Caroline Testoni Wehmuth
Caroline Testoni Wehmuth
Número da OAB:
OAB/SC 051611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Testoni Wehmuth possui 418 comunicações processuais, em 321 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
321
Total de Intimações:
418
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
CAROLINE TESTONI WEHMUTH
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
299
Últimos 30 dias
418
Últimos 90 dias
418
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (174)
APELAçãO CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 418 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003095-28.2025.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50063356420218240035/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 10/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002031-51.2023.8.24.0035/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI AUTOR : NILVO JOAO WARMLING ADVOGADO(A) : PEDRO ADRIANO DAMANN (OAB SC034075) ADVOGADO(A) : TALINE CONACO (OAB SC058512) ADVOGADO(A) : ROSIANE MAFRA DAMANN (OAB SC062536) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002168-62.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : VANDORNELIO LUCHTEMBERG ADVOGADO(A) : DANIELA KRATZ (OAB SC048865) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. No caso de sucumbência recíproca e em havendo requerimento nesse sentido, defiro a retenção proporcional da verba sucumbencial (o que abrange os honorários periciais e sucumbenciais, além de eventuais custas) em favor da parte devedora e de sua procuradoria. Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001872-40.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : JOAO CARLOS CLASEN ADVOGADO(A) : PEDRO ADRIANO DAMANN (OAB SC034075) ADVOGADO(A) : TALINE CONACO (OAB SC058512) ADVOGADO(A) : ROSIANE MAFRA DAMANN (OAB SC062536) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. No caso de sucumbência recíproca e em havendo requerimento nesse sentido, defiro a retenção proporcional da verba sucumbencial (o que abrange os honorários periciais e sucumbenciais, além de eventuais custas) em favor da parte devedora e de sua procuradoria. Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-08.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : MORGANA FRANZ BACK ADVOGADO(A) : CHARLIANE MICHELS (OAB SC031517) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. No caso de sucumbência recíproca e em havendo requerimento nesse sentido, defiro a retenção proporcional da verba sucumbencial (o que abrange os honorários periciais e sucumbenciais, além de eventuais custas) em favor da parte devedora e de sua procuradoria. Expeça-se alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente as restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000848-18.2023.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50008481820238240141/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : IVO FILAGRANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 37 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004645-98.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : SALVIO LINHARES JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Em relação à impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários no valor de 10% do valor da causa. Deixo de arbitrar honorários para a parte exequente diante do pagamento voluntário do débito. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se à restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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