.2025.8.24.0007/SC ACUSADO : VIVIANE GASPERI PEREIRA ADVOGADO(A) : VERA BONNASSIS NICOLAU PITSICA (OAB SC000903) ADVOGADO(A) : MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA MORITZ STODIECK (OAB SC061832) ADVOGADO(A) : NATHASHA SIMOES CERRI LETIZIO GONCALVES (OAB SC032387) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMOS DE SOUZA (OAB SC067525) ADVOGADO(A) : IZADORA GONCALVES PAMATO DE SOUZA (OAB SC051568) ADVOGADO(A) : GUSTAVO VIEIRA DA SILVA GUBERT (OAB SC069925) ADVOGADO(A) : ARTUR TRAPLE MAAS (OAB SC064915A) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa, a fim de que seja sanada suposta omissão na decisão do evento 31, ao argumento de que não houve análise de tese alegada na resposta à acusação, consistente no fato de que o crime imputado exige dolo específico, circunstância que não teria sido indicada/abordada na denúncia ou observada na referida decisão (evento 37). O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento dos embargos declaratórios ou, subsidiariamente, pela sua rejeição (evento 47). É o relatório. Decido . Sabe-se que é cabível a interposição de embargos declaratórios contra decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Assim, o recurso deve ser conhecido, porquanto foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos legais. O embargante sustentou que a decisão do evento 31 foi omissa em relação à tese sobre a ausência de demonstração do dolo específico. Da análise da decisão do evento 31, verifica-se que os argumentos apresentados na resposta à acusação foram analisados, no sentido de que se confundem com o mérito e exigem dilação probatória. Nesse ponto, convém transcrever parcialmente a referida decisão: [...] No caso dos autos, os indícios de autoria e materialidade estão demonstrados pelos documentos apresentados pelo órgão ministerial do evento 1. Todas os demais argumentos apresentados dizem respeito ao mérito da ação, demandando dilação probatória, o que não deve ser antecipado neste momento processual, em que basta perquirir se existem indícios razoáveis da ocorrência dos fatos narrados na denúncia, indícios esses que, no caso concreto, são satisfatórios e autorizam o seguimento da ação, motivo pelo qual não há que se falar em absolvição sumária. [...] Diante disso, afasto a preliminar suscitada pelo acusado e indefiro o requerimento de absolvição sumária formulado. Assim, ao contrário do alegado pelo embargante, inexiste omissão a ser sanada, porquanto os argumentos apresentados na resposta à acusação - inclusive a eventual ausência de dolo específico - dizem respeito ao mérito, de modo que a análise deve ocorrer por ocasião da sentença, sob pena de indevida antecipação do mérito. Destaca-se que " [...] a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e a que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. " (AgRg no RHC n. 167.765/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022). Ainda: " [...] tendo o togado singular afastado a inépcia da denúncia e consignado que as teses de atipicidade da conduta, ausência de dolo e inconstitucionalidade do crime em questão dependeriam de dilação probatória , não há que se falar em falta de fundamentação da decisão impugnada , o que impede o reconhecimento da eiva suscitada na irresignação. " (RHC n. 47.193/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017). Portando, os embargos declaratórios devem ser rejeitados, haja vista que inexiste omissão a ser sanada. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 37, mantendo-se incólume a decisão proferida no evento 31. Por consequência, mantenho a audiência de instrução e julgamento designada nos autos. II - No evento 58, a defesa do acusado requereu a inclusão da oitiva da testemunha Maria Eduarda de Mello Andrade. O momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas é, para a acusação, na denúncia e, para a defesa, na resposta à acusação, nos termos do art. 41 e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Nesse sentido: "[...] O momento oportuno para a apresentação de rol de testemunhas é, para a acusação, na inicial acusatória e, para a defesa, no oferecimento da defesa preliminar." (HC 61.001/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 18/06/2007, p. 280) [...] 2. Não tendo sido apresentado o rol de testemunhas no momento oportuno, tem-se o fenômeno da preclusão. A fim de evitá-la, a lealdade processual recomendaria um pedido de dilação de prazo, arrimado em motivo relevante. 3. Ordem não conhecida. (HC 257.533/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 30/04/2014) No caso, a defesa não arrolou a testemunha Maria Eduarda de Mello Andrade na resposta à acusação do evento 25 e, além disso, não justificou a impossibilidade de arrolá-la no momento oportuno. Assim, indefiro o requerimento formulado no evento 58, para oitiva da testemunha Maria Eduarda de Mello Andrade, porquanto não arrolada na resposta à acusação e a defesa não demonstrou a impossibilidade de arrolá-la no momento processual oportuno. III - Tocante à testemunha Any Cristina Martendal Elias, a sua intimação foi certificada no evento 66. Ademais, houve a expedição de novo mandado de intimação da testemunha Anderson Cordeiro Merigue (evento 60), com a inclusão do telefone indicado no evento 58. IV - Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento aprazada nos autos.
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