Ana Carolina De Oliveira Martins Nogueira
Ana Carolina De Oliveira Martins Nogueira
Número da OAB:
OAB/SC 051659
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013281-53.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50009917420228240033/SC) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : ROMILDA HENRIQUE ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS NOGUEIRA (OAB SC051659) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 18/06/2025 - Juntada de Pesquisa Negativa Renajud Evento 67 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013281-53.2024.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50009917420228240033/SC) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : ROMILDA HENRIQUE ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS NOGUEIRA (OAB SC051659) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 75 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 74 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015256-36.2003.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res. CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019488-91.2003.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res. CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007483-37.2003.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res. CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas. Ainda, tendo em conta o lapso que o feito restou paralisado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) acerca de eventual prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002877-58.2006.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc. I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res. CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res. CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas. Ainda, tendo em conta o lapso que o feito restou paralisado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) acerca de eventual prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003502-55.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE : CAMILA MUSACCHIO SCHEER ADVOGADO(A) : TIAGO MENDONCA DOS SANTOS (OAB SC031119) REQUERIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada para que produza os efeitos previstos no artigo 57 da Lei 9.099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.