Juliana Schell

Juliana Schell

Número da OAB: OAB/SC 051736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJDFT, TRF4, TJRS, TJPR, TJRJ, TJSP, TJMS, TJSC, TJMA
Nome: JULIANA SCHELL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005084-60.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DANIEL MAFRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) EXEQUENTE : DANILO MAFRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) EXEQUENTE : JOSE MAFRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) EXEQUENTE : DIOGO MAFRA ADVOGADO(A) : GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB SP208231) EXECUTADO : LUCELENE GRION GUIMARAES LISBOA REIS (Reconvindo) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) EXECUTADO : JOAO CARLOS GUIMARAES LISBOA REIS (Reconvindo) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO 1. É fácil perceber que o intuito da parte embargante não é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, mas sim alterar entendimento que é contrário aos seus interesses. Assim, ainda que a decisão embargada seja passível de reforma, certamente não o é pela via dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 51. 2. Conforme determinado pelo e. TJSC no Agravo de Instrumento n. 5038797-43.2025.8.24.0000 ( evento 17, DESPADEC1 ), aguarde-se o julgamento da Apelação Cível n. 5038561-45.2023.8.24.0038. 3. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011631-87.2023.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT (OAB SC061957) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ADVOGADO(A) : ABIGAIL DUARTE DOS SANTOS (OAB SC064349) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : VINICIOS GONCALVES MARTINS (OAB SC060394) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 82 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 0010173-62.2019.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira REQUERIDO : MARCOS AURELIO CAMILOTTI ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 218 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5009837-31.2023.8.24.0038/SC AUTOR : VP COMERCIAL ATACADISTA E SERVICOS DE INSTALACAO EIRELI ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) RÉU : EFICAZ COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) DESPACHO/DECISÃO É fácil perceber que o intuito da parte embargante não é esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, mas sim alterar entendimento que é contrário aos seus interesses, especialmente porque a extinção do feito em relação à pessoa jurídica decorreu do não cumprimento do quanto determinado no evento 60, e não em razão de sua condição cadastral de inapta. Assim, ainda que a decisão embargada seja passível de reforma, certamente não o é pela via dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do evento 78. Prossiga-se na forma da decisão do evento 73.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5037390-53.2023.8.24.0038/SC AUTOR : VINICIUS LUIZ SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO Na forma da decisão do evento 84, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5005103-39.2023.8.24.0005/SC AUTOR : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o retorno do(s) mandado(s) não cumprido(s), em 15 dias. Caso informe NOVO endereço , deverá providenciar o pagamento das despesas postais (AR para pessoa jurídica / ARMP para pessoa física) , nos termos da Lei 17.654/2018 e da Portaria 22/2022. Além disso, devido às automações do cartório, a parte ativa fica intimada a peticionar utilizando os seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício OU Pedido de expedição de mandado OU Pedido de Citação OU Pedido de Citação dos Sócios OU Pedido de citação em novo endereço .
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027526-54.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ACONORTE COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento (AR) e/ou certidão do oficial de justiça, devolvido(s) sem cumprimento, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo ou a suspensão do feito . Deverá a mencionada parte, na mesma ocasião, eventualmente, informar novo endereço do destinatário ou número de WHATSAPP (caso de intimação e citação) ou requerer o que for de seu interesse, ou, ainda, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora. Caso seja informado novo endereço (ou indicado outros bens, dependendo do caso), seja requerido o cumprimento da diligência via AR ou mandado e não seja a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do valor das custas de AR ou da diligência do Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição do respectivo ofício ou mandado (conforme o caso). Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado ( https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf ) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011621-43.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DENTSCARE LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FILIPE DOS ANJOS SCHETTERT (OAB SC061957) ADVOGADO(A) : GABRIELA WENTZ VIEIRA (OAB SC034715) ADVOGADO(A) : ABIGAIL DUARTE DOS SANTOS (OAB SC064349) ADVOGADO(A) : ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES (OAB SC024446) ADVOGADO(A) : JULIANA SCHELL (OAB SC051736) DESPACHO/DECISÃO Cuido de pedido de busca de bens da parte requerida por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Poder judiciário. Ciente da lide, a parte executada não efetuou o pagamento. Por força de lei, a execução se processa em proveito do credor (CPC, art. 797) e há uma ordem entre as diversas espécies de bens e direitos a ser preferencialmente observada para penhora (CPC, art. 834). Já houve tentativa de penhora SISBAJUD, restando infrutífera para a quitação da obrigação. É a síntese. Decido : Por primeiro, destaco que indefiro , desde já, qualquer pedido de expedição de ofícios e/ou consulta aos seguintes órgãos/sistemas : MPT 1 ; INSS 2 ; COAF 3 ; cooperativas de crédito e Fintechs 4 ; BACEN 5 ; CCS 6 ; CAGED 7 ; SIMBA 8 ; CNIB 9 ; SREI 10 ; SINESP/INFOSEG 11 ; SUSEP 12 ; NAVEJUD 13 ; CRCJUD 14 ; CENSEC 15 ; SERPJUD 16 ; SPED 17 ; INCRA/SIGEF 18 ; RENAGRO 19 ; ANAC 20 ; CEP 21 ; ARISP 22 ; COMPROT 23 ; INPI 24 . Registro que, para utilização de qualquer sistema, somente será efetivada mediante expresso requerimento da parte credora, que se tornará responsável pela gestão da informação recebida . Advirto o credor de que, em não sendo beneficiário da gratuidade da Justiça, deverá, sempre que necessária a expedição de ofícios ou mandados, promover o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Assim, desde que haja expresso requerimento , defiro as seguintes medidas executivas: (1º) Busca de Ativos Judiciais: Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Destaco que a referida ferramenta foi implementada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para " realizar pesquisas detalhadas sobre processos em andamento e suspensos em que a parte passiva (devedora) no processo de origem figura como parte ativa (credora) em outros feitos [...] o robô integra consultas de valores no Sidejud, o sistema de depósitos judiciais, trazendo a informação do valor depositado vinculado ao processo judicial, se existente ." 1 . Havendo resultado positivo, no prazo de 5 dias, intime-se a parte ativa para se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito, nos termos do art. 860, do CPC. Formulado o requerimento pela parte credora, em atenção ao valor atualizado da dívida, efetue-se a penhora dos créditos da parte executada mediante termo no rosto dos autos , expedindo-se ofício ao juízo competente caso o processo tramite em outra unidade jurisdicional. Após, intime-se a parte devedora para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, art. 841). (2º) Busca por veículos de via terrestre – sistema RENAJUD: Promova-se a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos penhoráveis em nome da parte executada, disponibilizando o extrato nos autos, sem lançamento de restrição . Na sequência, caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação se pretende a penhora, em 15 (quinze) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN e seu valor de mercado (Tabela FIPE). Caso manifestado interesse pelo credor, desde que não exista restrição de alienação fiduciária 2 : (a) Lavre-se o termo de penhora nos autos (CPC, art. 845, §1º), com observância do art. 838 do CPC e constando como fiel depositário o exequente (CPC, art. 840, § 1º). (b) Registre-se a penhora no Renajud. (c) O CPC dispensa a realização de avaliação quando, tratando-se de veículo automotor, o preço médio possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV). Assim, a avaliação do veículo corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na internet (https://veiculos.fipe.org.br/). (d) Feito o termo de penhora, intimem-se as partes, com prazo de 15 dias (art. 841 do CPC). (e) No referido prazo, deverá o credor informar se tem interesse em adjudicar o bem ou se prefere a alienação, por iniciativa particular ou por intermédio de leiloeiro público (CPC, arts. 879 e 880). Ademais, deverá a parte exequente indicar a localização do veículo para posterior apreensão e depósito. (f) Havendo qualquer arguição de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias. Neste caso, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos urgente. (3º) Mandado executivo: Expeça-se mandado executivo, a ser cumprido no endereço da parte devedora. Nos mandados de penhora e/ou avaliação e intimação expedidos, fará o Servidor Judiciário constar ordem para: (a) Em caso de penhora de bens móveis e semoventes: remoção e depósito em mãos da parte credora (CPC, art. 840, § 1º), com a observação de que incumbirá ao devedor exercer o encargo de depositário tão somente nas seguintes situações: recusa do credor; expressa anuência do exequente com o depósito em mãos do executado; ou bem de difícil remoção (CPC, art. 840, § 2º); (b) Em caso de penhora de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis: intimação do cônjuge do executado, se houver, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); certificação acerca de ser ou não o imóvel utilizado como residência pelo executado ou cônjuge; e intimação do possuidor, acaso a posse seja exercida por terceiro; e (c) Em caso de não serem encontrados bens penhoráveis: arrolamento dos bens que guarnecem a residência da parte executada pessoa física ou o estabelecimento da parte executada pessoa jurídica e depósito provisório em mãos do devedor (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). (4º) Informações prestadas à Receita Federal – sistema INFOJUD e/ou INFOJUD-DOI: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema INFOJUD e, havendo interesse, a geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e da DITR (Declaração de Imposto Territorial Tural). Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (5º) Investigação Patrimonial – sistema SNIPER: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema SNIPER. Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (6º) Pesquisa de vínculos trabalhistas e previdenciários – sistema PREVJUD: Em se tratando o devedor de pessoa física, promova-se a consulta de eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários da parte devedora via sistema PREVJUD (extrato CNIS). Obtido o extrato CNIS, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI e do art. 4º do Apêndice XXIX, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em aplicação analógica, de modo a preservar o sigilo fiscal. (7º) Suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução: Cumprida qualquer medida acima, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias. Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor. Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual . Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC). Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente . Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º). Int.
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