Juliana Picoli

Juliana Picoli

Número da OAB: OAB/SC 051752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Picoli possui 103 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TRT1, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF4, TRT1, TJSC, TRT12
Nome: JULIANA PICOLI

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5010048-30.2023.8.24.0018/SC AUTOR : GIOVANA COMINETTI BIGOLIN ADVOGADO(A) : RACSON RINELI STUMPF (OAB SC063824) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1°). 2. À vista da ausência de composição e da efetiva apresentação de plano de repactuação de dívidas (conforme ajustado no termo de audiência; evento 27), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, inaugurar a fase de revisão e integração dos contratos, especificando as cláusulas que pretende controverter, na forma do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004687-49.2025.4.04.7003/PR RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : TATIANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 13/06/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória CARTA PRECATÓRIA JEF Número: 50079065520254047202/SC Evento 20 - 13/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - redistribuição CARTA PRECATÓRIA JEF Número: 50079065520254047202/SC Evento 19 - 12/06/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007906-55.2025.4.04.7202 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 13/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009667-51.2025.8.24.0018/SC RELATOR : LIZANDRA PINTO DE SOUZA AUTOR : MOACIR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5013844-02.2023.4.04.7202/SC RELATORA : Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA RECORRIDO : JOSE ANTONIO MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 11 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009665-88.2024.4.04.7202/SC AUTOR : SALVADOR LEONILDO EVANGELISTA ADVOGADO(A) : JULIANA PICOLI (OAB SC051752) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal Coordenador(a) da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Chapecó, nos termos do Provimento n. 97/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Portarias n. 1325/2020 e n. 1081/2023, fica estabelecido o seguinte fluxo para a realização da perícia-médica: PERÍCIA MÉDICA 1. Intime-se a parte autora para comparecer na data, hora e local a serem lançados pela Central de Perícias em evento próprio do sistema , com o agendamento do ato designado pelo Juízo remetente. A parte autora deverá apresentar nos autos, até 10 dias antes da perícia, todos os documentos médicos relacionados à patologia e incapacidade, para que o(a) perito(a) tenha tempo de analisar a documentação acostada. 1.1. A parte autora deverá apresentar-se com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário marcado. Deverá apresentar no ato documento de identificação e todos os originais dos documentos relacionados à patologia e incapacidade. Quando se tratar de exames de imagem, é imprescindível, ainda, a apresentação dos filmes (chapas). 1.2. O portador de enfermidade/deficiência que diminua a capacidade de exprimir suas queixas, mormente em casos de perícias psiquiátricas, deverá estar acompanhado de tutor, curador ou familiar, a fim de permitir a adequada anamnese. 1.3. Após o exame pericial, o perito responderá, no prazo de dez dias, aos quesitos do laudo pericial eletrônico do E-proc/TRF4, específico para identificar deficiência e respectivo grau. 1.4.  Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 1.5. O não comparecimento da parte autora ao ato designado acarretará a imediata restituição dos autos ao Juízo processante, salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. PERÍCIA SOCIAL 2. A Central de Perícias promoverá a nomeação de assistente social para atuar como perito judicial em evento próprio , nos termos da designação do Juízo remetente, o qual elaborará laudo social. 2.1. Deverá a parte trazer aos autos elementos que facilitem a localização de seu domicílio, tais como pontos de referência, fotos externas, localização no Google Maps. Igualmente, deverá fornecer um número de telefone para contato prévio, caso o(a) assistente social entenda necessário (não sendo tal contato, no entanto, condição para visita). 2.2. Após a visita, o perito responderá, no prazo de trinta dias, aos quesitos especificados pelo Juízo remetente e aos apresentados pelas partes, em laudo específico. 2.3. Os honorários periciais estão arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do nível de especialização e complexidade do trabalho, de acordo com a Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal. 2.4. A ausência de comunicação sobre alteração no endereço da parte (artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95) capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito enquanto local designado para elaboração do estudo socioeconômico poderá ensejar a imediata devolução dos autos ao Juízo processante.
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