Andre De Figueiredo Garcia

Andre De Figueiredo Garcia

Número da OAB: OAB/SC 052049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre De Figueiredo Garcia possui 458 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TJPA, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 458
Tribunais: TJMT, TJPA, TRF4, TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS, TRT12, TJSC
Nome: ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
252
Últimos 30 dias
444
Últimos 90 dias
458
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) MONITóRIA (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 458 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001462-36.2023.8.24.0072/SC (originário: processo nº 03009839420198240072/SC) RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007127-36.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ELTON DIOGO MAFRA ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) DESPACHO/DECISÃO A 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC possui competência para processar e julgar as ações cíveis em geral e as causas cíveis de menor complexidade, estas últimas afetas ao rito descrito na Lei n. 9.099/1995. Trata-se de unidade jurisdicional que se caracteriza, dentre as demais que lhe são equivalentes, pela alta demanda por prestação jurisdicional 1 , circunstância que traz como reflexo a impossibilidade de se absorver a necessidade de designação de audiências em data próxima, implicando, por consequência, no próprio retardamento da solução dos conflitos de interesses postos para apreciação do Poder Judiciário. Atento a tal circunstância, devo recordar que a Lei n. 9.099/1995 estabelece que os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis serão informados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e, principalmente, celeridade (art. 2º da referida Lei). A partir desta considerações, buscando compor a situação de modo a garantir às partes o direito à razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível, a celeridade nos julgamentos, compreendo necessário racionalizar a designação de novas audiências, conferindo um aproveitamento mais efetivo dos horários disponíveis em pauta. Assim, de maneira excepcional, deixo de designar Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento neste momento processual, sem prejuízo de seu posterior agendamento em momento oportuno, desde que haja expresso requerimento neste sentido e se mostre manifesta sua necessidade. Nesses termos, determino o seguinte: 1. CITE-SE a parte requerida, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Caberá à parte ré, na própria contestação, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 1.1 Caso a citação ocorra por WhatsApp , caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp , por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente caberá à parte requerente, em sua réplica, indicar as provas que pretende produzir, manifestando expressamente, se for o caso, seu interesse na realização de audiência de instrução, sob pena de preclusão. 3. Havendo manifesto interesse das partes na realização de audiência ou na produção de outras provas, retornem conclusos com prioridade para deliberação. 4. Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença. 5. Dê-se ciências às partes de que eventual mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995). 6. Quanto à inversão do ônus da prova, caso se trate de relação de consumo , reconheço a possibilidade de sua aplicação, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Indefiro eventual pedido de Justiça Gratuita, com mote na gratuidade assegurada pelo art. 54 da Lei n. 9.099/1995. A reapreciação do pleito poderá ser realizada, em caso de recurso e mediante fundamentado pedido, pela Turma Recursal competente. 8. CUMPRA-SE. 1. Ingressaram na unidade no último ano, de acordo com relatório gerencial fornecido pela CGJ/NUMOPEDE por meio do aplicativo Power BI, 3.952 novos processos (dados obtidos em 6-8-2024 no "Painel de Apoio à Gestão", "Gerencial da Unidade - Entradas e Saídas", considerando o período de 1-8-2023 a 6-8-2024).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007118-74.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : E. D. MAFRA PERFURACOES EM CONCRETO ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) EXECUTADO : SAGA EXPRESS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A) : FILIPE REMOR TONELLO (OAB SC031448) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por E. D. MAFRA PERFURACOES EM CONCRETO em face de SAGA EXPRESS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a importância exequenda, conforme planilha apresentada pela parte exequente, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Havendo o pagamento, deverá a parte exequente se manifestar sobre o montante pago, sob pena de se presumir a concordância com o valor adimplido, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. 4. Além disso, autorizo, desde já, a liberação à parte autora de eventuais quantias depositadas, sem ressalva pela parte ré, em subconta vinculada ao feito. 5. Não havendo pagamento ou impugnação, retornem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006534-53.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50122145320248240033/SC) RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres EXEQUENTE : JOEMENSON DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 23/06/2025 - Juntada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009766-36.2020.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO AUTOR : MARIA ELIZABETH KOEHLER CACHEL ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CACHEL (OAB SC002962) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 252 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008482-04.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ATO ORDINATÓRIO Diante dos valores penhorados via Sisbajud e o decurso de prazo sem manifestação/impugnação da parte executada, fica intimada a exequente para em 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para expedição do alvará, conforme  determinado em decisão de evento retro.  No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar sobre a satisfação do seu crédito ou requerer o que entender de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025736-69.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ODAIR RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) RÉU : CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOINVILLE LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB BA028087) SENTENÇA Em vista de todo o exposto, o direito aplicável à espécie e o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Odair Rodrigues contra Centro Odontológico Sorria Joinville Ltda. para, afastado o pleito de indenização por dano estético, (i) declarar rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos de Implantodontia Dentária firmado entre as partes (evento 1-CONTR6), (ii) condenar a requerida a restituir, ao autor, a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atualizada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (art. 389, Parágrafo Único, CC), desde o desembolso, incidindo, ainda, juros de mora legais [SELIC deduzido o IPCA (art. 406, §1.º, CC)], desde a citação e (iii) condenar a demandada ao pagamento, ao suplicante, a título de indenização pelos danos morais suportados, do montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sobre o qual incidirá a correção monetária, pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (art. 389, Parágrafo Único, CC), desde o arbitramento, bem como a taxa legal de juros, com a incidência da SELIC e a dedução do IPCA (art. 406, §1.º, CC), ao mês, a partir da citação. Diante do princípio da causalidade, condeno a ré, integralmente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, §2.º, CPC). Proceda-se ao pagamento dos honorários do Perito Judicial, via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, se ainda não efetivado. Custas ex lege. P. R. I. Arquive-se.
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