Everton Cunico

Everton Cunico

Número da OAB: OAB/SC 051808

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Cunico possui 582 comunicações processuais, em 391 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 391
Total de Intimações: 582
Tribunais: TJSC, TJPR, STJ, TRF4
Nome: EVERTON CUNICO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
280
Últimos 30 dias
573
Últimos 90 dias
582
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (387) APELAçãO CíVEL (72) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 582 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001979-88.2025.8.24.0066/SC AUTOR : MAURI ROJAHN ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por MAURI ROJAHN em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição (NB 207.586.983-3 / DER 20/8/2024), mediante o reconhecimento de atividade urbana laborada em condições especiais de 02/05/1991 a 20/11/1991, na empresa Katedral Empreendimentos Imobiliários Ltda, na função de “Servente”; 01/10/1992 a 10/08/1994, na empresa Industrial de Móveis Grobe Ltda, na função de “Ajudante de Operador de Máquina”; 01/03/1995 a 01/02/2000, na empresa Industria de Móveis Grobe Ltda, na função de “Operador de Máquina”; 03/07/2000 a 29/12/2000, na empresa CDR Industria de Móveis, na função de “Auxiliar Operador de Máquina”; 01/02/2001 a 08/02/2006, na empresa Industrial de Móveis Grobe Ltda, na função de “Auxiliar de Operador de Máquina”; 11/06/2008 a 15/03/2011, na empresa KP Furgões Ltda ME, na função de “Auxiliar de Produção de Furgões”; 13/12/2011 a 01/12/2015, na empresa KP Furgões Ltda ME, na função de “Auxiliar Produção de Furgões”; 01/06/2016 a 06/06/2018, na empresa JC Ludke ME, na função de “Motorista de Caminhão”, e de 02/07/2018 a DER, na empresa Cruzeiro Terraplanagem Ltda, na função de “Operador de Máquina”, e a respectiva conversão do tempo especial para comum, com acréscimo de 40%. Requer, ainda, a reafirmação da DER, caso necessária, e a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Defiro a gratuidade da justiça , dada a presunção decorrente da declaração de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), a qual não foi infirmada pelos elementos do caso concreto, na medida em que os rendimentos são inferiores ao valor do maior benefício do RGPS, consoante definição de parâmetros fixados pelo TRF4 ao julgar o IRDR 25 (TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, por maioria, juntado aos autos em 07/01/2022). 2. Deixo de designar a audiência de conciliação , em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, conforme interpretação do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, e ofício n. 002/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, em que informa " previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória ". Advirto, contudo, que a solução consensual do conflito deve ser estimulada pelo Juízo, o que pode ser promovida, a qualquer tempo, na forma do art. 3º, § 3º, c/c art. 139, inc. V, do CPC. 3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335 c/c arts. 183 e 231) e, no mesmo prazo , junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora, assim como a cópia atualizada do CNIS, a fim de possibilitar a realização de eventual futuro cálculo do período contributivo, inclusive no que diz respeito à reafirmação da DER. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (CPC, art. 343, § 1º) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (CPC, art. 338 e 339, §§ 1º e 2º). 5. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001937-39.2025.8.24.0066/SC AUTOR : ISMAEL RELOGIO ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por ISMAEL RELOGIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 161.784.495-8), mediante o reconhecimento de atividade urbana laborada em condições especiais de 01/10/1989 a 05/03/1998, na empresa Parati S/A, na função de “Auxiliar de Masseiro” e de 01/09/1998 a 02/04/2003, na empresa Nutrisul S/A – Produtos Alimentícios, na função de “Operador de Forno de Biscoito", e a conversão do tempo especial para comum, com acréscimo de 40%, o que "resultará em um fator previdenciário mais favorável, refletindo na elevação da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício concedido". Requer, ainda, a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Defiro a gratuidade da justiça , dada a presunção decorrente da declaração de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), a qual não foi infirmada pelos elementos do caso concreto, na medida em que os rendimentos são inferiores ao valor do maior benefício do RGPS, consoante definição de parâmetros fixados pelo TRF4 ao julgar o IRDR 25 (TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, por maioria, juntado aos autos em 07/01/2022). 2. Deixo de designar a audiência de conciliação , em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, conforme interpretação do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, e ofício n. 002/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, em que informa " previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória ". Advirto, contudo, que a solução consensual do conflito deve ser estimulada pelo Juízo, o que pode ser promovida, a qualquer tempo, na forma do art. 3º, § 3º, c/c art. 139, inc. V, do CPC. 3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335 c/c arts. 183 e 231) e, no mesmo prazo , junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora, assim como a cópia atualizada do CNIS, a fim de possibilitar a realização de eventual futuro cálculo do período contributivo, inclusive no que diz respeito à reafirmação da DER. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (CPC, art. 343, § 1º) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (CPC, art. 338 e 339, §§ 1º e 2º). 5. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005896-86.2025.4.04.9999 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 28/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Citação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005943-60.2025.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50031360420228240066/SC) RELATOR: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Procuradoria Regional Federal Da 4 Região APELADO: HELIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: Everton Cunico APELADO: HELIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: Gerson Remi Tecchio APELADO: HELIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: Cesar Reiter ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001952-08.2025.8.24.0066/SC AUTOR : ROSANE REZENE FEDRIGO ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por ROSANE REZENE FEDRIGO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a revisão/concessão do benefício de pensão por morte (NB 211.050.301-1), mediante o reconhecimento da união estável havida entre a autora e o de cujus , de 04/11/2020 até a data do óbito (12/04/2025), e a concessão do benefício de forma vitalícia, desde a data do óbito, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 8.213/1991. Requer, ainda, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas e a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Decido. 1. Defiro a gratuidade da justiça , dada a presunção decorrente da declaração de insuficiência (CPC, art. 99, §3º), a qual não foi infirmada pelos elementos do caso concreto, na medida em que os rendimentos são inferiores ao valor do maior benefício do RGPS, consoante definição de parâmetros fixados pelo TRF4 ao julgar o IRDR 25 (TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, por maioria, juntado aos autos em 07/01/2022). 2. Deixo de designar a audiência de conciliação , em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processuais, conforme interpretação do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, e ofício n. 002/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU, em que informa " previamente sobre a impossibilidade de realizar autocomposição antes da instrução probatória ". Advirto, contudo, que a solução consensual do conflito deve ser estimulada pelo Juízo, o que pode ser promovida, a qualquer tempo, na forma do art. 3º, § 3º, c/c art. 139, inc. V, do CPC. 3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 335 c/c arts. 183 e 231) e, no mesmo prazo , junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relativo ao benefício pleiteado pela parte autora, assim como a cópia atualizada do CNIS, a fim de possibilitar a realização de eventual futuro cálculo do período contributivo, inclusive no que diz respeito à reafirmação da DER. 4. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder à reconvenção (CPC, art. 343, § 1º) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (CPC, art. 338 e 339, §§ 1º e 2º). 5. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000726-02.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : EVA ZAMPRONIO ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000555-45.2024.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi AUTOR : ANGELA APARECIDA DIAS ADVOGADO(A) : EVERTON CUNICO (OAB SC051808) ADVOGADO(A) : GERSON REMI TECCHIO (OAB SC021148) ADVOGADO(A) : CESAR REITER (OAB SC020988) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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