Guilherme Delcio Tamanini
Guilherme Delcio Tamanini
Número da OAB:
OAB/SC 051979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Delcio Tamanini possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
GUILHERME DELCIO TAMANINI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ HTE 0000983-52.2025.5.12.0005 REQUERENTE: MARCOS FRANCIOSI PEREIRA REQUERIDO: FLEX GLOBAL FREIGHT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1e2e8 proferido nos autos. DESPACHO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Inclua-se na pauta do dia 16/07/2025 às 13:00, para realização de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, exclusivamente para análise do ajuste, que será operacionalizada por meio da plataforma Zoom, pelo link abaixo informado, mediante indispensável presença das partes. LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411211 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411211 (no aplicativo Zoom). No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema e aguardar a AUTORIZAÇÃO de acesso. Após autorizado o acesso, deverão selecionar seu horário de audiência no ícone das "Salas Simultâneas" e permanecer na sala selecionada até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. É recomendado que o acesso, tanto por meio de computadores, quanto por telefones celulares e tablets, seja feito com a instalação do aplicativo Zoom, podendo, entretanto, ser feito diretamente por meio de ingresso no seu navegador. ITAJAI/SC, 15 de julho de 2025. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GLOBAL FREIGHT LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5029720-10.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : JAIR DA COSTA TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) DESPACHO/DECISÃO Nego seguimento ao Agravo de Instrumento , uma vez que se encontra prejudicado, ante a prolação de sentença na origem ( evento 31, SENT1 , EP1G). Custas na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5006082-82.2021.8.24.0033/SC AUTOR : MYMIND INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : VILMAR FRARAO SCHRAMM (OAB SC034928) ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) ADVOGADO(A) : LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421) RÉU : SUPERCORDA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em 30 dias, adiantar os honorários periciais (evento 180), conforme decisão (evento 150). "Apresentada a proposta pelo perito, intime-se as partes para, em 30 dias, adiantar os honorários periciais".
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005871-86.2025.8.24.0039/SC IMPETRANTE : JAIR DA COSTA TEIXEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) SENTENÇA 3. Diante do exposto, CONFIRMO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA em caráter definitivo, a fim de DECLARAR NULO o Processo de Impeachmet n. 002/2025, bem como todos os atos nele praticados, em razão da não aplicabilidade do Decreto-Lei n. 201/1967 ao cargo de Vice-Prefeito. O ente público é isento do pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009). Intime-se pelo Eproc a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada, conforme art. 13 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com as devidas baixas no mapa estatístico.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000259-43.2025.8.24.0048/SC AUTOR : GABRIELA ANTUNES GADOTTI ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES CORDEIRO (OAB SC050767) RÉU : SILVESTRINI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EVERTON MATHEUS GROSSL (OAB SC052396) ADVOGADO(A) : VINICIUS MATTEUS DAVID DE LIMA (OAB SC057795) RÉU : VINICIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança com pedido de averbação na matrícula do imóvel proposta por GABRIELA ANTUNES GADOTTI em face de SILVESTRINI IMOVEIS LTDA e VINICIO JOSE DOS SANTOS . Foi indeferido o pedido de averbação premonitória (evento 11). A audiência de mediação restou inexitosa (evento 44). Citado, o corréu Vinício José dos Santos apresentou contestação sem alegar preliminares. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial, bem como o reconhecimento de que a caução contratual foi integralmente quitada, mediante retenções proporcionais aos reparos necessários no imóvel e devolução do saldo à autora, não havendo qualquer valor pendente; caso este juízo entenda pela procedência parcial de algum pedido, que seja feita a distribuição equitativa da sucumbência. Juntou documentos (eventos 37 e 58). Citada, a corré Silvestrini Imóveis Ltda. apresentou contestação alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial, bem como o reconhecimento de que a caução contratual foi integralmente quitada, mediante retenções proporcionais aos reparos necessários no imóvel e devolução do saldo à autora, não havendo qualquer valor pendente. Juntou documentos (eventos 26 e 59). Houve réplica (evento 68). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1 . Não ocorreu nenhuma das situações do art. 485 do Código de Processo Civil. Igualmente não é caso de julgamento antecipado de mérito (CPC, arts. 355 e 356). Há questões processuais pendentes a serem resolvidas (CPC, art. 357, I). 1.1. Da preliminar de ilegitimidade passiva A parte corré Silvestrini Imóveis Ltda. alegou a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que não tem qualquer tipo de vínculo ou responsabilidade sobre os fatos ou sobre o próprio imóvel em si, (...) que apenas cabia a imobiliária realizar a intermediação da locação, apresentando as vontades das partes. De outro norte, a parte autora impugnou ao argumento de que a imobiliária participou ativamente de todas as fases da relação locatícia, desde a celebração do contrato até as tratativas de rescisão, não podendo agora alegar mera intermediação (...) a imobiliária assumiu responsabilidades que vão muito além da simples intermediação, configurando verdadeira gestão da locação, o que a torna parte legítima para responder pelos atos praticados no exercício dessa atividade. Para além da teoria da asserção mencionada pela parte autora, os argumentos se confundem com o mérito e dependem de dilação probatória, motivo pelo qual deixo para analisá-los após a instrução e no momento da sentença. Logo, dou o feito por saneado e organizado. 2. Compulsando os autos verifica-se que deve ser oportunizada as partes manifestarem se tem interesse na produção de outras provas. INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. A parte deverá especificar se pretende o depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, sendo que, neste último caso, deverá desde já juntar o rol respectivo com a qualificação das mesmas, observando-se o número não superior a três para prova de cada fato (artigo 357, parágrafos 4º e 6º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão e perda da prova a ser produzida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registro que a indicação da prova a ser produzida, com o devido objeto e fundamentação decorre da interpretação sistemática do CPC que determina que o Juízo deverá determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, caput, do CPC), bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Com efeito, somente será possível o Juízo realizar este controle, sob a perspectiva cooperativa instituída pela lei processual civil, se as partes para além da mera indicação, especificar e fundamentar o requerimento. Somente o Juízo tendo ciência do que a parte pretende comprovar com determinada prova e qual a sua efetiva necessidade para aquele objeto (fundamentação) é que poderá deliberar se é o caso ou não de produzir a prova. A matriz cooperativa da nova legislação processual civil também imponho deveres às partes e procuradores, dentre os quais este de especificar e fundamentar seus requerimentos, sob pena de preclusão. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Observo, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346). 3. Após a manifestação das partes, ao cartório, tomem-se as seguintes providências: A) Postulando ambas as partes o julgamento antecipado do feito, aloque-se o processo no localizador de sentença, com a observação da matéria que se trata o feito. B) Requerendo provas, por outro lado, aloque-se o processo no localizador para saneamento/organização. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002160-56.2024.8.24.0056/SC RELATOR : Luíza Maria Samulewski IMPETRANTE : CARLOS ENRIQUE GARCIA LANGER ADVOGADO(A) : RICHARD JEAN RIBEIRO (OAB SC052647) ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) ADVOGADO(A) : EDUARDO CORREA (OAB SC051804) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 11/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0000460-59.2011.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00004605920118240033/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : LINDINALVA DE AMORIM (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME DELCIO TAMANINI (OAB SC051979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 26/05/2025 - RECURSO ESPECIAL