Marcela De Simas

Marcela De Simas

Número da OAB: OAB/SC 051983

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TJRS
Nome: MARCELA DE SIMAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
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  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002479-64.2017.4.04.7200/SC EXECUTADO : ARMANDO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELA DE SIMAS (OAB SC051983) ADVOGADO(A) : KAROLINY KOERICH SILVA (OAB SC053699) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta dispensada, com base no artigo 390 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4.ª Região. Intimem-se, sendo dispensada, no entanto, a intimação da parte executada, caso não representada por procurador nestes autos. Ficam canceladas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria efetuar os levantamentos necessários das restrições existentes nos sistemas RENAJUD e CNIB. Tratando-se de penhora realizada pelo sistema SISBAJUD, deverá a secertaria da vara efetuar o desbloqueio de valores pelo referido sistema ou, já tendo ocorrido a transferência da quantia para conta judicial, proceder à intimação do executado para informar seus dados de conta-corrente e, posteriormente, requisitar à CEF que transfira os valores bloqueados ao executado. Por fim, tratando-se de penhora de imóvel, deverá ser expedida certidão para cancelamento do registro da penhora, disponibilizando-a ao executado, que deverá pagar os respectivos emolumentos diretamente ao ofício imobiliário. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012010-36.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELA DE SIMAS (OAB SC051983) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda à inicial do Evento 9. A teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada deve evidenciar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), não havendo mais se falar em necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações. A ação foi proposta em desfavor de 01 empresa cadastrada no serviço “ consumidor.gov.br ” (Omni), sendo um dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, seja judicial ou extrajudicial, assim como a celeridade processual. Ademais, embora a segunda empresa (Bento Multimarcas) não seja cadastrada no dito portal, há responsabilidade solidária entre elas, o que justifica, também, a utilização do referido serviço público gratuito. No entanto, in casu , a parte autora não se valeu do serviço público gratuito “ consumidor.gov.br ”, ferramenta disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que almeja a celeridade e eficácia na conciliação extrajudicial, no intuito de resolver a questão buscada sob o título de tutela de urgência em uma audiência virtual antecipada. Desse modo, prejudicada a análise do fumus boni iuris e mesmo do periculum in mora , pois a parte autora sequer demonstrou a tentativa de conciliação extrajudicial, que via de regra, também é célere e eficaz. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência, que será analisada ao final, se ainda necessário. Evidenciada a relação de consumo entre as partes, e uma vez que presente a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o requerido trazer juntamente com a contestação toda documentação necessária ao deslinde do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos da Portaria n. 03/2024. Cite-se e intime-se o réu, por AR, para que, querendo, no prazo de 15 dias (a contar da data da citação, não da juntada do mandado), apresente sua resposta, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.
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