Jaqueline Rafaela Kozerski
Jaqueline Rafaela Kozerski
Número da OAB:
OAB/SC 051593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Rafaela Kozerski possui 110 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF1, TJSC, TJSP
Nome:
JAQUELINE RAFAELA KOZERSKI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2205306-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliete de Jesus da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2205306-58.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2205306-58.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: ELIETE DE JESUS DA SILVA AGRAVADOS: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Fernando Henrique Masseroni Mayer Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1007129-86.2024.8.26.0361, rejeitou embargos de declaração contra anterior decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Narra a agravante, em síntese, que ajuizou ação indenizatória buscando a reparação de danos morais contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No bojo de sua petição inicial requereu a concessão da justiça gratuita, o que foi indeferido pelo Juízo a quo, com o que não concorda. Alega que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser feito por meio de simples afirmação e que não é necessária configuração de verdadeira miserabilidade da requerente. Aduz que não possui condições financeiras de arcar com os encargos processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, de modo que o indeferimento da benesse configura óbice ao acesso à Justiça. Requereu a concessão de tutela antecipada recursal e, ao final, a reforma da decisão recorrida. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Prevê o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo 99, do referido diploma legal, estabelece, por sua vez, em seus §§ 2º e 3º, que: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Destaquei) Extrai-se do Estatuto Processual Civil que, para a concessão da justiça gratuita, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência pela pessoa natural. No caso dos autos, observa-se que autora, como forma de comprovar sua incapacidade para o pagamento das custas e despesas processuais, apresentou: (i) Declaração de hipossuficiência (fl. 34); (ii) Tela da Carteira de Trabalho Digital informando que Não há contratos de trabalho digitais nas bases de dados integradas à sua Carteira de Trabalho Digital (fl. 35); (iii) Extratos bancários de conta relativos ao período dos meses de março a abril de 2025 (fls. 36/43); (iv) Tela do sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a partir do qual se verifica inexistir qualquer imóvel em seu nome (fls. 45/49). Dessa forma, constata-se que, à primeira vista, inexistem nos autos indícios capazes de afastar a presunção relativa que emana da declaração de hipossuficiência, de modo que tenho como presente a probabilidade do direito alegado na peça vestibular, Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Gratuidade da justiça. Decisão que indeferiu o benefício pleiteado pelo autor em sua petição inicial. Declarações de pobreza que, no caso, se revela suficiente para a satisfação dos requisitos legais necessários ao deferimento da benesse. Agravante que comprovou estar desempregado e dispensado de declarar imposto de renda. Extratos bancários que também não revelam a presença de fundadas razões para o indeferimento da gratuidade. Exegese do artigo 99, §§ 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170380-27.2020.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2020; Data de Registro: 04/11/2020) O periculum in mora é inerente à hipótese. Desta forma, defiro a tutela antecipada recursal para a concessão da justiça gratuita ao autor agravante. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Gustavo Zacarias da Rosa (OAB: 52050/SC) - Adolfo Robert (OAB: 55580/SC) - Jaqueline Rafaela Kozerski (OAB: 51593/SC) - 1º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Recurso em Sentido Estrito Nº 5011968-08.2025.8.24.0038/SC (Pauta: 52)RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de julho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055934-55.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) EXECUTADO : RUAN FELIPE PLOCHARSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZACARIAS DA ROSA (OAB SC052050) ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAFAELA KOZERSKI (OAB SC051593) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por força do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, de imediato, à interrupção da ordem de bloqueio e ao desbloqueio dos valores indisponibilizados pelo sistema Sisbajud. Eventuais custas processuais remanescentes a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001583-72.2025.8.24.0564/SC (originário: processo nº 50003564720258240564/SC) RELATOR : CINTIA RANZI ARNT RÉU : FELIPE CAUA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZACARIAS DA ROSA (OAB SC052050) ADVOGADO(A) : ADOLFO ROBERT (OAB SC055580) ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAFAELA KOZERSKI (OAB SC051593) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 398 - 03/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000074-97.2024.8.24.0061/SC ACUSADO : EDUARDO DE MOURA MOREIRA ADVOGADO(A) : JAQUELINE RAFAELA KOZERSKI (OAB SC051593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de Eduardo de Moura Moreira , pela prática, em tese, do delito descrito no(s) artigo 31 do Decreto-Lei n. 3.688/41, conforme os fatos narrados na peça acusatória. A denúncia foi recebida em 30.01.2024 (e. 4). O réu foi citado (e. 11) e apresentou resposta à acusação (e. 21). Autos conclusos. Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, uma vez que não há preliminares para serem analisadas e não há hipóteses de absolvição sumária, cumpre determinar a instrução processual. Recebo a resposta à acusação do(s) réu(s). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/04/2026, às 15h , conforme artigo 399 do Código de Processo Penal. Consigno que a audiência será realizada de forma presencial , na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, conforme dispõe a Resolução 481/2022 do CNJ. O réu solto residente fora da comarca acompanhará o ato e será interrogado por meio de videoconferência, na sala passiva do foro de seu domicílio (art. 4º, § 1º, da Resolução 354/2020 do CNJ). Aviso que as alegações finais deverão ser ofertadas oralmente em audiência, oportunidade em que também será exarada a respectiva sentença, conforme art. 403 do CPP. Fica facultada a participação dos Advogados e do Ministério Público de modo virtual (art. 5º da Resolução 354/2020 do CNJ). Neste caso, o interessado deverá solicitar o envio de link de acesso por meio mensagem de WhatsApp (47) 3130-9020, com antecedência mínima de 24 horas do horário de realização da audiência designada. Intimem-se as testemunhas, constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (artigos 218 e 219 c/c artigo 442, CPP). Certifique-se se há testemunhas residentes em outra Comarca (mas neste Estado), as quais serão inquiridas preferencialmente na sala passiva da Comarca onde residem (Resolução Conjunta 24/2019), cujo agendamento no sistema próprio será realizado por este Juízo. Consigno , desde logo, que, caso não haja disponibilidade da sala passiva daquela Comarca no dia e horário indicados , a oitiva dar-se-á por videoconferência , devendo o(a) servidor(a) responsável pela audiência cientificar a testemunha a fim de evitar o deslocamento desnecessário ao prédio do Fórum, certificando nos autos. O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado por meio do aplicativo WhatsApp por este Juízo. Cientifique-se que ocorrendo a impossibilidade de participação do ato em razão de mera deficiência técnica (p. e. sinal de internet com baixa qualidade), a ausência poderá ser considerada injustificada, sujeitando-se o ausente às sanções processuais legais . Apesar da participação remota (da sua residência ou local de trabalho), a testemunha ficará à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados e, somente após contato do(a) servidor(a) responsável pela audiência (mediante mensagem pelo aplicativo WhatsApp), deverá acessar a sala virtual a fim de prestar depoimento. Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, eventuais vítimas e as testemunhas arroladas, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. Caso necessário: a) requisite-se servidores públicos à autoridade superior; b) reserve-se sala(s) passiva(s) em outra(s) Comarca(s) e/ou em Unidades Prisionais; e c) expeça-se carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033421-66.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002846-31.2010.4.01.3603 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-S POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 84.432.111/0004-00 (AGRAVANTE). Polo passivo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente)