Barbara Cechetto
Barbara Cechetto
Número da OAB:
OAB/SC 052011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC
Nome:
BARBARA CECHETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5021742-93.2024.8.24.0039/SC ACUSADO : EDNEY JEFFERSON OSTROWSKI ADVOGADO(A) : BARBARA CECHETTO (OAB SC052011) DESPACHO/DECISÃO Retifico erro material na decisão, passando a constar: A audiência será realizada de FORMA VIRTUAL (cooperação) para todos os participantes do processo, sem prejuízo da presença daqueles que não detiverem os meios tecnológicos para acesso remoto. Certifiquem-se os links de acesso.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5021742-93.2024.8.24.0039/SC ACUSADO : EDNEY JEFFERSON OSTROWSKI ADVOGADO(A) : BARBARA CECHETTO (OAB SC052011) DESPACHO/DECISÃO 1. Em resposta à acusação, não se ventilou excludente de ilicitude ou de culpabilidade que possa ser acolhida independentemente de instrução probatória, tampouco se denota hipótese evidente de extinção da punibilidade, remanescendo os indícios que recomendaram o recebimento da peça de acusação. 2. Ademais, não vislumbro nenhuma hipótese que autorize a absolvição sumária. Isso porque, consoante prescreve o art. 397 do Código de Processo Penal, não se verifica a ocorrência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (inciso I), existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente (inciso II), que o fato narrado evidentemente não constitua crime (inciso III) ou que esteja extinta a punibilidade do agente (inciso IV). 2.1 Também não há se falar em inépcia da denúncia, uma vez que, conforme se verifica da peça de e. 1.1 , esta contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as circunstâncias do caso, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes, respeitando o que dispõe o art. 41 do CPP. De toda sorte, apenas para fins de argumentação, vale lembrar que a denúncia deve ser concisa, limitando-se a apontar os fatos imputados aos agentes, ou seja, indicando qual(is) os fatos pelos qual(is) está(ão) sendo processados, para que então os agentes possam se defender, como ocorreu na hipótese. Assim, nota-se claramente que não há qualquer mácula na inicial, a qual permitiu a exata compreensão do teor da acusação, cumprindo assim o objetivo de proporcionar a ampla defesa. Por fim, os argumentos de ausência de dolo específico, de atipicidade da conduta, provas da materialidade e autoria, enriquecimento ou fraude se confundem com o mérito e dependem de dilação probatória, motivo pelo qual deixo para analisá-los após a instrução e no momento da sentença. 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 399 do Código de Processo Penal, RATIFICO a decisão que recebeu a denúncia e DESIGNO o dia 28/07/2025 14:30:00 , para audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Lages. A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL para todos os participantes do processo (Ministério Público, advogados, testemunhas/informantes e réus), somente sendo autorizada a participação remota para os que residirem fora da comarca. 3.1. INTIME-SE a parte ré para comparecer ao interrogatório, requisitando-se se necessário. 3.2. INTIMEM-SE as testemunhas/informantes/vítimas a serem ouvidas, requisitando-se e/ou expedindo-se carta precatória se necessário, advertidas que se deixarem de comparecer sem motivo justificado, a sua presença será requisitada (CPP, art. 218), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além das custas da condução coercitiva (CPP, art. 219). Em havendo defensor constituído, deverá ser cientificado que a ausência não justificada acarretará em nomeação de defensor dativo para o ato. 3.3. Nos termos do art. 222, §3º do CPP, testemunhas/vítimas/informantes residentes fora da Comarca poderão participar do ato por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, recursos técnicos próprios, devendo garantir conexão de rede segura que permita o andamento regular da solenidade. Encaminhem-se, no mandado/precatória, os links daqueles com endereço fora da Comarca. Nos termos do art. 7º, §1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019, a expedição de carta precatória será reservada aos casos em que: I - as limitações técnicas que impossibilitem a realização da videoaudiência não puderem ser superadas em lapso temporal razoável ; ou II - a pessoa não residir no Estado de Santa Catarina . AUTORIZO, desde já, que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio de contato telefônico (ligação ou mensagens de texto via WhatsApp/WhatsApp Business). Caso infrutífera a tentativa de intimação virtual, ou não havendo informações telefônicas em nome da parte destinatária da intimação, cumpra-se a intimação pessoal por meio de mandado / carta precatória. Deverá o cartório, ainda, certificar os antecedentes do(s) réu(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0600385-87.2014.8.24.0025/SC RÉU : JOAO STEINMACHER JUNIOR ADVOGADO(A) : BARBARA CECHETTO (OAB SC052011) ATO ORDINATÓRIO Fico o(a) advogado(a) cientificado(a) de que foi nomeado(a) para exercer o encargo de defensor(a) dativo(a) ao(à) requerido(a)/executado(a), ficando intimado(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, observando a nomenclatura abaixo, visto que esta serventia possui cadastrados automatizadores para otimizar a tramitação do processo (CPC, art. 6º). TIPO DE AÇÃO TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO Processo de Conhecimento Processo Cautelar CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO Monitório EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) EMBARGOS À AÇÃO MONITORIA ( próprios autos ) Execução EMBARGOS À EXECUÇÃO ( autos apartados ) PETIÇÃO INICIAL ( autos apartados ) Execução EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ( próprios autos ) Cumprimento de Sentença IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( próprios autos ) IMPUGNAÇÃO ( próprios autos ) No caso de renúncia do encargo, em atenção ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), solicita-se ao(à) advogado(a) que observe a nomenclatura da petição e do documento: TIPO DE PETIÇÃO TIPO DE DOCUMENTO DECLÍNIO DE NOMEAÇÃO RENÚNCIA DE MANDATO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5019859-97.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 240)RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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