Natan Filipe Stringhini
Natan Filipe Stringhini
Número da OAB:
OAB/SC 051656
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natan Filipe Stringhini possui 133 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRT4, TJRS, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
NATAN FILIPE STRINGHINI
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000966-44.2022.8.21.0098/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de coisas RELATOR : Juiz de Direito JOSE RICARDO DE BEM SANHUDO RECORRENTE : TRANSPORTES G CINCO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A) : Paulo César Saatkamp (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) RECORRIDO : VALDIR ANTONIO PIZZONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRIAM RANALLI (OAB PR068139) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A recorrente protocolou o recurso após o prazo de dez dias úteis, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A partir da intimação eletrônica inicia-se o prazo de dez dias úteis para interposição do recurso, independentemente do registrado no sistema processual eletrônico, pois o dever de contagem correta dos prazos é ônus da parte recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso não conhecido. Tese de Julgamento: "Desatendido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, a interposição do recurso no prazo de lei, o recurso é intempestivo e não pode ser conhecido." Legislação relevante citada: art. 42 da Lei nº 9.099/95. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.816.279/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 16/12/2021. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006677-89.2022.8.24.0019/SC AUTOR : FERNANDO LUIZ RITTER ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) RÉU : COMERCIO E TRANSPORTES SERVIA LTDA ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré pediu ajustes à decisão saneadora ( evento 81, DOC1 ), sob a alegação de que a dinâmica do ocorrido, os danos e os requisitos para responsabilidade civil também são pontos controvertidos. Com razão, enquanto autora afirma que o acidente ocorreu porque o veículo da ré transitava pela contramão, a ré defende que o local do acidente era uma estreita estrada de chão com chuva e a autora transitava em alta velocidade. Porém, a responsabilidade civil é questão de direito. Do exposto, retifico o item "3" da decisão de evento 72, que passam a vigorar com a seguinte redação: São pontos controvertidos: a dinâmica dos fatos, a culpa pelo acidente de trânsito e o valor dos danos materiais. Na denunciação da lide: a limitação da responsabilidade e a cobertura contratada. Cabe à autora comprovar o valor do dano material e a culpa da ré pelo acidente. Por sua vez, à ré competirá demonstrar a culpa da autora. Na denunciação, o ônus é da litisdenunciada. Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC. Intimem-se para complementação das provas se houver interesse. Prazo comum de 5 dias. 2. Defiro prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora. Intimem-se para indicação do rol de testemunhas (no máximo 10, sendo 3 para cada fato), conforme art. 357, §6º do CPC. DESIGNO audiência de instrução presencial para o dia 16/09/2025 às 16h. Caso solicitado e exclusivamente para advogados, partes e/ou testemunhas residentes fora da circunscrição, encaminhe-se link . Competirá aos advogados encaminhar o link individualizado às partes e às testemunhas. Intime-se pessoalmente, com advertência da pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). Compete ao advogado a intimação pessoal da testemunha (art. 455 do CPC). Intimem-se. Prazo comum de 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0008015-56.2012.8.16.0182 Processo: 0008015-56.2012.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.584,95 Exequente(s): DAIANA STANGE Executado(s): VIANE BARBOSA DORECKI 02316637906 - ME VIVIANE BARBOSA DORECKI Vistos e examinados. 1. Diante da comprovação de hipossuficiência financeira (mov. 326), concedo a Justiça Gratuita à parte executada, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 320. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta ALM
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002243-52.2025.8.24.0019/SC AUTOR : VIA PASSARELA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MORESCO DA SILVA (OAB SC070120) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento, nos moldes das Circulares ns. 222, de 17 de julho de 2020, e 265, de 24 de agosto de 2020, ambas da CGJ. Cite(m)-se por meio do aplicativo Whatsapp, no(s) telefone(s) indicado(s). Expeça-se mandado, no qual deve constar a autorização da forma de citação, conforme item 4 da Circular n. 265/2020/CGJ. Cumpra-se conforme Circular n. 222/2020/CGJ, notadamente aquelas constantes nos itens 8 a 17 da referida Circular.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000755-25.2022.4.04.7208/SC (Pauta: 705) RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO APELANTE: RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A): NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004167-69.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE : SUNAMITA FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A) : IRINEU GRIGOLO JÚNIOR (OAB SC019244) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SAATKAMP (OAB SC013284) ADVOGADO(A) : NATAN FILIPE STRINGHINI (OAB SC051656) EXECUTADO : JAILSON CARLOS ROSSI ADVOGADO(A) : CAMILA DIVANA SCHOSSLER (OAB SC038422) SENTENÇA Diante disso e, preenchidos os pressupostos legais, HOMOLOGO por sentença, para operar seus jurídicos e legais efeitos, a convenção pactuada pelas partes, nos termos das cláusulas indicadas no evento 74, DOC1. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. INTERROMPA-SE imediatamente a repetição programada de bloqueio (teimosinha). PROMOVA-SE a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 3.279,00 (três mil duzentos e setenta e nove reais), bem como o DESBLOQUEIO da quantia remanescente constrita da conta da parte executada por meio do Sisbajud. Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento do valor penhorado, observando os dados bancários indicados no item 2.3. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito e arquive-se.