Gustavo Goncalves Apolinario
Gustavo Goncalves Apolinario
Número da OAB:
OAB/SC 051919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Goncalves Apolinario possui 59 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007238-15.2024.4.04.7204/SC IMPETRANTE : DERONI MARIO DA ROSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria: Intima a(s) parte(s) da baixa dos autos da Instância Superior para que requeira(m) o que entender(em) de direito, no prazo de 5 dias. Nada requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006859-15.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli AUTOR : DANIELE DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006802-47.2024.4.04.7207/SC RELATOR : ÉRIKA GIOVANINI REUPKE REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO : KARINA BAGE FERNANDES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) RECORRIDO : ANTHONY HENRIQUE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 94 - 13/07/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário Evento 93 - 13/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601215-68.2014.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) EXECUTADO : GIAN CARLOS GOULART ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) DESPACHO/DECISÃO Do CRC. A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC pode ser acessada pelo público, independentemente de autorização judicial. Assim, compete à parte exequente diligenciar, às suas expensas, na busca de certidão de casamento ou de nascimento da parte contrária. Sobre o assunto: [...] AVENTADA POSSIBILIDADE DE CONSULTA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL - CRC. INSUBSISTÊNCIA. PLATAFORMA À DISPOSIÇÃO DA PARTE, MEDIANTE O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. ART. 241 DO PROVIMENTO N. 149/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. (TJSC, AI 5009999-09.2024.8.24.0000, Rel. Des. Osmar Mohr, j. 23/05/2024). ANTE O EXPOSTO: Indefiro o pedido de utilização do CRC. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5049220-62.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALBERTINO MAGAGNIN CANCELIER ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONCALVES APOLINARIO (OAB SC051919) AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) AGRAVADO : RONY REPASSES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos, Em juízo de admissibilidade, foi constatado que o recorrente requereu no item "e" do seu recurso "seja mantida a justiça gratuita já deferida nos autos de origem, nos termos do artigo 99, §1º, do CPC, aplicável também à instância recursal." Entretanto, não houve deferimento do beneplácito ao recorrente na origem. Em razão disso, foi intimada a parte recorrente para comprovar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção (Evento 10). Initmada a efetuar o recolhimento em dobro do preparo do recurso, a agravante veio aos autos postular a gratuidade de justiça, sob o argumento de que: "Em primeiro grau, foi proferido despacho determinando a juntada de documentos para aferição da capacidade financeira do autor (Evento 10); 2. Ocorre que referido despacho foi posteriormente excluído do sistema, não surtindo efeitos; 3. Além disso, as guias de custas processuais iniciais foram canceladas (Evento 12), e o feito teve regular prosseguimento, o que evidencia o reconhecimento implícito do direito à gratuidade pelo juízo de origem; 4. Caso contrário, é evidente que o processo teria sido extinto por ausência de recolhimento das custas iniciais, o que não ocorreu. Diante desse contexto, o Agravante fundamentadamente entendeu que havia sido concedido o benefício da justiça gratuita, ainda que de forma tácita, e, por isso, requereu a sua manutenção na instância recursal" . Diante disso, requereu: "Seja conhecido o presente esclarecimento e acolhido o pedido de concessão da gratuidade da justiça em sede recursal, diante do reconhecimento tácito na origem e da juntada da documentação comprobatória anexa." (evento 13). Ocorre que, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis, "a concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo, de modo que o eventual deferimento do pedido, posterior à interposição do recurso especial, não isenta a parte do recolhimento do respectivo preparo. 2 . A mera alegação, na petição do recurso especial, de que a parte recorrente litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para isentá-la do recolhimento do preparo, sendo necessária comprovação idônea acerca do deferimento da benesse pelas instâncias ordinárias. 3. No caso dos autos, não houve a comprovação da prévia concessão do benefício da gratuidade de justiça e, mesmo após a intimação, a parte deixou de realizar o recolhimento do preparo em dobro, o que induz à deserção do recurso especial. 4 . A juntada extemporânea de documentos não é capaz de ilidir a pena de deserção aplicada na decisão agravada, ante a ocorrência da preclusão consumativa" (STJ - AgInt no AREsp: 2134258 SP 2022/0153433-5, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) Desta forma, como dito alhures, o recurso foi instruído sem pedido de gratuidade de justiça. E, do mesmo modo, não se há falar em "deferimento tácito na origem" . Assim, ante a ocorrência de preclusão consumativa, descabido o pedido de gratuidade de justiça formulado somente após intimação para recolhimento em dobro do preparo, ante a irretroatividade de eventual deferimento do beneplácito. Ante o exposto, prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. Por consequência, concedo o prazo de 01 (um) dia para recolhimento do preparo em dobro , tendo em vista que o pedido foi formulado no último dia do prazo estabelecido no evento 10.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001419-67.2025.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de Garuva na data de 24/06/2025.
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