Nara Regina Do Rosario

Nara Regina Do Rosario

Número da OAB: OAB/SC 052028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nara Regina Do Rosario possui 140 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSC, TJRJ, TRT9, TRF1, STJ, TRF4
Nome: NARA REGINA DO ROSARIO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000950-43.2023.4.04.7218/SC REQUERENTE : ROSELI QUERINO DA SILVA ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) ADVOGADO(A) : VALQUIRIA CRISTINA DE CARVALHO (OAB SC051520) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais atuantes na 4ª Vara Federal de Joinville-SC: XXII - a Secretaria cientifica a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de que, conforme comunicação da Secretaria de Precatórios, a requisição de pequeno valor (RPV) referente a estes autos foi paga e a quantia correspondente estará disponível para saque a partir da data informada no evento de pagamento. XXX. Nada sendo requerido pela parte no prazo concedido, a Secretaria promoverá o arquivamento dos autos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 07/08/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 144. APELAÇÃO 0804184-55.2023.8.19.0001 Assunto: Reconhecimento / Dissolução / União Estável ou Concubinato / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA DE FAMILIA Ação: 0804184-55.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00445007 APTE: SIGILOSO ADVOGADO: JOÃO LUIZ BALTASAR JARDIM OAB/RJ-197209 APDO: SIGILOSO ADVOGADO: NARA REGINA DO ROSARIO OAB/SC-052028 ADVOGADO: OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR OAB/SC-024643A ADVOGADO: RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA OAB/SC-039455 Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5044807-91.2022.8.24.0038/SC RELATOR : ANNA FINKE SUSZEK AUTOR : CLAUDIO RODRIGUES ANTONIAZZI (Sucessão) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) AUTOR : VALI ANTONIAZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) AUTOR : CLAUDIA ANTONIAZZI STANG DAVID (Sucessor) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) AUTOR : GIANE ANTONIAZZI (Sucessor) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 120 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010666-53.2020.4.04.7201/SC EXEQUENTE : LUIZ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018409-75.2024.4.04.7201/SC RELATOR : RAFAEL WEBBER AUTOR : NILTON CESAR CORREA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : CLARITA NASPOLINI (OAB SC035947) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Divórcio Litigioso Nº 5027128-10.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : MELAINE CRISTINA BASTIAN ADVOGADO(A) : OLMAR PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (OAB SC024643) ADVOGADO(A) : NARA REGINA DO ROSARIO (OAB SC052028) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) REQUERIDO : LUCIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANUBIA MEDEIROS BACHTOLD (OAB SC043101) ADVOGADO(A) : HELAYNE CAPOZZOLI DINIZ (OAB SC026634) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora em face da parte ré, e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido contraposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: III.1 - Concedo a guarda definitiva, unilateral, de Bryan Bastian de Souza à genitora Melaine Cristina Bastian, devendo ser expedido o respectivo termo, se solicitado. III.2 - Fixo os alimentos devidos pela parte ré ao filho , em definitivo, no percentual equivalente a 70% do salário mínimo, observadas as respectivas atualizações do referido índice, no caso de desemprego/trabalho autônomo, ou 20% dos rendimentos mensais, no caso de vínculo empregatício, inclusive sobre 13º salário, férias, adicionais, excluídos FGTS, INSS e IRPF (se incidente) e eventual verba de caráter indenizatório, o que não poderá ser inferior a 70% do salário mínimo nacional. O quantum deverá ser depositado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, em conta bancária de titularidade da genitora, servindo o respectivo comprovante de depósito/transferência como recibo ao alimentante. O cartório judicial sempre estará autorizado a expedir ofício para desconto de alimentos ao empregador da parte alimentante - inclusive em razão de eventual alteração posterior - ou ao INSS, na hipótese de ser beneficiário de alguma renda (benefício) de origem previdenciária e/ou acidentária. Anote-se que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, a pensão alimentícia deverá incidir sobre as verbas de caráter remuneratório, excluídas aquelas de cunho indenizatório. Registre-se, ainda, que "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade" (Súmula 621 do STJ). III.3 - Regulamento o direito de convivência, conforme disposto no item "II.3" desta decisão. III.4 - Determino a partilha e estabeleço o condomínio, na proporção de 50% para cada parte, no tocante: a) aos direitos e obrigações sobre o imóvel matrícula n. 43.902 perante o 3º Ofícío de Registro de Imóveis; b) à motocicleta Honda/CG 125, placa LZQ6C06; c) aos bens móveis que guarneciam o lar conjugal, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença;  d) ao saldo devedor da cédula de crédito bancário n. 4024091. III.5 - Condeno o réu a indenizar a autora pelo valor correspondente a 50% do capital investido pelo casal para aquisição do veículo Toyota/Corolla XEI2.0 Flex, placa AZY2912, e da motocicleta Yamaha XT 660 R, placa QHH4203, até a data da separação de fato, em 15/6/2024.  III.6 - Condeno a autora a indenizar o réu pelo valor correspondente a 50% das oito parcelas da cédula de crédito bancário n. 3742703, vencidas após a separação de fato, admitida a compensação. Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar dos respectivos desembolsos, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.  III.7 - Não conheço do pedido de partilha da acessão edificada sobre o imóvel matriculado sob o n. 14.627 perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis, e excluo da partilha a motocicleta Honda/Biz, porque de propriedade de terceiros.  III.8 - Reconsidero a decisão proferida no evento 38, DOC1, para conceder ao réu o benefício da justiça gratuita. III.9 -Diante da sucumbência parcial (CPC, art. 85, I e art. 86), condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 60% (sessenta por cento) pela parte autora e 40% (quarenta por cento) pelo réu. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o local de prestação de serviços e o trabalho efetivamente realizado, os quais deverão ser distribuídos na mesma proporção (60% ao procurador do réu e 40% ao procurador da parte autora), vedada a compensação (CPC, art. 85, § 14º). Todavia, considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência pelo prazo de cinco anos (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se mandado para averbação desta decisão no registro civil competente, no tocante à partilha de bens ora estabelecida.  Cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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